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Pref. Santa Terezinha

LEI MUNICIPAL Nº 1078/2026

DE 27 DE AGOSTO DE 2.026

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito Municipal de Santa Terezinha – MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprove e sancione a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Suplementar conforme art. 41, inciso I e II da lei 4.320/64, por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 93.854,56 (noventa e três mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) do valor total do Orçamento da Despesa autorizado pela Lei Municipal nº 1.038/2025, observado o objeto de sua vinculação:

Grupo

Fonte

Detalhamento da Fonte

1 – Recursos do Tesouro Exercício Corrente

661 – Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência

Social

0 – Sem detalhamento das destinações de recursos.

Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi encontrado conforme o comportamento da tendência de arrecadação do exercício prevista no § 3º do art. 43 e §1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64, cuja memória de cálculo consta abaixo:

Detalhamento da Fonte: 000000 – Sem código de Acompanhamento

Descrição

Memória

Valor R$

Total do Valor Orçado em 2026

(A)

82.500,00

Arrecadado no período janeiro à julho 2026

(B)

85.977,31

Tendência da Arrecadação no período de agosto à dezembro de 2026

(C )

93.854,56

(+) Valor arrecadado (+) Tendência da arrecadação (-) Valor Orçado

D = (B+C-A)

179.831,87

(-) Valor de Excesso de Arrecadação aberto para o exercício de 2026 na fonte e detalhamento

E =

0,00

Total do Provável Excesso de Arrecadação da Fonte 661 e detalhamento da fonte de recursos 0000000

F = (D - E)

93.854,56

Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos.

§1º - Para finalidade, ficam alterados os anexos conforme a Lei 1.038/2025, incluindo as despesas a seguir detalhadas:

Orgão

09

Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania

Unidade

001

Fundo Municipal de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Sub Função

245

Serviços Socioassistenciais

Programa

0007

Proteção Social Básica

Projeto Atividade

2.065

Bloco da Proteção Social Básica

Elemento de Despesa

3.3.90.00

Aplicações Diretas

Fonte de Recursos

1.661

Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

50.000,00

Cinquenta Mil reais

Orgão

09

Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania

Unidade

001

Fundo Municipal de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Sub Função

245

Serviços Socioassistenciais

Programa

0007

Proteção Social Básica

Projeto Atividade

2.065

Bloco da Proteção Social Básica

Elemento de Despesa

4.4.90.00

Aplicações Diretas

Fonte de Recursos

1.661

Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

12.016,00

Doze mil e dezesseis reais

Orgão

09

Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania

Unidade

001

Fundo Municipal de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Sub Função

245

Serviços Socioassistenciais

Programa

0007

Proteção Social Básica

Projeto Atividade

2.231

Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta

Elemento de Despesa

3.3.90.00

Aplicações Diretas

Fonte de Recursos

1.661

Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

31.838,56

Trinta e um mil oitocentos e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos

Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Art. 4º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”

Art. 5º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1038/2025 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1036/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Complementar Municipal nº 1009/2025 - Plano Plurianual - PPA, período de 2026 a 2029.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal em, 27 de agosto de 2026.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito do Município