Carregando...
Pref. Sorriso

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 5/2026

A presente Justificativa de Dispensa de Chamamento Público tem por finalidade fundamentar a celebração de parceria entre o Município de Sorriso – MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, e o Moto Clube de Sorriso, inscrito no CNPJ nº 15.943.202/0001-44, mediante formalização de Termo de Colaboração, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado à execução do objeto “Promover e fortalecer a prática do motocross no Município de Sorriso – MT, por meio do apoio à realização da 7ª Etapa do Campeonato Estadual de Motocross 2026, assegurando a premiação financeira dos pilotos participantes”, a ser realizada nos dias 19 e 20 de setembro de 2026, com vigência estimada de setembro a outubro de 2026.

Os recursos destinados à execução da parceria são provenientes da emenda impositiva nº 46, de autoria do Vereador Toco Baggio, consignada no orçamento público municipal por meio da Lei Orçamentária Municipal nº 3.819/2025, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e as demais normas administrativas aplicáveis.

A parceria reveste-se de relevante interesse público, considerando que a realização da 7ª Etapa do Campeonato Estadual de Motocross 2026 contribuirá para o fortalecimento das políticas públicas municipais de esporte, incentivando a prática esportiva, a participação competitiva e a valorização dos pilotos, além de proporcionar à população acesso a evento esportivo organizado e de abrangência estadual.

O apoio financeiro destinado à premiação dos pilotos participantes apresenta relação direta com o objeto da parceria, constituindo mecanismo de incentivo à participação e ao desempenho dos atletas e contribuindo para o fortalecimento e a continuidade da modalidade esportiva no Município de Sorriso.

A iniciativa também possui dimensão social, considerando que o evento será realizado mediante ingresso solidário, com a arrecadação de 2 kg de alimentos não perecíveis por pessoa. Os alimentos arrecadados serão posteriormente destinados, por meio de doação, a entidades de assistência social do Município, contribuindo para o atendimento de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social. Dessa forma, o evento associa a promoção esportiva a uma ação de solidariedade e responsabilidade social, ampliando seu alcance e sua relevância para a comunidade.

No que se refere à dispensa de chamamento público, verifica-se a incidência da hipótese prevista no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, segundo o qual os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público.

No presente caso, os recursos destinados à parceria são provenientes da emenda impositiva nº 46, de autoria do Vereador Toco Baggio, prevista na Lei Orçmentaria Municipal nº 3.819/2025 e destinada à execução do objeto proposto pelo Moto Clube de Sorriso. Dessa forma, encontra-se caracterizada a hipótese legal de dispensa de chamamento público prevista no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, não sendo necessária a realização de procedimento competitivo para seleção da entidade.

Ressalta-se que a dispensa de chamamento público não afasta a necessidade de observância dos demais requisitos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019/2014. A celebração da parceria permanece condicionada à análise da documentação da Organização da Sociedade Civil, de sua regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, da capacidade técnica e operacional, da compatibilidade das finalidades estatutárias com o objeto, bem como da aprovação do Plano de Trabalho e da verificação da adequação dos custos e das metas propostas.

Quanto à capacidade da Organização da Sociedade Civil, o Moto Clube de Sorriso apresenta finalidade institucional compatível com o objeto da parceria e atuação relacionada à promoção e ao desenvolvimento do motocross. A documentação apresentada e a análise do Plano de Trabalho deverão demonstrar sua capacidade técnica e operacional para executar as atividades previstas, bem como sua aptidão para administrar os recursos públicos destinados à realização do evento.

Conforme análise técnica o Plano de Trabalho contempla, de forma compatível com o art. 22 da Lei Federal nº 13.019/2014, a descrição do objeto, as atividades, metas, metodologia de execução, cronograma, previsão de resultados e plano de aplicação dos recursos, possibilitando a avaliação da compatibilidade entre o recurso público destinado e as ações necessárias à realização da 7ª Etapa do Campeonato Estadual de Motocross 2026.

Os recursos no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) deverão ser aplicados exclusivamente na execução do objeto pactuado e nas despesas previstas e aprovadas no Plano de Trabalho, observando-se os princípios da legalidade, economicidade, razoabilidade, eficiência, transparência e adequada aplicação dos recursos públicos.

A execução da parceria ficará submetida aos mecanismos de monitoramento, acompanhamento, fiscalização e avaliação previstos na Lei Federal nº 13.019/2014, competindo ao Gestor da Parceria e à Comissão de Monitoramento e Avaliação acompanhar a execução física e financeira do objeto, verificar o cumprimento das metas, analisar documentos comprobatórios, realizar diligências e adotar as providências necessárias para assegurar a adequada execução da parceria e a correta aplicação dos recursos públicos.

Deverá ser igualmente comprovada a realização do evento nos dias 19 e 20 de setembro de 2026, bem como a efetiva aplicação dos recursos na finalidade pactuada e, quando previsto no Plano de Trabalho, a arrecadação e posterior destinação dos alimentos às entidades de assistência social, mediante documentação comprobatória suficiente.

Dessa forma, considerando o relevante interesse público da iniciativa, a compatibilidade do objeto com as políticas públicas municipais de esporte, a realização da 7ª Etapa do Campeonato Estadual de Motocross 2026, a capacidade técnica e operacional da Organização da Sociedade Civil e, especialmente, a origem dos recursos provenientes da emenda impositiva nº 46, JUSTIFICO A DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, com fundamento no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, para fins de celebração de parceria entre o Município de Sorriso – MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, e o Moto Clube de Sorriso, inscrito no CNPJ nº 15.943.202/0001-44, mediante Termo de Colaboração, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado à execução do objeto proposto.

A presente dispensa fica condicionada ao cumprimento dos demais requisitos legais e administrativos aplicáveis à formalização da parceria, incluindo a regularidade documental da entidade, a aprovação do Plano de Trabalho e a observância dos mecanismos de monitoramento, fiscalização, avaliação e prestação de contas estabelecidos pela legislação vigente.

Determino, por fim, a publicação da presente Justificativa, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, para fins de transparência e publicidade do ato administrativo, prosseguindo-se, após o cumprimento das exigências legais e administrativas pertinentes, com os procedimentos necessários à formalização da parceria.

Sorriso-MT, 27 de agosto de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal