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Pref. Sorriso

Revoga o Decreto nº 1.587, de 23 de julho de 2026.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 1.587, de 23 de julho 2026, que “dispõe sobre os procedimentos, limites, controle, gestão, prevenção ao superendividamento e educação financeira relacionados às consignações em folha de pagamento dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo do Município de Sorriso/MT, revoga o Decreto nº 139/2018 e dá outras providências”.

Art. 2º Torna sem efeito o Decreto n° 1.603, de 17 de agosto de 2026.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, 27 de agosto de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS 

Secretário Municipal de Administração