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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a prorrogação de licença para tratamento de saúde da servidora pública municipal que menciona e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Administração de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogada a licença para tratamento de saúde da servidora pública municipal Leonice Aparecida Messi Freitas, matrícula nº 469, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica - Pedagogia, carga horária de 20 (vinte) horas, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período 60 (sessenta) dias, compreendido entre 28 de julho de 2026 e 25 de setembro de 2026, conforme atestado médico apresentado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de julho de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 20 de agosto de 2026.

Assinado Digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração

Portaria anteriormente publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Edição nº 5.058, página 924, de 21 de agosto de 2026. Republica-se por erro material quanto ao período da licença para tratamento de saúde.