Carregando...
Pref. Dom Aquino

INSTITUI E COMPÕE O COMITÊ GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E PROTEÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA DE DOM AQUINO-MT.

CARLOS ALBERTO DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a LEI 13.431/17, que Estabelece o Sistema de Garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;

CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial nº 9.603/2018 regulamenta a Lei nº 13.431/2017, que estabelece o Sistema de Garantia de Direito da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência, reiterando que a criança e adolescente são sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, que devem receber proteção integral;

CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial 9603/18 especifica que o sistema de garantia de direitos intervirá de modo articulado e organizado nas situações de violência contra crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial 9603/18, afirma que é preciso prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da violência, promovendo o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida, bem como para garantir a reparação integral de seus direitos;

CONSIDERANDO a Lei 13.431/17, que define ser a escuta especializada um procedimento de entrevista realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com a exclusiva finalidade protetiva, limitada a escuta ao estritamente necessário para o cumprimento da finalidade de proteção.

CONSIDERANDO a Resolução Nº 235, de 12 de Maio de 2023 que Estabelece aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a obrigação de implantação de Comitês de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência nas suas localidades.

RESOLVE:

Art. 1º - Criar o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.

Art. 2º - Como finalidade, o Comitê deverá articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial de cuidado e proteção a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

Art. 3º - São atribuições do Comitê:

I - Fixar o fluxo de atendimento às crianças e adolescentes;

II - Buscar estratégias para o constante aprimoramento da integração entre os serviços que compõem a rede de atendimento local.

Parágrafo único. As causas estruturais da violência também devem ser pauta do Comitê, a fim de que raça, cor, classe, gênero sejam apontados como fatores de risco e traçadas intervenções das políticas afetas.

Art. 4º - Os Conselhos garantirão a participação da sociedade civil, do governo local e dos Comitês de Participação de Adolescentes na composição dos Comitês de gestão colegiada da rede de cuidado e de proteção social das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, a fim de proporcionar a construção participativa das políticas de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes.

Art. 5º O Comitê reunir-se-á periodicamente e sistematizarão suas reuniões e ações.

Art. 5º - Deverão ser indicados para a composição do Comitê representantes das Políticas de Assistência Social, Saúde, Educação, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Conselho Tutelar, bem como das organizações da sociedade civil, respeitando-se a seguinte constituição:

I - Representantes da Secretaria Municipal de Assistências Social:

Titular: Eliane Vieira de Jesus - assistente social

Suplente: Kelcy Karini Dias de Souza - psicóloga

II - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Elaine Costa Laranjeira – Assistente Social

Suplente: Luciane Pontes Fernandes – Agente de Administração Pública

III - Representante da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Rosângela Dias Alves

Suplente: Maria Helena Alves Freitas

IV - Representantes do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente local:

Titular: Valter Pinheiro

Suplente: Gilson Gall

V – Representantes do Conselho Tutelar:

Titular: Marleyd Alves Teixeira

Suplente: Larissa Soares Alves Amorim

VI – Representantes da Sociedade Civil:

Titular: Gláucia Rege Campos Nakoniecni

Suplente: Ismael Nakoniecni

As reuniões ordinárias do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, serão fixas, mensalmente e sempre que necessário, será convocada reunião extraordinária.

Art. 6º - O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, definirá um coordenador e um vice coordenador para responderem, sempre que necessário, pelo Comitê Gestor e representá-lo, quando necessário.

Art. 7º - Cabe ao Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, conforme Art. 9º do Decreto Presidencial nº 9.603/2018:

I - Articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê;

II - Definir o fluxo de atendimento, observados os seguintes requisitos:

a) os atendimentos à criança ou ao adolescente serão feitos de maneira articulada;

b) a superposição de tarefas será evitada;

c) a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos será priorizada;

d) os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos;

e) o papel de cada instância ou serviço e o profissional de referência que o supervisionará será definido; e

III - Criar grupos intersetoriais locais para discussão, acompanhamento e encaminhamento de casos de suspeita ou de confirmação de violência contra crianças e adolescentes.

§ 1º O atendimento intersetorial poderá conter os seguintes procedimentos:

I - Acolhimento ou acolhida;

II - Escuta especializada nos órgãos do sistema de proteção;

III - Atendimento da rede de saúde e da rede de assistência social;

IV - Comunicação ao Conselho Tutelar;

V - Comunicação à autoridade policial;

VI - Comunicação ao Ministério Público;

VII - Depoimento especial perante autoridade policial ou judiciária; e

VIII - Aplicação de medida de proteção pelo Conselho Tutelar, caso necessário.

§ 2º Os serviços deverão compartilhar entre si, de forma integrada, as informações coletadas junto às vítimas, aos membros da família e a outros sujeitos de sua rede afetiva, por meio de relatórios, em conformidade com o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das informações.

§ 3º Poderão ser adotados outros procedimentos, além daqueles previstos no § 1º, quando o profissional avaliar, no caso concreto, que haja essa necessidade.

Art. 8º - As ações do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas e do processo de implantação da escuta especializada junto aos municípios serão custeadas pelos fundos das políticas de: saúde, assistência social, educação e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.

Art. 9º - O servidor nomeado para compor o Comitê de Gestão Colegiada estará liberado das suas atividades, quando das reuniões e ações relativas aos referidos procedimentos intersetoriais.

Art. 10 - O Comitê de Gestão Colegiada fará a inclusão, em seu plano de trabalho, das Capacitações para a rede de proteção, aqueles que atendem e recebem a revelação espontânea, bem como das Capacitações aos Profissionais que serão responsáveis pela realização da entrevista da escuta especializada, além de campanhas e divulgação dos fluxos e orientações preventivas para a comunidade.

Art. 11 - Os casos omissos na presente Portaria serão avaliados

Art. 12 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em 27 de Agosto de 2026.

CARLOS ALBERTO DA COSTA

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM/MT, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a legislação em vigor.

MATHEUS AUGUSTO QUINTINO DE OLIVEIRA AMORIM

Secretário de Administração