RESOLUÇÃO Nº 001 DE 27 DE AGOSTO 2026
28 de Agosto de 2026
EMENTA: REGULAMENTA A CONCESSÃO E O USUFRUTO DE LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU/MT, ESTABELECE SUA NATUREZA DE DIREITO VINCULADO, DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU, ESTADO DE MATO GROSSO, composta pelos Vereadores Wanderson Gomes Leonel, Aílton Matos da Silva, Cleomar Ferreira Pereira Garcia e Fagna Luana de Deus Barros, no uso de suas atribuições legais e regimentais, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução regulamenta o direito à Licença-Prêmio por Assiduidade, passando a integrar o Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de São José do Xingu/MT. Art.
2º - Após cada período aquisitivo de 05 (cinco) anos de efetivo exercício ininterrupto, o servidor público efetivo fará jus a 90 (noventa) dias de licença-prêmio, com o subsídio do cargo, acrescido do valor do cargo em comissão ou função de confiança, se for o caso.
Art. 3º - A licença-prêmio poderá ser usufruída de forma integral ou fracionada em períodos de 10 (dez), 15 (quinze) ou 30 (trinta) dias ininterruptos, mediante requerimento do servidor.
§ 1º – No caso de faltas injustificadas no decorrer do período aquisitivo, o servidor terá sua licença-prêmio reduzida nas seguintes proporções:
I. De 04 (quatro) a 08 (oito) faltas injustificadas: redução de 30 (trinta) dias;
II. De 09 (nove) a 12 (doze) faltas injustificadas: redução de 60 (sessenta) dias;
III. De 13 (treze) a 16 (dezesseis) faltas injustificadas: perda integral do direito à licença-prêmio por assiduidade no respectivo período.
Art. 4º - A escala de usufruto para o exercício seguinte será elaborada anualmente pela Unidade de Gestão de Pessoas até o mês de novembro e publicada em dezembro, contendo o nome do servidor, o período aquisitivo correspondente e as datas de início e término do afastamento.
§ 1º - A inclusão do servidor na Escala Anual de Licença-Prêmio constitui ato vinculado da Administração, assegurando ao servidor o direito subjetivo ao usufruto na data prevista.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO XINGU
CNPJ: 36.920.205/0001-32
Rua José G. Figueira – São José do Xingu-MT, CEP 78663-000, Fone: (66)3568-1142 /1353
E-mail: sjx@camarasaojosedoxingu.mt.gov.br
Art. 5º - Não será concedida a licença ao servidor que, no período aquisitivo, sofrer penalidade de suspensão ou condenação criminal definitiva com pena privativa de liberdade ou restritivas de direito.
Art. 6º - Os períodos adquiridos e não usufruídos serão convertidos em pecúnia em caso de aposentadoria, exoneração, falecimento ou quando o servidor em exercício optar pela conversão, observada a disponibilidade orçamentária e os marcos temporais definidos nesta Resolução.
§ 1º - A conversão em pecúnia de que trata o caput dependerá de requerimento do interessado e de disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara Municipal.
§ 2º - O pagamento dos valores decorrentes da conversão em pecúnia poderá ser realizado de forma integral ou parcelada, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara Municipal.
§ 3º - O parcelamento não implicará renúncia, novação ou redução do crédito reconhecido, permanecendo assegurado ao servidor o recebimento integral dos valores devidos.
§ 4º - A Mesa Diretora poderá estabelecer cronograma para pagamento dos valores convertidos em pecúnia, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e responsabilidade fiscal.
Art. 7º - Cabe ao Presidente da Câmara Municipal nomear substituto para o servidor que se encontrar usufruindo a licença-prêmio, a fim de garantir a continuidade e a eficiência dos serviços legislativos e administrativos.
Art. 8º - A concessão da licença-prêmio, uma vez preenchidos os requisitos de tempo e assiduidade, é ato administrativo vinculado, não cabendo ao gestor juízo de conveniência e oportunidade para negar o direito, mas apenas a organização do calendário de usufruto para garantir a continuidade do serviço público.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 26 de agosto de 2026.
Mesa Diretora - Biênio de 2025 a 2026
WANDERSON GOMES LEONEL
PRESIDENTE
CLEOMAR FERREIRA PEREIRA GARCIA
1ª SECRETÁRIA
AÍLTON MATOS DA SILVA
VICE-PRESIDENTE
FAGNA LUANA DE DEUS BARROS
2ª SECRETÁRIA