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Pref. Aripuanã

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ARIPUANÃ-ARIPUANÃ-PREVI

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO, NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º O Comitê de Investimentos do ARIPUANÃ-PREVI é órgão colegiado de caráter técnico, consultivo, propositivo e de assessoramento, vinculado à Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Aripuanã/MT.

Art. 2º O Comitê de Investimentos tem por finalidade:

I – Auxiliar o Gestor do ARIPUANÃ-PREVI nas decisões relativas à aplicação, manutenção e resgate dos recursos garantidores do RPPS;

II – Acompanhar a execução da Política Anual de Investimentos;

III – Contribuir para a segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência da gestão financeira do RPPS;

IV – Colaborar para o equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário;

V – Assessorar tecnicamente a governança dos investimentos previdenciários.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO, MANDATO E CERTIFICAÇÃO

Art. 3º O Comitê de Investimentos será composto por 03 (três) membros titulares e 02 (dois) suplentes, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos legais e técnicos exigidos.

§1º A composição observará, preferencialmente:

I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração; II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças; III – 01 (um) representante dos segurados ativos ou inativos vinculados ao RPPS; IV – 02 (dois) suplentes.

§2º Os membros exercerão mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução, contados da data da nomeação.

§3º O Presidente e o Secretário serão escolhidos entre os membros titulares, na primeira reunião após a posse, preferencialmente por consenso ou, inexistindo este, mediante votação entre os membros presentes, com registro em ata.

Art. 4º Os membros do Comitê deverão preencher os requisitos legais de reputação ilibada, qualificação técnica e certificação profissional exigidos pela legislação aplicável aos RPPS.

§1º Os membros do Comitê deverão possuir certificação profissional exigida pela legislação aplicável, observados os prazos e níveis estabelecidos em norma específica, sendo obrigatória a certificação do Presidente.

§2º O ARIPUANÃ-PREVI poderá promover capacitações e custear cursos, exames e renovações de certificação, observada a disponibilidade orçamentária e a legislação vigente.

§3º O Secretário manterá controle atualizado das certificações exigidas, respectivos prazos de validade, vencimentos, renovações e pendências dos membros do Comitê, comunicando formalmente ao Presidente, aos membros envolvidos e à Unidade Gestora do ARIPUANÃ-PREVI, com antecedência razoável, as providências necessárias à regularização.

§4º É dever dos membros titulares e suplentes acompanhar a validade de suas certificações profissionais, adotando em tempo hábil as providências necessárias à renovação, atualização ou regularização exigida pela legislação vigente.

§5º O membro que não tiver interesse em renovar sua certificação, permanecer no Comitê de Investimentos ou continuar preenchendo os requisitos legais deverá comunicar formalmente ao Presidente do Comitê e ao Gestor do ARIPUANÃ-PREVI, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do vencimento da certificação ou, sendo superveniente o impedimento, imediatamente após sua ocorrência.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 5º Compete ao Comitê de Investimentos, em conjunto com o Gestor do ARIPUANÃ-PREVI e com apoio da assessoria econômica contratada, quando houver:

I – Analisar cenários econômicos, conjuntura financeira e perspectivas de mercado;

II – Propor estratégias de composição de ativos, alocação de recursos e diversificação da carteira;

III – Avaliar oportunidades de investimento, resgate, realocação ou desinvestimento;

IV – Analisar riscos de mercado, crédito, liquidez, concentração e demais riscos aplicáveis;

V – Acompanhar o desempenho, composição e enquadramento legal da carteira de investimentos;

VI – Propor revisões da Política Anual de Investimentos;

VII – Emitir recomendações técnicas ao Gestor do ARIPUANÃ-PREVI e ao Conselho Curador;

VIII – Apreciar relatórios, estudos e pareceres técnicos elaborados por assessoria econômica ou consultoria especializada;

IX – Zelar pela boa governança e transparência na gestão dos recursos previdenciários.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS

SEÇÃO I

DO PRESIDENTE

Art. 6º Compete ao Presidente:

I – Convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias;

II – Definir pautas;

III – Coordenar debates e votações;

IV – Representar institucionalmente o Comitê;

V – Assinar atas, pareceres e expedientes;

VI – Exercer voto de qualidade em caso de empate;

VII – Acompanhar o cumprimento das deliberações.

SEÇÃO II

DO SECRETÁRIO

Art. 7º Compete ao Secretário:

I – Lavrar atas das reuniões;

II – Expedir convocações;

III – Redigir correspondências, comunicados e expedientes administrativos;

IV – Organizar documentos e arquivos;

V – Controlar presença e justificativas;

VI – Acompanhar certificações dos membros;

VII – Acompanhar comunicações eletrônicas;

VIII – Encaminhar ao ARIPUANÃ-PREVI, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, atas, pareceres e documentos oriundos das deliberações;

IX – Auxiliar a Presidência nos trabalhos administrativos.

SEÇÃO III

DOS MEMBROS

Art. 8º Compete aos membros:

I – Participar das reuniões e votações;

II – Analisar previamente os assuntos pautados;

III – Apresentar propostas e sugestões;

IV – Solicitar esclarecimentos e documentos necessários;

V – Atuar com diligência, ética e responsabilidade funcional.

VI – Manter regularidade quanto aos requisitos legais e de habilitação exigidos para o exercício da função.

CAPÍTULO V

DO GESTOR DE RECURSOS

Art. 9 O Gestor de Recursos do ARIPUANÃ-PREVI, designado na forma da legislação vigente, atuará em articulação com o Comitê de Investimentos, observadas as competências legais de cada instância.

§1º Quando não integrar formalmente a composição do Comitê, poderá participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, com direito à voz e sem direito a voto.

§2º Compete ao Gestor de Recursos, perante o Comitê:

I – Apresentar relatórios periódicos da carteira de investimentos; II – Prestar informações sobre aplicações, resgates, rentabilidade e riscos; III – Executar as operações autorizadas, observada a legislação vigente; IV – Assinar APR e demais documentos exigidos; V – Informar eventuais desenquadramentos e medidas corretivas; VI – Cumprir e acompanhar a Política Anual de Investimentos.

§3º A atuação do Gestor de Recursos observará as deliberações do Comitê, as competências da Unidade Gestora e a legislação aplicável.

CAPÍTULO VI

DO FUNCIONAMENTO

Art. 10º O Comitê reunir-se-á ordinariamente com periodicidade mensal e, extraordinariamente, sempre que necessário.

§1º As reuniões poderão ser presenciais, virtuais ou híbridas.

§2º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente ou pela maioria dos membros titulares.

§3º O calendário anual das reuniões ordinárias será aprovado pelos membros.

§4º O calendário anual das reuniões ordinárias poderá ser alterado, mediante justificativa fundamentada e aprovação da maioria dos membros titulares, devendo a alteração ser comunicada aos membros com antecedência razoável.

§5º As convocações, pautas, comunicações, envio de documentos, atas e demais atos administrativos poderão ser realizados por meio físico ou eletrônico, inclusive por e-mail, aplicativos de mensagens, sistemas digitais oficiais ou outros meios idôneos adotados pelo ARIPUANÃ-PREVI.

§6º Presumem-se válidas as comunicações encaminhadas aos contatos informados pelo membro.

§7º É dever dos membros manter atualizados seus dados cadastrais e acompanhar regularmente os meios oficiais de comunicação utilizados pelo Comitê.

§8º Na ausência ou impedimento do Presidente, os membros titulares presentes escolherão, entre si, o Presidente da reunião, que exercerá as atribuições da Presidência durante a reunião.

§9º Na ausência ou impedimento do Secretário, os membros titulares presentes designarão, entre si, o Secretário da reunião, responsável por lavrar a ata e exercer as atribuições da Secretaria durante a reunião.

CAPÍTULO VII

DAS DELIBERAÇÕES

Art. 11. Cada membro titular terá direito a 01 (um) voto.

§1º As deliberações serão tomadas preferencialmente por consenso.

§2º Não havendo consenso, as deliberações ocorrerão por maioria simples dos presentes.

§3º Em caso de empate, caberá ao Presidente o voto de qualidade.

§4º As manifestações do Comitê terão caráter técnico, consultivo e opinativo, servindo de subsídio às decisões da Unidade Gestora e do responsável legal pela gestão dos investimentos, observadas as competências legais aplicáveis.

CAPÍTULO VIII

DAS ATAS E REGISTROS

Art. 12. As reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Investimentos serão registradas em atas circunstanciadas, lavradas pelo Secretário e submetidas à ciência dos membros presentes.

§1º As atas conterão, no mínimo:

I – Data, horário, local e modalidade da reunião, com indicação se presencial, virtual ou híbrida;

II – Nome dos membros presentes e ausentes, com eventuais justificativas, bem como dos demais participantes ou convidados, quando houver

III – Verificação do quórum de instalação;

IV – Matérias constantes da pauta;

V – Síntese das discussões e manifestações relevantes;

VI – Deliberações, recomendações ou encaminhamentos adotados;

VII – Votos divergentes, abstenções ou impedimentos, quando houver;

VIII –Horário de encerramento da reunião.

§2º As atas deverão ser assinadas pelos membros presentes, física ou eletronicamente.

§3º As atas e documentos correlatos serão arquivados junto ao ARIPUANÃ-PREVI.

§4º As atas observarão preferencialmente o modelo constante do Anexo I deste Regimento.

CAPÍTULO IX

DA VACÂNCIA E SUBSTITUIÇÃO

Art. 13. Perderá o mandato o membro que:

I – Renúncia formal;

II – Perder requisito legal exigido para a função;

III – Faltar injustificadamente a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas no período de 12 meses;

IV – Praticar ato incompatível com a função.

V – Exoneração, dispensa ou substituição por ato da autoridade competente;

§1º Declarada a vacância, assumirá prioritariamente o suplente.

§2º Na impossibilidade do suplente, será providenciada nova nomeação para completar o período remanescente do mandato.

CAPÍTULO X

DA GRATIFICAÇÃO

Art. 14. Eventual percepção de gratificação, jeton ou outra forma de retribuição pelos membros do Comitê de Investimentos dependerá de previsão legal específica e observará a legislação municipal vigente, bem como as demais normas regulamentares aplicáveis.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 15. O presente Regimento poderá ser alterado mediante aprovação da maioria absoluta dos membros titulares.

Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Investimentos, em conjunto com o Gestor do ARIPUANÃ-PREVI, observadas as competências legais e a legislação vigente.

Art. 17. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Regimento Interno do Comitê de Investimentos aprovado pela Ata do Comitê de Investimentos nº 001/2023, de 30 de janeiro de 2023, bem como as disposições em contrário.

Aripuanã/MT, 27 de agosto de 2026.

Comitê de Investimentos

Nome

Certificação

Assinatura

GESLANE SILVA DOS ANJOS

Básico (CP RPPS CGINV I) nº 248558985372804

Validade: 01/04/2028

MICHELE CARDOSO PEREIRA DA SILVA

Básico (CP RPPS CGINV I) nº 731603037522801

Validade: 06/01/2028

LUCIENE SOUZA DA SILVA

Básico (CP RPPS CGINV I) nº 964198059912801

Validade: 07/01/2028

ANEXO I

LISTA DE PRESENÇA Reuniões do Comitê de Investimentos do ARIPUANÃ-PREVI

Data da Reunião: ____/______/______ Horário: ______ Local: _______________________________________

Nº

Nome

Assinatura

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

ATA Nº ____/_____ – REUNIÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO ARIPUANÃ-PREVI

1.       Dados da Reunião

• Tipo: ( ) Ordinária ( ) Extraordinária

• Horário de início: _____h____min

• Modalidade: ( ) Presencial ( ) Virtual ( ) Híbrida

• Local / Plataforma: ________________________

Aos ______ dias do mês de _______ de ________, reuniram-se os membros do Comitê de Investimentos do ARIPUANÃ-PREVI, em reunião _____________, regularmente convocada, conforme registros abaixo, observado o disposto na R______________________, e demais normas aplicáveis.

2.       Convocação

A reunião foi regularmente convocada nos termos do Regimento Interno do Comitê de Investimentos.

Forma da convocação:

( ) E-mail ( ) Aplicativo de mensagens ( ) Sistema eletrônico ( ) Convocação física ( ) Outro:

Data da convocação: ___/___/___

3.        Composição do Comitê

Ato de Nomeação vigente: __________________________

Membros:

  • _______________________________________
  • ________________________________________

· ________________________________________

4.       Participantes

Membros Titulares Presentes:

  • ___________________________________________________________
  • ____________________________________________________________
  • ____________________________________________________________

Suplentes Presentes:

Registra-se, ainda, a presença dos membros suplentes ______________________.

Participação Técnica / Convidados (quando houver):

_______________________

Ausentes:

________________________

Justificativa:

_________________________

Participaram de forma online:

__________________________

5.       Verificação de Quórum

Constatada a presença de todos os membros titulares aptos, foi verificado o quórum regimental necessário para instalação dos trabalhos.

6.       Declaração de Impedimento/Conflito de Interesses

( ) Não houve declarações. ( ) Houve declaração do membro:

Providências adotadas:

7.        Ordem do Dia

  1. ____________________________________________________
  2. ____________________________________________________
  3. ____________________________________________________

8.       Desenvolvimento dos Trabalhos

Cenário Econômico e Análise da Assessoria Econômica

Registrar a apresentação e a análise do cenário econômico, indicando, quando pertinente, as principais informações consideradas pelo Comitê, as fontes consultadas e os aspectos relevantes para a tomada de decisão.

Carteira de Investimentos

Registrar a análise da carteira de investimentos, contemplando, quando aplicável, o desempenho dos investimentos, rentabilidade, patrimônio, aderência à meta atuarial e demais informações relevantes.

Disponibilidades Financeiras

Registrar os recursos financeiros disponíveis para aplicação ou resgate, indicando sua origem, finalidade e demais informações relevantes para a deliberação do Comitê.

9.       Recomendação

Registrar as recomendações, pareceres ou manifestações técnicas apresentadas por consultorias, instituições financeiras, assessorias ou demais participantes, quando houver.

10.   Outros Assuntos

Registrar quaisquer outros assuntos submetidos à apreciação do Comitê que não estejam contemplados nos itens anteriores.

11.   Deliberações

Registrar as providências decorrentes das deliberações, indicando, quando necessário, o responsável pela execução e os respectivos prazos.

12.   Encaminhamentos

Registrar as providências decorrentes das deliberações, indicando, quando necessário, o responsável pela execução e os respectivos prazos.

13.                   Documentos Analisados

Relacionar os documentos submetidos à apreciação do Comitê durante a reunião, bem como os documentos que integram a presente ata na condição de anexos, quando houver.

  1. Observações

Registrar fatos relevantes, recomendações, ressalvas, riscos identificados, pendências, providências futuras ou quaisquer outras informações consideradas pertinentes.

  1. Encerramento

Registrar o horário de encerramento da reunião. Informar que, não havendo outros assuntos a tratar, os trabalhos foram encerrados, sendo lavrada a presente ata, a qual, após lida, discutida e aprovada pelos membros presentes, será assinada na forma regimental.

  1. Assinaturas

Membros Titulares:

Membros Suplentes:

Demais Presentes:

ANEXO ÚNICO