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Câm. Confresa

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº01/2026

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 013/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2025

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Confresa/MT CONTRATADA: AMTECK INFORMÁTICA LTDA CNPJ: 09.443.956/0001-32

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA/MT, inscrita no CNPJ nº 37.465.358/0001-08, neste ato representada por seu Presidente, ELTON MESSIAS DA SILVA, resolve formalizar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO ao Contrato Administrativo nº 013/2025, celebrado com a empresa AMTECK INFORMÁTICA LTDA, mediante as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo de Apostilamento tem por objeto formalizar o reajuste anual dos valores do Contrato Administrativo nº 013/2025, em razão da variação do índice previsto contratualmente, sem alteração do objeto ou das demais condições pactuadas.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO

O reajuste encontra previsão no contrato, que estabelece a aplicação de reajuste a cada 12 (doze) meses, considerando índice inflacionário, e no Termo de Referência, que prevê expressamente o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor como índice de correção anual.

O presente apostilamento é formalizado com fundamento no art. 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, que admite o registro por apostila da variação do valor contratual decorrente de reajuste previsto no próprio contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ÍNDICE DE REAJUSTE

Fica aplicado o reajuste de 4,10%(quatro vírgula dez por cento), correspondente à variação acumulada do INPC considerada para o período de referência, observada a data-base contratual.

CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES

Considerando os valores originalmente contratados, os valores passarão a vigorar conforme demonstrativo abaixo:

Item

Descrição

Valor Atual

Reajuste – 4,10%

Valor Reajustado

01

Linha de telefone fixo com ramal

R$ 80,00

R$ 3,28

R$ 83,28

02

Taxa de instalação

R$ 189,95

R$ 7,79

R$ 197,74

TOTAL

R$ 1.149,95

R$ 47,15

R$ 1.197,10

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DOS EFEITOS FINANCEIROS

O reajuste produzirá efeitos a partir da data-base estabelecida no contrato e no Termo de Referência, respeitado o interregno mínimo de 12 (doze) meses.

CLÁUSULA SEXTA – DA JUSTIFICATIVA

O reajuste decorre da previsão contratual e da necessidade de atualização dos valores diante da variação inflacionária ocorrida no período. A medida preserva o equilíbrio econômico-financeiro da contratação e não implica alteração do objeto contratado.

A execução contratual vem ocorrendo de forma regular, conforme manifestação do Fiscal do Contrato, não tendo sido identificadas irregularidades ou pendências que impeçam a aplicação do reajuste.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente apostilamento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

01.01.2001 – Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal

3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA OITAVA

Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 013/2025 que não forem incompatíveis com o presente Termo de Apostilamento.

E, para produzir os efeitos legais, firma-se o presente Termo de Apostilamento.

ELTON MESSIAS DA SILVA

Presidente Câmara Municipal, de Confresa - MT

Responsável legal da CONTRATANTE

BRUNO PORFIRIO LIMA

CPF: ***410.***-**

Responsável legal da CONTRATADA