TERMO DE APOSTILAMENTO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2025
28 de Agosto de 2026
TERMO DE APOSTILAMENTO
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Mato Grosso, n° 120, Centro, CEP: 78.652-000, Confresa, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 37.465.358/0001-08, neste ato representada pelo seu presidente Sr. EDERSON DA CUNHA, portador da Cédula de Identidade RG ***.883***-** SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº.***.883.***-**, residente e domiciliado na Rua ***, Distrito de Confresa- MT, que doravante denominada, simplesmente de CONTRATANTE, e a Empresa ARAUJO LOPES SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 31.752.334/0001-45, localizada na rua Helena Barcelos da Cunha n.15b centro de Confresa-MT, representada neste ato pela Senhora JANAINA RODRIGUES DE ARAUJO LOPES, portador(a) de Identidade RG n. **563**. e inscrito no CPF sob o nº.***.781.***-**, que doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021, resolvem celebrar o presente APOSTILAMENTO, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Apostilamento tem por objeto formalizar o reajuste anual do valor do serviço de monitoramento 24 horas de sistema de alarme e câmeras, mediante aplicação do índice INPC de 4,10%, conforme previsão da Cláusula Quarta, item 4.2, do Contrato nº 012/2025 e cálculo inflacionário integrante da instrução processual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DATA-BASE E DA VIGÊNCIA DO REAJUSTE
Considerando que o contrato foi assinado em 21 de agosto de 2025 e possui vigência de 36 (trinta e seis) meses, o primeiro período anual de reajuste completa-se em 21 de agosto de 2026. O reajuste produzirá efeitos a partir da data-base, observada a forma de processamento e pagamento definida pela Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES
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Item |
Descrição |
Valor atual mês |
Índice |
Valor reajustado mês |
Acréscimo mês |
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01 |
Monitoramento 24h de sistema de alarme e câmeras |
R$ 1.500,00 |
4,10% |
R$ 1.561,50 |
R$ 61,50 |
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02 |
Serviço de instalação |
R$ 1.500,00 |
Não reajustado |
R$ 1.500,00 |
R$ 0,00 |
O valor anual do Item 01 antes do reajuste era de R$ 18.000,00. Com a aplicação do reajuste de 4,10%, o valor anual passou para R$ 18.738,00 (dezoito mil, setecentos e trinta e oito reais).
Assim, o reajuste representa um acréscimo de R$ 738,00 (setecentos e trinta e oito reais) por ano no valor do Item 01, correspondente ao valor anual anterior.
O Item 02 corresponde a serviço de instalação de execução unitária e, por essa razão, permanece no valor de R$ 1.500,00, sem incidência do reajuste sobre serviço já executado.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do reajuste correrão à conta da dotação orçamentária indicada no Contrato nº 012/2025:
01.01.2001 – Manutenção e encargos com a Câmara Municipal
3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUINTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 012/2025 que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo de Apostilamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente apostilamento fundamenta-se na previsão contratual de reajuste anual pelo INPC, na legislação aplicável às contratações públicas e no rito administrativo estabelecido pela Resolução nº 070/2023 da Câmara Municipal de Confresa – MT.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA JUSTIFICATIVA
A medida busca preservar o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste diante da variação inflacionária correspondente ao período, sem modificar o objeto, as quantidades ou as condições de execução contratual.
A justificativa também considera a continuidade da prestação dos serviços, o bom cumprimento das obrigações contratuais, a regularidade da execução atestada pela fiscalização e a inexistência de alteração da necessidade administrativa que fundamentou a contratação, ressalvada a necessidade de juntada da manifestação formal do fiscal aos autos.
CLÁUSULA OITAVA – DA JUSTIFICATIVA
E, por estarem de acordo, registra-se o presente Termo de Apostilamento para que produza seus efeitos administrativos e financeiros, observadas as formalidades de instrução, controle e publicidade aplicáveis.
ELTON MESSIAS DA SILVA
Presidente Câmara Municipal, de Confresa - MT
Responsável legal da CONTRATANTE
JANAINA RODRIGUES DE ARAUJO LOPES
CPF: ***781.***-**
Responsável legal da CONTRATADA
TERMO DE APOSTILAMENTO