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Pref. Sorriso

Encerra Licença para Atividade Política concedida a servidor público municipal em razão de renúncia à candidatura e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no artigo 121 da Lei Complementar nº 140, de 26 de agosto de 2011 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso);

Considerando a Portaria nº 1.476, de 1º de julho de 2026, que concedeu Licença para Atividade Política, a título de desincompatibilização, ao servidor Leandro Carlos Damiani;

Considerando o requerimento apresentado pelo servidor, solicitando o retorno ao efetivo exercício das funções inerentes ao seu cargo efetivo, em virtude de sua renúncia à candidatura nas Eleições de 2026, conforme documentação apresentada;

RESOLVE:

Art. 1º Fica encerrada, a partir de 24 de agosto de 2026, a Licença para Atividade Política concedida ao servidor efetivo Leandro Carlos Damiani, matrícula funcional nº 240, ocupante do cargo de Técnico Administrativo I, por meio da Portaria nº 1.476, de 1º de julho de 2026.

Art. 2º Fica determinado o retorno do servidor ao efetivo exercício das funções inerentes ao seu cargo, a partir de 24 de agosto de 2026, passando a exercer suas atividades junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Inovação e Turismo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de agosto de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 27 de agosto de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração