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Pref. Sorriso

Revoga adicional de insalubridade do servidor que menciona e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais;

Considerando o Laudo do Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional – PCMSO, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, e o Laudo de Insalubridade emitido pela empresa especializada Bioseg;

Considerando o teor do Inciso II do art. 92 da Lei Complementar 140/2011, Decreto nº 336/2020 e análise do Setor de Saúde e Segurança do Departamento de Assistência ao Servidor;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento) concedido ao servidor Bruno Carvalho Baltar Fernandes, matrícula nº 3870, efetivo no cargo de Médico Clínico Geral – 40 horas, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da folha de pagamento do mês de agosto de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 27 de agosto de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração