PORTARIA Nº 278/2026, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
28 de Agosto de 2026
PORTARIA Nº 278/2026, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL DA ESTRATÉGIA BUSCA ATIVA ESCOLAR – BAE NO MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 101/2026, de 18 de agosto de 2026, que institui o Comitê Gestor Intersetorial da Estratégia Busca Ativa Escolar – BAE no Município de Canabrava do Norte – MT;
CONSIDERANDO a necessidade de designar representantes dos órgãos, setores e serviços integrantes da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente para compor o Comitê Gestor Intersetorial da Estratégia Busca Ativa Escolar – BAE;
CONSIDERANDO a importância da atuação articulada entre as políticas públicas de Educação, Assistência Social, Saúde e demais órgãos responsáveis pela garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem o COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL DA ESTRATÉGIA BUSCA ATIVA ESCOLAR – BAE, no âmbito do Município de Canabrava do Norte – MT:
Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura – SMEELTC; (com a função de coordenação operacional),
TITULAR: Delcimar Vieira Lima
CPF:***.491.361-**
SUPLENTE: Simone da Silva Rego de Sousa suplente
CPF:***.007.393-**
Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente –CMDCA:
TITULAR: Edinanda Lima Abreu
CPF:***.361.371-**
SUPLENTE: Sofia Lima Parente
CPF: ***.871.481-**
Representantes da Secretaria Municipal de Saude/Atenção Basica:
TITULAR: Rones Rodrigues Vasconcelos
CPF:***.917.441-**
SUPLENTE: Wimar Ferreira da Silva
CPF:***.612.161-**
Representantes da Secretaia Municipal de Assistencia Social e Habitação- CRAS:
TITULAR: Maycon Jhony Souza Santos
CPF:***.917.841-**
SUPLENTE: Andreia Marioti
CPF: ***.187.691-**
Representantes do Conselho Tutelar:
TITULAR: Rael Coelho Gomes
CPF:***.942.201-**
SUPLENTE: Fernanda Martins
CPF:***.468.881-**
Art. 2º O Comitê Gestor Intersetorial da Estratégia Busca Ativa Escolar – BAE terá por finalidade planejar, articular, coordenar, acompanhar e monitorar as ações voltadas à identificação, prevenção e superação das situações de exclusão, abandono e evasão escolar de crianças e adolescentes no Município de Canabrava do Norte – MT.
Art. 3º Compete aos membros designados por esta Portaria:
I – participar das reuniões e ações promovidas pelo Comitê;
II – colaborar com a identificação de crianças e adolescentes fora da escola ou em situação de risco de abandono e evasão escolar;
III – contribuir para o planejamento e a execução das ações intersetoriais da Estratégia Busca Ativa Escolar;
IV – promover os encaminhamentos necessários, dentro das atribuições de seu órgão ou setor;
V – acompanhar os casos encaminhados, observadas as competências institucionais de cada órgão;
VI – contribuir para a garantia do acesso, da permanência e do sucesso escolar das crianças e adolescentes;
VII – manter a articulação entre os serviços integrantes da Rede de Proteção;
VIII – preservar o sigilo das informações e dos dados pessoais das crianças, adolescentes e famílias acompanhadas, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º A coordenação dos trabalhos do Comitê Gestor Intersetorial da Estratégia Busca Ativa Escolar – BAE será exercida pela Secretaria Municipal de Educação, que promoverá a articulação entre os órgãos e setores integrantes.
§ 1º A Secretaria Municipal de Educação poderá indicar um Coordenador Operacional da Estratégia Busca Ativa Escolar, responsável pelo acompanhamento, organização e monitoramento das ações.
§ 2º As atividades do Comitê serão desenvolvidas de forma articulada, respeitadas as competências legais, administrativas e institucionais de cada órgão participante.
Art. 5º O Comitê Gestor Intersetorial reunir-se-á ordinariamente, conforme cronograma estabelecido pela Coordenação, e, extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 1º As reuniões deverão ser registradas em ata, contendo os principais encaminhamentos e as responsabilidades definidas.
§ 2º Poderão ser convidados para participar das reuniões representantes de outros órgãos, instituições e serviços que possam contribuir para o desenvolvimento das ações da Estratégia Busca Ativa Escolar.
Art. 6º A participação dos membros no Comitê Gestor Intersetorial da Estratégia Busca Ativa Escolar – BAE será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 7º Os casos identificados no âmbito da Estratégia Busca Ativa Escolar deverão receber acompanhamento pelos órgãos e serviços competentes, mediante atuação integrada da Rede de Proteção, observadas as atribuições legais de cada instituição.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal