PORTARIA 21/GAB/SGF/PMVG/2026
28 de Agosto de 2026
Dispõe sobre a substituição de Servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato nº 126/2025, firmado pelo Município de Várzea Grande/MT e a Empresa TECNER DATA INFORMATICA inscrita no CNPJ º. 17.686.430/0001-01.
LUCINEIA DOS SANTOS RIBEIRO, Secretária Municipal de Gestão Fazendária, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e a Orientação Técnica nº 35/CGM/2015 expedida pela Controladoria Geral do Município.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor WILLIAN ALVES PINHEIRO, inscrita no CPF sob o n.º 025.XXX.401.XX, como FISCAL DE CONTRATO, e a servidora LUCIENE DE ARAUJO RODRIGUES inscrita no CPF sob o n.º 545.XXX.841-XX como SUPLENTE DE FISCAL para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato de n. 126/2025 firmado com a empresa TECNER DATACENTER INFORMÁTICA LTDA, que tem por objeto a prestação de serviços especializados de infraestrutura de tecnologia da informação, incluindo instalação, configuração, manutenção e suporte técnico, com criação de ambiente virtualizado de até 70 (setenta) terabytes, destinado à manutenção e operacionalização dos sistemas fiscais, tributários e contábeis da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária.
Art. 2º. Caberá a Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;
IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;
VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;
VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art. 3º. Os servidores ora designados declaram ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.
Art. 4º. Dê ciência formal a servidores designado.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Couto Magalhães, Várzea Grande – MT, 27 de agosto de 2026.
LUCINEIA DOS SANTOS RIBEIRO
Secretária Municipal de Gestão Fazendária