PORTARIA 20/GAB/SGF/PMVG/2026
28 de Agosto de 2026
Dispõe sobre a substituição de Servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato nº 37/2025, firmado pelo Município de Várzea Grande/MT e a Empresa UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ inscrita no CNPJ º. 05.342.580/0001-19.
LUCINEIA DOS SANTOS RIBEIRO, Secretário Municipal de Gestão Fazendária, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e a Orientação Técnica nº 35/CGM/2015 expedida pela Controladoria Geral do Município.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor DELCI BALEEIRO SOUZA JUNIOR, inscrita no CPF sob o n.º 014.XXX.321-XX, como FISCAL DE CONTRATO, e o servidor PHILIPE HENRIQUE ARAUJO DE FRANÇA , inscrita no CPF sob o n.º 002.XXX.151-XX como SUPLENTE DE FISCAL, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato de n. 37/2025 firmado com a empresa UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 05.342.580/0001-19, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE/MT, decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 03/2025, que tem por objeto: “(...) CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OPERACIONALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE ESTÁGIO NO AMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE PARA ATENDER A DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS EM BENEFÍCIO DE ESTUDANTES, REGULARMENTE MATRICULADOS E EFETIVAMENTE FREQUENTANDO CURSO DE NÍVEL SUPERIOR, EM INSTITUIÇÕES DE ENTIDADE CONTRATADA.", PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE/MT.
Art. 2º. Caberá a Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;
IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;
VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;
VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art. 3º. Os servidores ora designados declaram ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.
Art. 4º. Dê ciência formal a servidores designado.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Couto Magalhães, Várzea Grande – MT, 27 de agosto de 2026
LUCINEIA DOS SANTOS RIBEIRO
Secretária Municipal de Gestão Fazendária