Plano de Comunicação Municipal alinhado à Política de Alfabetização
28 de Agosto de 2026
PORTARIA Nº 10/2026
Institui o Plano de Comunicação Municipal alinhado à Política de Alfabetização do Território e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Novo São Joaquim – MT, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE NOVO SÃO JOAQUIM, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação – PNE;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e estabelece mecanismos de indução à melhoria da qualidade da educação;
CONSIDERANDO a instituição do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, por meio do Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer, no território municipal, ações articuladas de alfabetização, acompanhamento das aprendizagens, recomposição das aprendizagens e garantia do direito de aprender;
CONSIDERANDO a importância da comunicação como instrumento de mobilização, participação social, transparência e fortalecimento das políticas públicas educacionais;
CONSIDERANDO a necessidade de promover uma comunicação integrada entre a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, unidades escolares, profissionais da educação, estudantes, famílias, comunidade e demais instituições parceiras;
CONSIDERANDO a necessidade de dar visibilidade às ações, estratégias, resultados e boas práticas relacionadas à alfabetização, fortalecendo o compromisso coletivo com a aprendizagem das crianças;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Novo São Joaquim – MT, o Plano de Comunicação Municipal da Política de Alfabetização do Território, alinhado às diretrizes e objetivos do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA.
Art. 2º O Plano de Comunicação Municipal tem como finalidade estabelecer estratégias de comunicação, mobilização e divulgação das ações relacionadas à alfabetização, promovendo o engajamento dos diferentes atores do território na garantia do direito à aprendizagem e à alfabetização das crianças.
Art. 3º São objetivos do Plano de Comunicação Municipal:
I – fortalecer a comunicação institucional da política municipal de alfabetização;
II – divulgar ações, programas, projetos, avaliações, resultados e boas práticas desenvolvidas no âmbito da alfabetização;
III – promover a mobilização das famílias e da comunidade para o acompanhamento e fortalecimento da aprendizagem das crianças;
IV – ampliar a participação dos profissionais da educação nas ações de alfabetização;
V – fortalecer a articulação entre Secretaria Municipal de Educação e Cultura, unidades escolares, famílias, comunidade e instituições parceiras;
VI – dar visibilidade aos avanços e desafios relacionados à alfabetização no território municipal;
VII – promover uma cultura de valorização da leitura, da escrita, da matemática e das aprendizagens essenciais;
VIII – contribuir para a disseminação de informações qualificadas sobre as políticas públicas de alfabetização;
IX – divulgar resultados de avaliações e indicadores educacionais de forma responsável, transparente e pedagógica;
X – valorizar experiências exitosas e práticas pedagógicas desenvolvidas pelas unidades escolares e pelos profissionais da educação;
XI – fortalecer o sentimento de corresponsabilidade de toda a comunidade pela alfabetização das crianças.
Art. 4º O Plano de Comunicação Municipal deverá contemplar, entre outras, as seguintes ações:
I – produção e divulgação de materiais informativos sobre a política municipal de alfabetização;
II – divulgação de campanhas e ações de mobilização relacionadas à alfabetização;
III – divulgação de formações continuadas destinadas aos profissionais da educação;
IV – divulgação de projetos e práticas pedagógicas exitosas;
V – socialização de resultados das avaliações educacionais, observados os princípios de proteção e não exposição individual dos estudantes;
VI – produção de conteúdos destinados às famílias, orientando-as sobre formas de acompanhamento e incentivo à aprendizagem;
VII – utilização dos canais oficiais de comunicação do Município e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
VIII – realização de campanhas, eventos, encontros e ações de mobilização da comunidade escolar;
IX – registro e divulgação das ações realizadas pelas unidades escolares no âmbito da política de alfabetização;
X – articulação com órgãos públicos, instituições parceiras, organizações da sociedade civil e demais atores do território para fortalecimento das ações de comunicação.
Art. 5º A comunicação das ações relacionadas à alfabetização deverá observar os princípios da:
I – clareza e acessibilidade das informações;
II – transparência e responsabilidade na divulgação de dados;
III – equidade e respeito à diversidade;
IV – valorização das crianças, profissionais da educação, famílias e comunidade;
V – proteção integral da criança e do adolescente;
VI – não exposição indevida de estudantes;
VII – participação e corresponsabilidade social;
VIII – valorização da educação pública e das práticas pedagógicas desenvolvidas no território.
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC coordenar e acompanhar a implementação do Plano de Comunicação Municipal, articulando-se com:
I – a equipe gestora das unidades escolares;
II – os profissionais da educação;
III – a coordenação municipal da política de alfabetização;
IV – os responsáveis pelas ações de comunicação institucional do Município;
V – demais órgãos e instituições que contribuam para o alcance dos objetivos do Plano.
Art. 7º As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino deverão colaborar com a implementação do Plano de Comunicação, especialmente por meio do:
I – compartilhamento de informações sobre ações e projetos de alfabetização;
II – incentivo à participação das famílias;
III – registro de boas práticas pedagógicas;
IV – divulgação das ações institucionais nos canais oficiais autorizados;
V – participação nas campanhas e mobilizações municipais relacionadas à alfabetização.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá elaborar calendário anual de comunicação e mobilização, estabelecendo temas prioritários, períodos de divulgação, públicos-alvo, canais de comunicação e responsáveis pelas ações.
Art. 9º As ações previstas nesta Portaria deverão estar articuladas às demais iniciativas municipais de alfabetização e às ações desenvolvidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, observadas as orientações dos órgãos competentes.
Art. 10 O Plano de Comunicação Municipal poderá ser revisado e atualizado sempre que necessário, considerando os resultados das avaliações educacionais, as demandas identificadas no território e as orientações das políticas estadual e nacional de alfabetização.
Art. 11 A implementação do Plano de Comunicação Municipal não implicará, necessariamente, a criação de novas despesas, devendo suas ações ser desenvolvidas, preferencialmente, com os recursos humanos, materiais e orçamentários já disponíveis.
Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, observada a legislação vigente e as orientações dos órgãos responsáveis pelas políticas de alfabetização.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Novo São Joaquim – MT, 27 de agosto de 2026.
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Thiago de Macedo Figueira
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Port. 361/2024