TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL DO CONTRATO Nº 059/2026
28 de Agosto de 2026
TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL DO CONTRATO Nº 059/2026, REFERENTE CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK E REFEIÇÕES PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO-MT
Pelo presente Termo o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT, Inscrita no CNPJ-15.024.037/0002-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. TARCISIO ANOR GARBIN, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG nº 21xxxx72 SSP/PR, inscrito no CPF nº 33xxxxxx34, residente e domiciliado na Estrada Boiadeira, Zona rural, no Município de São José do Rio Claro-MT, CEP nº 78.435-000 doravante denominado de CONTRATANTE, por meio de seu preposta denominada gestora da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico, Sra. LILIAN ROSA TAVARES DA SILVA BERNARDO, Portadora do RG 11XXXXX5, e CPF 834XXXXXX34 e, de outro lado a empresa COMERCIAL DE ALIMENTOS DIAMANTE AZUL LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ n° 37.479.359/0001-01, situada à Avenida Mato Grosso, n° 825, Bairro Centro, município de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, neste ato representada por Senhor DANIEL OSWALDO RAMOS, inscrito no CPF sob o n° 162.XXX.XXX-15, com o supracitado endereço profissional, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, RESOLVEM, com fulcro no artigo 138, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/2021, extinguir consensualmente o Contrato nº 059/2026, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Fica extinto de forma consensual amigável, o CONTRATO Nº 059/2026, celebrado em 26 de fevereiro de 2026, para o CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK E REFEIÇÕES PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO-MT, na modalidade CREDENCIAMENTO N° 002/2026, de acordo com o que determina o artigo 138, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e cláusula nona, item 9.1.9 do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS
Caso o contrato tenha despesas pendentes de pagamento, serão pagas integralmente pelo CONTRATANTE, na forma pactuada até a presente data, não restando assim mais nada a ressarcir à CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo de Rescisão Consensual, por extrato, que será publicado no Diário Oficial.
E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente Termo de Rescisão Consensual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins, perante as testemunhas abaixo.
São José do Rio Claro - MT, 19 de agosto de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT
LILIAN ROSA TAVARES DA SILVA BERNARDO
Secretária Municipal de Saúde e Saneamento Básico
CONTRATANTE
COMERCIAL DE ALIMENTOS DIAMANTE AZUL LTDA
CNPJ n° 37.479.359/0001-01
CONTRATADA