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Pref. Sorriso

Concede licença para tratamento de saúde à servidora pública municipal que menciona e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Administração de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida a licença para tratamento de saúde à servidora pública municipal Jane Margareth Brito Silva, matrícula nº 451, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 30 (trinta) dias, compreendido de 30 de julho de 2026 a 28 de agosto de 2026, conforme atestado médico apresentado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de julho de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 20 de agosto de 2026.

Assinado Digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração

Portaria anteriormente publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Edição nº 5.058, página 923, de 21 de agosto de 2026. Republica-se por erro material quanto ao período da licença para tratamento de saúde.