Carregando...
Pref. São José do Xingu

DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

"Altera a redação do Artigo 1º da Lei Municipal nº 733, de 03 de maio de 2018, modificando a data de comemoração e do feriado do Dia do Evangélico na Sede do Município de São José do Xingu/MT, e dá outras providências."

Autoria: Vereadores ADALBERTO SOUZA COSTA e AÍLTON MATOS DA SILVA.

O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. O Artigo 1º da Lei Municipal nº 302/2005, de 26 de outubro de 2005, consolidada pela Lei nº 733/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído Feriado Municipal do Dia do Evangélico a ser comemorado em todo o território do Município de São José do Xingu, todos os anos, no 1º (primeiro) sábado do mês de SETEMBRO com evento ocorrendo na Sede do Município.

§ 1º No 1º (primeiro) sábado do mês de agosto de cada ano será realizado evento comemorativo ao Dia do Evangélico no Distrito de Santo Antônio do Fontoura, não consistindo esta data em feriado municipal.

§ 2º (vetado)

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de agosto de 2026.

Sandro José Luz Costa

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.