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Câm. Sapezal

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2026

A CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL – MT, inscrita no CNPJ nº 01.639.708/0001-50, com sede na Avenida do Jaú, nº 1.359-SW, Centro, Sapezal-MT, torna público que realizará DISPENSA ELETRÔNICA, com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, observadas as condições estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos.

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto da presente contratação:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TELECOMUNICAÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO E UTILIZAÇÃO – DO TIPO LINK DE DADOS PARA REDE PRIVATIVA COM BANDA DE 900 MBPS (UPLOAD/DOWNLOAD) TOTAL GARANTIDA, FORNECIDOS EM FIBRA ÓTICA E COM REDUNDÂNCIA, SEM A NECESSIDADE DE CONFIGURAÇÃO NOS EQUIPAMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL.

1.2. O objeto será contratado como ITEM ÚNICO, conforme especificações, condições e exigências constantes do Termo de Referência.

Item

Descrição

Unidade

Quantidade

01

Serviço de link de dados para rede privativa, com banda de 900 Mbps para download e 900 Mbps para upload, total garantida, fornecido em fibra óptica, com redundância física por rota distinta

Mês

12

 

1.3. O serviço será prestado na sede da Câmara Municipal de Sapezal, localizada na Avenida do Jaú, nº 1.359-SW, Centro, Sapezal-MT, CEP 78.365-046.

2. DO FUNDAMENTO DA CONTRATAÇÃO

2.1. A contratação será processada mediante dispensa de licitação em razão do valor, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

2.2. O valor global estimado da contratação é de:

R$ 17.973,58 (dezessete mil, novecentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos).

2.3. A estimativa foi obtida mediante pesquisa de preços realizada junto a empresas atuantes no ramo de telecomunicações, conforme Mapa Comparativo de Preços, Memória de Cálculo e Relatório de Pesquisa de Preços integrantes do processo administrativo.

2.4. O enquadramento da contratação também considera o controle das despesas de mesma natureza realizadas no exercício financeiro, conforme documentação juntada aos autos.

3. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO AVISO

3.1. O presente Aviso de Contratação Direta e seus anexos serão disponibilizados no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e publicados no Diário Oficial dos Municípios (AMM), observando-se o prazo mínimo legal de 3 (três) dias úteis.

3.1.1 O objetivo deste aviso é manifestar o interesse da Administração e obter propostas adicionais mais vantajosas.

3.2. Os interessados deverão acompanhar integralmente o procedimento, sendo de sua responsabilidade verificar mensagens, comunicações, convocações e demais atos relacionados à contratação.

4. DATA E HORÁRIO DA DISPENSA ELETRÔNICA

Início do recebimento das propostas: 28/08/2026, às 07:00min (horário local)

Encerramento do recebimento das propostas: 02/09/2026, às 23:00min (horário local).

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1. Poderão participar da presente Dispensa Eletrônica pessoas jurídicas que:

a) exerçam atividade econômica compatível com o objeto;

b) atendam às condições deste Aviso e do Termo de Referência;

c) possuam regularidade para prestação do serviço de telecomunicações objeto da contratação;

d) estejam regularmente habilitadas perante a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, quando exigível;

e) não estejam impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública.

5.2. Não poderão participar empresas:

a) declaradas inidôneas para licitar ou contratar;

b) impedidas de licitar ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;

c) que se enquadrem nas demais hipóteses de impedimento previstas na Lei nº 14.133/2021;

d) que não atendam às exigências técnicas e de habilitação previstas neste Aviso e no Termo de Referência.

6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

6.1. O fornecedor interessado deverá encaminhar sua proposta comercial e os documentos de habilitação exclusivamente por via eletrônica, para o endereço de e-mail institucional indicado no item 9.2 deste Aviso, dentro do prazo estabelecido.

6.2. A proposta deverá considerar a integralidade do objeto e conter, no mínimo:

a) identificação da empresa;

b) número do CNPJ;

c) descrição do serviço ofertado;

d) valor mensal;

e) valor global para 12 meses;

f) prazo de validade da proposta;

g) declaração de que o preço contempla todos os custos necessários à execução integral do objeto.

6.3. Os valores deverão compreender todos os custos relacionados à prestação do serviço, inclusive:

a) instalação;

b) equipamentos;

c) fibra óptica;

d) infraestrutura principal e redundante;

e) manutenção;

f) suporte técnico;

g) mão de obra;

h) tributos;

i) encargos;

j) deslocamentos;

k) demais despesas necessárias à execução.

6.4. Não será admitida cobrança adicional pela instalação, ativação, fornecimento de equipamentos ou implantação da redundância física.

7. DOS REQUISITOS TÉCNICOS ESSENCIAIS

7.1. A solução deverá atender integralmente ao Termo de Referência, especialmente quanto aos seguintes requisitos:

a) banda mínima de 900 Mbps para download;

b) banda mínima de 900 Mbps para upload;

c) conexão simétrica;

d) banda total garantida;

e) transmissão por fibra óptica até o ponto de entrega;

f) funcionamento 24 horas por dia, 7 dias por semana;

g) redundância física efetiva;

h) rota secundária com percurso fisicamente distinto da rota principal;

i) manutenção da conectividade em caso de falha ou rompimento da rota principal;

j) funcionamento da redundância sem necessidade de reconfiguração dos equipamentos pertencentes à Câmara Municipal;

k) disponibilidade mensal mínima de 99,5%;

l) suporte técnico nas condições previstas no Termo de Referência.

8. DA COMPROVAÇÃO DA REDUNDÂNCIA

8.1. A empresa classificada em primeiro lugar poderá ser convocada a apresentar documentação técnica suficiente para demonstrar a existência ou a viabilidade de implantação das duas rotas fisicamente distintas.

8.2. A comprovação poderá ser realizada mediante:

a) croqui ou representação esquemática;

b) memorial descritivo simplificado;

c) declaração técnica acompanhada de elementos de verificação;

d) vistoria técnica;

e) outro meio tecnicamente idôneo aceito pela Administração.

8.3. Não será considerada redundância válida a existência de dois enlaces que compartilhem integralmente o mesmo trajeto físico ou permaneçam sujeitos ao mesmo ponto crítico de rompimento.

9. DO RECEBIMENTO E CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS

9.1. O procedimento será realizado em etapa única, por meio de envio eletrônico de propostas, não sendo oportunizada a fase de lances sucessivos.

9.2. Os fornecedores deverão preencher sua proposta comercial e enviar diretamente no e-mail: licitacao@sapezal.mt.leg.br; com cópia para camarasapezal@hotmail.com, até a data e horário limite estabelecidos neste Aviso.

9.3. O valor cadastrado na proposta deverá considerar o VALOR GLOBAL PARA OS 12 MESES DE CONTRATAÇÃO, já inclusas todas as despesas diretas e indiretas necessárias à execução integral do objeto.

9.4. O fornecedor será responsável por acompanhar as convocações da Administração via e-mail, mensagens, ligação telefônica, assumindo os ônus decorrentes da perda de prazos ou de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas ou de eventual desconexão.

10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

10.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.

10.2. Encerrado o prazo para o recebimento de propostas, a(o) Agente de Contratação verificará a conformidade da proposta cadastrada em primeiro lugar com as exigências deste Aviso e do Termo de Referência.

10.3. Não será aceita proposta que: a) contenha vício insanável; b) não atenda às especificações técnicas; c) apresente preço manifestamente inexequível; d) permaneça acima do valor considerado aceitável pela Administração, após eventual tentativa de negociação; e) não contemple integralmente a solução exigida.

10.4. A existência de menor preço, isoladamente, não assegura a contratação do fornecedor.

10.5. A proposta classificada em primeiro lugar deverá demonstrar atendimento integral aos requisitos técnicos exigidos, especialmente quanto à banda simétrica, banda total garantida, fibra óptica e redundância física efetiva.

11. DA NEGOCIAÇÃO

11.1. A Administração poderá negociar com o fornecedor classificado em primeiro lugar para obtenção de condição mais vantajosa.

11.2. A negociação será registrada no sistema eletrônico ou nos autos do processo.

11.3. Encerrada a negociação, o fornecedor poderá ser convocado a encaminhar proposta final adequada ao valor negociado.

12. DA PROPOSTA FINAL

12.1. A empresa provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá apresentar, quando convocada, proposta final contendo:

a) razão social;

b) CNPJ;

c) endereço;

d) dados bancários, quando solicitados;

e) descrição completa do objeto;

f) valor mensal;

g) valor global;

h) validade da proposta;

i) identificação e assinatura do responsável.

12.2. A proposta final deverá guardar estrita correspondência com as condições técnicas previstas no Termo de Referência.

13. DA HABILITAÇÃO

13.1. A empresa classificada deverá apresentar documentação suficiente para comprovação da habilitação, conforme a Lei nº 14.133/2021.

13.2. Habilitação jurídica:

a) ato constitutivo, contrato social, estatuto ou documento equivalente;

b) comprovante de inscrição no CNPJ.

13.3. Regularidade fiscal, social e trabalhista:

a) regularidade perante a Fazenda Federal;

b) regularidade perante a Fazenda Estadual;

c) regularidade perante a Fazenda Municipal da sede da empresa;

d) Certificado de Regularidade do FGTS;

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

f) demais documentos legalmente exigíveis.

13.4. Qualificação econômico-financeira:

Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade nela indicado.

13.5. Qualificação técnica:

A empresa deverá demonstrar:

a) comprovação de regularidade para prestação do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM perante a ANATEL, por meio de documento, consulta ou registro oficial apto a demonstrar a condição regular da prestadora;

b) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove experiência anterior na prestação de serviços de telecomunicações, link dedicado ou link de dados com características compatíveis com o objeto da contratação;

c) Declaração de Capacidade Técnica para Disponibilização da Redundância Física, subscrita pela empresa, atestando que possui condições de implantar e manter a infraestrutura de redundância prevista no Termo de Referência, inclusive mediante rota secundária fisicamente distinta da rota principal, de forma a preservar a continuidade da conexão em caso de falha ou rompimento de um dos percursos.

14. DAS DECLARAÇÕES

14.1. O fornecedor deverá declarar, na forma disponibilizada pelo sistema ou em documento próprio, quando exigido:

a) inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;

b) pleno conhecimento e aceitação das condições deste Aviso e de seus anexos;

c) cumprimento das exigências legais relativas ao trabalho de menores;

d) cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e reabilitado da Previdência Social, quando aplicável;

e) enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, quando for o caso;

f) veracidade das informações prestadas.

15. DAS CONSULTAS A CADASTROS E SANÇÕES

15.1. Antes da contratação, a Administração realizará as consultas necessárias para verificar a existência de impedimentos ou sanções aplicáveis ao fornecedor.

15.2. Poderão ser consultados, entre outros:

a) CEIS;

b) CNEP;

c) SICAF, quando aplicável;

d) demais cadastros oficiais pertinentes.

16. DO PRAZO PARA INSTALAÇÃO E ATIVAÇÃO

16.1. O prazo para instalação e ativação será de até 10 (dez) dias corridos, contado do recebimento da Ordem de Serviço.

16.2. A cobrança mensal somente terá início após a efetiva ativação e aceitação do serviço pela fiscalização.

17. DA VIGÊNCIA

17.1. O contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses, contado na forma prevista no instrumento contratual.

17.2. Por se tratar de serviço contínuo, poderá haver prorrogação, desde que preenchidos os requisitos legais e demonstradas a necessidade e a vantajosidade para a Administração.

18. DA FISCALIZAÇÃO

18.1. A execução será acompanhada e fiscalizada por servidor formalmente designado pela Câmara Municipal.

18.2. Fica indicado para exercer a fiscalização:

ROBÉRIO REBECA

Diretor de Controle de Dados

Fiscal do Contrato

18.3. A designação será formalizada em ato administrativo próprio.

19. DO RECEBIMENTO E MEDIÇÃO

19.1. A medição dos serviços ocorrerá mensalmente.

19.2. Serão considerados para aceitação:

a) disponibilidade do serviço;

b) velocidade contratada;

c) simetria da conexão;

d) funcionamento da redundância;

e) cumprimento dos prazos de atendimento;

f) resolução das ocorrências;

g) demais condições previstas no Termo de Referência.

19.3. O serviço inadequado deverá ser corrigido sem custo adicional para a Administração.

20. DO PAGAMENTO

20.1. O pagamento será realizado mensalmente, após a prestação do serviço e o respectivo ateste do fiscal.

20.2. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, contado do recebimento da documentação necessária e do ateste.

20.3.Não haverá pagamento relativo a período anterior à efetiva ativação e aceitação do serviço.

21. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES

21.1. O fornecedor ou contratado que praticar qualquer das infrações previstas na Lei nº 14.133/2021 ficará sujeito às sanções legalmente cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

21.2. Poderão ser aplicadas, conforme o caso:

a) advertência;

b) multa;

c) impedimento de licitar e contratar;

d) declaração de inidoneidade.

21.3. O descumprimento dos níveis de serviço também poderá ensejar glosa proporcional dos valores, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

22. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

22.1. Concluído o procedimento e autorizada a contratação, o fornecedor vencedor será convocado para assinatura do contrato ou instrumento equivalente.

22.2. A recusa injustificada em formalizar a contratação dentro do prazo estabelecido sujeitará o fornecedor às consequências previstas na legislação.

23. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

23.1. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Sapezal, conforme indicação do Departamento de Contabilidade, Finanças e Orçamento constante do processo.

24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

24.1. A participação na Dispensa Eletrônica implica conhecimento e aceitação integral das condições estabelecidas neste Aviso e em seus anexos.

24.2. Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados.

24.3. A Administração poderá revogar o procedimento por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado ou anulá-lo em caso de ilegalidade, observada a legislação aplicável.

24.4. Situações não previstas serão resolvidas pela Câmara Municipal de Sapezal, com observância da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

25. DOS ANEXOS

Integram este Aviso, para todos os fins:

ANEXO I – Termo de Referência;

ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial;

ANEXO III – Modelo de Declarações, quando necessário;

ANEXO IV – Minuta do Contrato.

Sapezal – MT, 27 de agosto de 2026.

ASSINATURA NO ORIGINAL

ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Sapezal – MT