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Pref. Várzea Grande

Dispõe sobre a indicação de Servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato nº 02/2026, firmado pelo Município de Várzea Grande/MT e a Empresa LIMPETRANS LTDA inscrita no CNPJ º. 22.503.417/0001-00.

LUCINEIA DOS SANTOS RIBEIRO, Secretária Municipal de Gestão Fazendária, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e a Orientação Técnica nº 35/CGM/2015 expedida pela Controladoria Geral do Município.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor PHILIPE HENRIQUE ARAUJO DE FRANÇA , inscrito no CPF sob o n.º 002.XXX.321-XX, como FISCAL DE CONTRATO, e a servidora JOSIVANIA FRANÇA SANTOS, inscrito no CPF sob o n.º 779.XXX.432-XX como SUPLENTE DE FISCAL, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato de n. 02/2026 firmado com a empresa LIMPETRANS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 22.503.417/0001-00, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE/MT, decorrente da Adesão à Ata de Registro de Preços nº 089/2025, oriunda do Pregão Eletrônico n° 020/2025, que tem por objeto: "(...) A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO E ACESSÓRIOS ÀS ATIVIDADES PRECÍPUAS DA ADMINISTRAÇÃO, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE/MT.

Art. 2º. Caberá a Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:

I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;

IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;

V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;

VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;

VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.

Art. 3º. Os servidores ora designados declaram ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.

Art. 4º. Dê ciência formal aos servidores designados.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Couto Magalhães, Várzea Grande – MT, 27 de agosto de 2026.

LUCINEIA DOS SANTOS RIBEIRO

Secretária Municipal de Gestão Fazendária