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Pref. São José do Rio Claro

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA À SERVIDORA GESTANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

REGIANE DA SILVA SANTOS, Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO a Seção VIII, artigo 99 da Lei nº 1639, de 25 de março de 2026, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município;

CONSIDERANDO o art. 2º, §1º da Lei nº 1.274, de 29 de julho de 2020, que dispõe sobre a adequação da legislação do Regime Próprio de Previdência Social do Município;

CONSIDERANDO o Atestado Médico de 12/08/2026, juntamente com o requerimento apresentado pela servidora CAMILI ROMAN GOMES;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença-gestante de 120 (cento e vinte) dias, à servidora efetiva CAMILI ROMAN GOMES, matrícula funcional nº 2793, no período de 12/08/2026 a 09/12/2026, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 2º Conforme requerimento, ficam concedidos mais 60 (sessenta) dias de licença-maternidade, com fulcro no art. 99, III, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município, no período 10/12/2026 a 07/02/2027.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos a partir do dia 12 de agosto de 2026.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro – MT, 27 de agosto de 2026.

REGIANE DA SILVA SANTOS

Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral

Portaria nº 038/2026