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Pref. Paranatinga

Processo Administrativo nº. 16/2026.

CONTRATADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ N°. 15.023.971/0001-24.

CONTRATADA: GISLAINE TORMES DA SILVA CNPJ 22.595.873/0001-27.

01. CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO:

1.1. A presente ARP estabelece as cláusulas e condições gerais para REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM E FORNECIMENTO PARCELADO DE REFEIÇÃO EM EMBALAGENS INDIVIDUAIS (MARMITEX) E ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO POR KG NO DISTRITO DE SALTO DA ALEGRIA E COMUNIDADE DE SANTIAGO DO NORTE, ATENDENDO AS SOLICITAÇÕES E NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE PRANATINGA – MT. Conforme especificações contidas no ANEXO I e Termo de Referência do respectivo Edital.

02. CLÁUSULA SEGUNDA - DA BASE LEGAL:

2.1. Do apostilamento O estatuto de licitações e Contrato, quando define os preceitos de contratação pela administração Pública, determina que eventos dessa natureza sejam precedidos de "simples apostila". Para se utilizar dessa exceção, a lei exige que o objeto a ser apostilado esteja enquadrado nas permissões previstas na legislação.

a) Art. 136 - IV - Lei federal nº 14.133/2021.

03. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO:

3.1. Da transferência de valor dos itens;

3.1.1. Da Gerente Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária para a Secretaria Municipal de Transportes: Valor da Transferência R$ 12.250,00 (doze mil, duzentos e cinquenta reais).

Item

Descrição

Marca

Und. medida

Quantidade

Valor unitário

Valor limite

1

MARMITEX - SALTO DA ALEGRIA - EMBALAGENS INDIVIDUAIS DE ALUMINIO, TIPO MARMITEX N. 09, DESCARTAVEIS, COM VARIACAO DE NO MINIMO 7 (SETE) TIPOS DE ALIMENTOS E PESO MINIMO DE 500 GRAMAS

Serviço

um

150,0000

R$ 29,00

R$ 4.350,00

7

REFEICOES POR QUILO - SALTO DA ALEGRIA

Serviço

kg

100,0000

R$ 79,00

R$ 7.900,00

04. CLAUSULA QUARTA - DA JUSTIFIVATIVA:

4.1. Da justificativa - A Administração realiza o presente Termo de Apostilamento com o objetivo de formalizar a transferência de quantidade ata de registro de preço, em conformidade com a legislação vigente e as cláusulas estabelecidas na arp original. Tal medida se faz necessária para assegurar a adequada execução contratual, redistribuindo valores remanescentes de forma a atender à demanda administrativa e otimizar a utilização dos recursos públicos, garantindo continuidade e eficiência na prestação dos fornecimentos objeto do contrato.

05. CLAUSULA QUINTA - DO PRAZO:

5.1. A vigência do presente termo de apostilamento refere-se a data de publicação deste ato, até o dia 06/04/2027.

Departamento de Licitações e Contratos.

Paranatinga - MT, em 24 de agosto de 2026.