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Câm. Figueirópolis d´Oeste

PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N° 07/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2026
O Presidente da Câmara Municipal de Figueirópolis d’Oeste-MT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Inciso II do Art. 75 da Lei 14.133/2021, vem através do presente, AUTORIZAR a execução do objeto do Processo Administrativo nº 07/2026, Dispensa de Licitação nº 08/2026, nas conformidades do Art. 72, inciso VIII e parágrafo único da Lei 14.133/2021, DETERMINAR a publicação no site da Câmara Municipal e no Diário Oficial da Associação dos Municípios Mato Grossense AMM-MT et.al.

Objeto:

Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de recarga, manutenção e testes de extintores, visando assegurar a plena funcionalidade e a conformidade dos equipamentos com as normas de segurança vigentes no âmbito da instituição.

Empresa vencedora:

Razão Social: NELSON COMERCIO E SERVICOS DE EXTINTORES LTDA, inscrita no CNPJ: 28.799.439/0001-45, vencedora do(s) item(ns) 1 e 2 com o valor total R$: 320,00 (Trezentos e vinte reais) conforme tabela abaixo:

Nº Descrição/Especificação Qtd. Unidade Cod. Int. V. Unit V. Total
1 Recarga de Extintor PQS, ABC 6kg
Recarga de Extintor de Incêndio, Pó Químico Seco (PQS), ABC, capacidade de 6 kg

1. Objeto
Serviço especializado de recarga de extintores de incêndio classificados como ABC, contendo pó químico seco (PQS) e com capacidade nominal de 6 kg, conforme normas técnicas vigentes.

2. Requisitos Técnicos
- Processo de recarga realizado com equipamento apropriado que assegure a completa substituição do agente extintor, garantindo a eficiência e segurança do extintor.
- Utilização de PQS padrão ABC, com composição química que cubra a classe A (materiais sólidos), B (líquidos inflamáveis) e C (gases inflamáveis) de incêndio.
- Procedimentos de selagem, teste hidrostático (quando aplicável) e verificação da pressão interna, conforme especificações técnicas.
- Validação e certificação final do extintor após recarga, assegurando sua operação eficaz em caso de incêndio.

3. Embalagem e Entrega
O extintor recarregado deverá ser entregue em perfeitas condições de funcionamento, com etiqueta ou lacre comprovando a data da recarga e respeitando os prazos regulamentares para inspeção subsequente.

Este serviço visa garantir a revitalização completa e segura dos extintores, assegurando a conformidade técnica e operacional do equipamento contra incêndios.
(CÓDIGO - TCE: 00015585)
1 UN 007.024.105 R$ 140,00 R$ 140,00
2 Recarga de Extintor PQS, BC 8kg
Recarga de Extintor Tipo PQS (Pó Químico Seco), Capacidade 8 kg

Descrição Técnica e Funcional:

1. Tipo e Capacida­de: Recarga de extintores de incêndio com pó químico seco (PQS), do tipo portátil, com capacidade nominal para 8 kg de agente extintor.

2. Composição do Agente Extintor: Utilização de pó químico seco compatível com as normas técnicas vigentes, garantindo eficácia na extinção de incêndios das classes B ( líquidos inflamáveis) e C (equipamentos e instalações elétricas energizadas).

3. Procedimento de Recarga: Completa substituição do conteúdo extintor, incluindo acondicionamento do pó químico em quantia adequada, inspeção e troca das vedações internas e enchimento conforme especificações técnicas, para assegurar a funcionalidade e a segurança operacional do equipamento.

4. Controle de Qualidade: Garantia de composição e peso conforme a especificação, revelando conformidade com os parâmetros técnicos e regulatórias aplicáveis; certificado de recarga emitido para cada unidade fornecida.

5. Preservação do Equipamento: Manuseio e recarga mediante equipamentos calibrados e profissionais habilitados, respeitando normas de segurança contra deteriorações e danos ao extintor.

Esta contratação visa prover a revitalização adequada de extintores PQS de 8 kg, indispensáveis para a proteção contra incêndios em ambientes administrativos, industrial e comercial.
(CÓDIGO - TCE: 00015059)
2 UN 007.024.104 R$ 90,00 R$ 180,00

Valor total autorizado R$ 320,00 (Trezentos e vinte reais).

Figueirópolis d’Oeste-MT, 27 de agosto de 2026.

ANÍSIO APARECIDO PERES
Presidente da Câmara Municipal