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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias ao servidor que menciona, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor nominado a seguir, fruição de 20 (vinte) dias de férias regulamentares:

MMAT.

SERVIDOR

PERÍODO DE FRUIÇÃO

QQTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO AQUISITIVO

PPERÍODO

4011

WANDERLEY LIMA SOUZA

06/09/2026

25/09/2026

20

01/01/2024

31/10/2024

2º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 27 de agosto de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração