Carregando...
Pref. Canabrava do Norte

PORTARIA Nº 278/2026, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL DA ESTRATÉGIA BUSCA ATIVA ESCOLAR – BAE NO MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 101/2026, de 18 de agosto de 2026, que institui o Comitê Gestor Intersetorial da Estratégia Busca Ativa Escolar – BAE no Município de Canabrava do Norte – MT;

CONSIDERANDO a necessidade de designar representantes dos órgãos, setores e serviços integrantes da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente para compor o Comitê Gestor Intersetorial da Estratégia Busca Ativa Escolar – BAE;

CONSIDERANDO a importância da atuação articulada entre as políticas públicas de Educação, Assistência Social, Saúde e demais órgãos responsáveis pela garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem o COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL DA ESTRATÉGIA BUSCA ATIVA ESCOLAR – BAE, no âmbito do Município de Canabrava do Norte – MT:

Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura – SMEELTC; (com a função de coordenação operacional),

TITULAR: Delcimar Vieira Lima

CPF:***.491.361-**

SUPLENTE: Simone da Silva Rego de Sousa suplente

CPF:***.007.393-**

Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente –CMDCA:

TITULAR: Edinanda Lima Abreu

CPF:***.361.371-**

SUPLENTE: Sofia Lima Parente

CPF: ***.871.481-**

Representantes da Secretaria Municipal de Saude/Atenção Basica:

TITULAR: Rones Rodrigues Vasconcelos

CPF:***.917.441-**

SUPLENTE: Wimar Ferreira da Silva

CPF:***.612.161-**

Representantes da Secretaia Municipal de Assistencia Social e Habitação- CRAS:

TITULAR: Maycon Jhony Souza Santos

CPF:***.917.841-**

SUPLENTE: Andreia Marioti

CPF: ***.187.691-**

Representantes do Conselho Tutelar:

TITULAR: Rael Coelho Gomes

CPF:***.942.201-**

SUPLENTE: Fernanda Martins

CPF:***.468.881-**

Art. 2º O Comitê Gestor Intersetorial da Estratégia Busca Ativa Escolar – BAE terá por finalidade planejar, articular, coordenar, acompanhar e monitorar as ações voltadas à identificação, prevenção e superação das situações de exclusão, abandono e evasão escolar de crianças e adolescentes no Município de Canabrava do Norte – MT.

Art. 3º Compete aos membros designados por esta Portaria:

I – participar das reuniões e ações promovidas pelo Comitê;

II – colaborar com a identificação de crianças e adolescentes fora da escola ou em situação de risco de abandono e evasão escolar;

III – contribuir para o planejamento e a execução das ações intersetoriais da Estratégia Busca Ativa Escolar;

IV – promover os encaminhamentos necessários, dentro das atribuições de seu órgão ou setor;

V – acompanhar os casos encaminhados, observadas as competências institucionais de cada órgão;

VI – contribuir para a garantia do acesso, da permanência e do sucesso escolar das crianças e adolescentes;

VII – manter a articulação entre os serviços integrantes da Rede de Proteção;

VIII – preservar o sigilo das informações e dos dados pessoais das crianças, adolescentes e famílias acompanhadas, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º A coordenação dos trabalhos do Comitê Gestor Intersetorial da Estratégia Busca Ativa Escolar – BAE será exercida pela Secretaria Municipal de Educação, que promoverá a articulação entre os órgãos e setores integrantes.

§ 1º A Secretaria Municipal de Educação poderá indicar um Coordenador Operacional da Estratégia Busca Ativa Escolar, responsável pelo acompanhamento, organização e monitoramento das ações.

§ 2º As atividades do Comitê serão desenvolvidas de forma articulada, respeitadas as competências legais, administrativas e institucionais de cada órgão participante.

Art. 5º O Comitê Gestor Intersetorial reunir-se-á ordinariamente, conforme cronograma estabelecido pela Coordenação, e, extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 1º As reuniões deverão ser registradas em ata, contendo os principais encaminhamentos e as responsabilidades definidas.

§ 2º Poderão ser convidados para participar das reuniões representantes de outros órgãos, instituições e serviços que possam contribuir para o desenvolvimento das ações da Estratégia Busca Ativa Escolar.

Art. 6º A participação dos membros no Comitê Gestor Intersetorial da Estratégia Busca Ativa Escolar – BAE será considerada serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 7º Os casos identificados no âmbito da Estratégia Busca Ativa Escolar deverão receber acompanhamento pelos órgãos e serviços competentes, mediante atuação integrada da Rede de Proteção, observadas as atribuições legais de cada instituição.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal