PORTARIA Nº 40/2026/SEMEC
28 de Agosto de 2026
PORTARIA Nº 40/2026/SEMEC
De 21 de agosto de 2026
Institui e nomeia os membros representantes para a composição do Comitê Estratégico Municipal que será responsável pela elaboração da Política Municipal de Alfabetização de Canarana-MT.
Eduardo Ferreira da Silva, Secretário Municipal de Educação e Cultura, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.485, de 28 de julho de 2021, que institui o Programa Alfabetiza MT e estabelece ações em regime de colaboração com os municípios mato-grossenses;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança, o planejamento, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação das ações destinadas à garantia do direito à alfabetização das crianças da Rede Pública Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação dos diferentes segmentos da comunidade educacional no processo de elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Canarana – MT, o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, instância colegiada de caráter consultivo, propositivo, deliberativo e de monitoramento, responsável por contribuir na elaboração, acompanhar e avaliar a implementação da Política Municipal de Alfabetização.
Parágrafo único. O Comitê Estratégico Municipal deverá promover a articulação entre os diferentes setores envolvidos na garantia do direito à alfabetização, fortalecendo o regime de colaboração e contribuindo para a tomada de decisões fundamentadas em evidências e indicadores educacionais.
Art. 2º Nomear os membros titulares e suplentes para composição do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Município de Canarana-MT, assegurando a representatividade dos diferentes segmentos da comunidade educacional.
São os representantes:
I – Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC
Titular: Elaine Noeli Elsenbach
Suplente: Zeilla Freitas da Silva
II – Conselho Municipal de Educação
Titular: Michelle Lehnen
Suplente: Maura Luiza Rodrigues da Silva Rockenbach
III – Fórum Municipal de Educação
Titular: Marcia de Fátima dos Santos
Suplente: Rosangela Adriana Zalamena
IV – Educação Especial
Titular: Maria Aparecida Stival
Suplente: Silma Izabel Di Domenico
V – Gestores Escolares
Titular: Angelina Bigaton Ferla
Suplente: Juliene de Oliveira Sahb Viana Costa
VI – Coordenadores Pedagógicos
Titular: Elizane Maia da Silva Araújo
Suplente: Julisse Adriana da Silveira
VII – Professores da Educação Infantil
Titular: Daniela Bernardina Rosa Borges
Suplente: Lilian Spohr Dias
VIII – Professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental
Titular: Leticia Fernanda Moraes de Jesus
Suplente: Thaís Alves da Cunha Ribeiro
IX – Representantes das Escolas Indígenas
Titular: Maria Estela Gomes da Silva
Suplente: Eliane Ursula da Silva
X – Representantes das escolas no Campo
Titular: Aline Sasso Martins
Suplente: Dayane Souza e Silva Zenaro
Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:
I – aprovar as diretrizes da Política Municipal de Alfabetização;
II – validar o diagnóstico educacional da Rede Municipal, subsidiando a definição das prioridades e estratégias da Política;
III – aprovar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Ação para a Alfabetização;
IV – acompanhar a implementação das ações previstas na Política Municipal de Alfabetização, propondo ajustes sempre que necessário;
V – monitorar os indicadores educacionais e os resultados de aprendizagem da Rede Municipal, promovendo a análise sistemática das evidências produzidas pelas avaliações internas e externas;
VI – analisar os resultados das avaliações diagnósticas, formativas e somativas, bem como das avaliações externas, subsidiando a tomada de decisões pedagógicas e de gestão;
VII – acompanhar a implementação das ações de formação continuada dos profissionais da educação e avaliar seus impactos na melhoria das práticas pedagógicas;
VIII – incentivar a integração entre currículo, avaliação, formação continuada, gestão pedagógica e monitoramento das aprendizagens;
IX – acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas pelo Município, propondo estratégias para a melhoria contínua dos resultados educacionais;
X – assegurar a implementação de ações que garantam a alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, bem como o desenvolvimento de estratégias de recomposição das aprendizagens para os estudantes que ainda não alcançaram os níveis esperados de proficiência;
XI – acompanhar o planejamento, a execução e a prestação de contas dos recursos destinados às ações de alfabetização, observando a legislação vigente;
XII – promover a articulação entre as diferentes instâncias da gestão educacional, fortalecendo o regime de colaboração com o Estado de Mato Grosso e a União;
XIII – elaborar relatórios periódicos sobre a implementação da Política Municipal de Alfabetização, subsidiando o planejamento, a avaliação e a tomada de decisões da gestão municipal.
Art. 4º O Comitê Estratégico Municipal atuará de forma articulada com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, as unidades escolares, o Conselho Municipal de Educação e demais instituições e segmentos envolvidos na garantia do direito à alfabetização.
Art. 5º As reuniões do Comitê Estratégico Municipal serão registradas em ata e acompanhadas de lista de presença e demais documentos e evidências pertinentes às atividades desenvolvidas.
Art. 6º Os membros nomeados por esta Portaria atuarão durante o processo de elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização, podendo ser substituídos por ato da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, mediante nova indicação do respectivo segmento ou instituição.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais retroativos a 30 de julho de 2026.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em 21 de agosto de 2026.
Eduardo Ferreira da Silva
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Portaria Nº 004/2025