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Pref. Novo São Joaquim

PORTARIA Nº 10/2026

Institui o Plano de Comunicação Municipal alinhado à Política de Alfabetização do Território e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Novo São Joaquim – MT, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE NOVO SÃO JOAQUIM, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação – PNE;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e estabelece mecanismos de indução à melhoria da qualidade da educação;

CONSIDERANDO a instituição do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, por meio do Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer, no território municipal, ações articuladas de alfabetização, acompanhamento das aprendizagens, recomposição das aprendizagens e garantia do direito de aprender;

CONSIDERANDO a importância da comunicação como instrumento de mobilização, participação social, transparência e fortalecimento das políticas públicas educacionais;

CONSIDERANDO a necessidade de promover uma comunicação integrada entre a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, unidades escolares, profissionais da educação, estudantes, famílias, comunidade e demais instituições parceiras;

CONSIDERANDO a necessidade de dar visibilidade às ações, estratégias, resultados e boas práticas relacionadas à alfabetização, fortalecendo o compromisso coletivo com a aprendizagem das crianças;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Novo São Joaquim – MT, o Plano de Comunicação Municipal da Política de Alfabetização do Território, alinhado às diretrizes e objetivos do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA.

Art. 2º O Plano de Comunicação Municipal tem como finalidade estabelecer estratégias de comunicação, mobilização e divulgação das ações relacionadas à alfabetização, promovendo o engajamento dos diferentes atores do território na garantia do direito à aprendizagem e à alfabetização das crianças.

Art. 3º São objetivos do Plano de Comunicação Municipal:

I – fortalecer a comunicação institucional da política municipal de alfabetização;

II – divulgar ações, programas, projetos, avaliações, resultados e boas práticas desenvolvidas no âmbito da alfabetização;

III – promover a mobilização das famílias e da comunidade para o acompanhamento e fortalecimento da aprendizagem das crianças;

IV – ampliar a participação dos profissionais da educação nas ações de alfabetização;

V – fortalecer a articulação entre Secretaria Municipal de Educação e Cultura, unidades escolares, famílias, comunidade e instituições parceiras;

VI – dar visibilidade aos avanços e desafios relacionados à alfabetização no território municipal;

VII – promover uma cultura de valorização da leitura, da escrita, da matemática e das aprendizagens essenciais;

VIII – contribuir para a disseminação de informações qualificadas sobre as políticas públicas de alfabetização;

IX – divulgar resultados de avaliações e indicadores educacionais de forma responsável, transparente e pedagógica;

X – valorizar experiências exitosas e práticas pedagógicas desenvolvidas pelas unidades escolares e pelos profissionais da educação;

XI – fortalecer o sentimento de corresponsabilidade de toda a comunidade pela alfabetização das crianças.

Art. 4º O Plano de Comunicação Municipal deverá contemplar, entre outras, as seguintes ações:

I – produção e divulgação de materiais informativos sobre a política municipal de alfabetização;

II – divulgação de campanhas e ações de mobilização relacionadas à alfabetização;

III – divulgação de formações continuadas destinadas aos profissionais da educação;

IV – divulgação de projetos e práticas pedagógicas exitosas;

V – socialização de resultados das avaliações educacionais, observados os princípios de proteção e não exposição individual dos estudantes;

VI – produção de conteúdos destinados às famílias, orientando-as sobre formas de acompanhamento e incentivo à aprendizagem;

VII – utilização dos canais oficiais de comunicação do Município e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

VIII – realização de campanhas, eventos, encontros e ações de mobilização da comunidade escolar;

IX – registro e divulgação das ações realizadas pelas unidades escolares no âmbito da política de alfabetização;

X – articulação com órgãos públicos, instituições parceiras, organizações da sociedade civil e demais atores do território para fortalecimento das ações de comunicação.

Art. 5º A comunicação das ações relacionadas à alfabetização deverá observar os princípios da:

I – clareza e acessibilidade das informações;

II – transparência e responsabilidade na divulgação de dados;

III – equidade e respeito à diversidade;

IV – valorização das crianças, profissionais da educação, famílias e comunidade;

V – proteção integral da criança e do adolescente;

VI – não exposição indevida de estudantes;

VII – participação e corresponsabilidade social;

VIII – valorização da educação pública e das práticas pedagógicas desenvolvidas no território.

Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC coordenar e acompanhar a implementação do Plano de Comunicação Municipal, articulando-se com:

I – a equipe gestora das unidades escolares;

II – os profissionais da educação;

III – a coordenação municipal da política de alfabetização;

IV – os responsáveis pelas ações de comunicação institucional do Município;

V – demais órgãos e instituições que contribuam para o alcance dos objetivos do Plano.

Art. 7º As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino deverão colaborar com a implementação do Plano de Comunicação, especialmente por meio do:

I – compartilhamento de informações sobre ações e projetos de alfabetização;

II – incentivo à participação das famílias;

III – registro de boas práticas pedagógicas;

IV – divulgação das ações institucionais nos canais oficiais autorizados;

V – participação nas campanhas e mobilizações municipais relacionadas à alfabetização.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá elaborar calendário anual de comunicação e mobilização, estabelecendo temas prioritários, períodos de divulgação, públicos-alvo, canais de comunicação e responsáveis pelas ações.

Art. 9º As ações previstas nesta Portaria deverão estar articuladas às demais iniciativas municipais de alfabetização e às ações desenvolvidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, observadas as orientações dos órgãos competentes.

Art. 10 O Plano de Comunicação Municipal poderá ser revisado e atualizado sempre que necessário, considerando os resultados das avaliações educacionais, as demandas identificadas no território e as orientações das políticas estadual e nacional de alfabetização.

Art. 11 A implementação do Plano de Comunicação Municipal não implicará, necessariamente, a criação de novas despesas, devendo suas ações ser desenvolvidas, preferencialmente, com os recursos humanos, materiais e orçamentários já disponíveis.

Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, observada a legislação vigente e as orientações dos órgãos responsáveis pelas políticas de alfabetização.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Novo São Joaquim – MT, 27 de agosto de 2026.

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Thiago de Macedo Figueira

Secretário Municipal de Educação e Cultura

Port. 361/2024