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Pref. Sorriso

Altera o Decreto nº 1.292, de 30 de maio de 2025, que Institui Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador - PETI, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados os incisos IX e XIV do artigo 1º do Decreto nº 1.292, de 30 de maio de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

IX - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Inovação e Turismo

Leonardo Kozak – Titular

Eleandro Puhl dos Santos – Suplente

(...)

XIV - Associação Estudantil de Sorriso - MT

Jailson Aves Bomfim – Titular

Catia Dias Ferreira – Suplente”

Art. 2º Fica incluído o inciso XVI ao artigo 1º do Decreto nº 1.292, de 30 de maio de 2025, com a seguinte redação:

“XVI – Núcleo de Cidadania dos Adolescentes - NUCA

Maria Eduarda Brugnera Martins – Titular

Marco Antonio Silva Borges Ferreira – Suplente.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 27 de agosto de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração