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Pref. Cocalinho

DECRETO MUNICIPAL Nº 2.910, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a aceitação de doação de materiais de construção com encargo modal ofertada pela empresa Tonin Bala Investimentos Ltda para pavimentação de trecho da Estrada Municipal CO-06, designa servidores responsáveis pela fiscalização e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COCALINHO – MT, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pelo artigo 64, incisos IX, XII e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cocalinho, e,

CONSIDERANDO a proposta formal de doação de materiais de construção com encargo modal apresentada pela pessoa jurídica TONIN BALA INVESTIMENTOS LTDA, no valor estimado de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais);

CONSIDERANDO que os materiais doados destinam-se exclusivamente à execução de obras públicas de drenagem e pavimentação asfáltica em Tratamento Superficial Duplo (TSD) com banho diluído em trecho de aproximadamente 5,46 km da Estrada Municipal CO-06, ligando o perímetro urbano municipal ao Assentamento Novo Horizonte (comunidade 3 Marias), até as proximidades da ponte sobre o Córrego ”Bilega”;

CONSIDERANDO que a Estrada Municipal CO-06 integra legitimamente o patrimônio e a malha viária municipal, instituída pela Lei Municipal nº 460/2004 e ampliada pela Lei Municipal nº 839/2018;

CONSIDERANDO o manifesto interesse público e os relevantes benefícios sociais, educacionais e econômicos que a pavimentação trará à comunidade local, conforme atestado na Manifestação Técnica nº 001/2026/SECOBRAS emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;

CONSIDERANDO a plena conformidade e suficiência do Projeto Geométrico, Memória de Cálculo de Pavimentação e Planilha Orçamentária da Obra constantes dos autos do Processo Administrativo nº 001/2026;

CONSIDERANDO a manifestação favorável exarada no Parecer Jurídico nº 001/2026/PGM, que reconhece a legalidade da doação modal de bens móveis, a ausência de onerosidade ao erário e a competência privativa do Poder Executivo para aceitação mediante decreto;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica formalmente aceita pelo Município de Cocalinho/MT a doação de materiais de construção com encargo modal ofertada pela empresa TONIN BALA INVESTIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 19.393.922/0001-34, no valor estimado de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), destinada exclusivamente à execução de obras de infraestrutura, drenagem e pavimentação asfáltica de trecho rural de 5.455,82 metros da Estrada Municipal CO-06 (estacas 0+00 a 272+15,819).

Art. 2º A doação autorizada pelo artigo anterior possui caráter estritamente gratuito e de liberalidade pura, subordinada exclusivamente ao encargo de destinação pública estipulado no artigo 553 do Código Civil, ficando vedada:

I. qualquer contraprestação financeira, pagamento, reembolso ou compensação econômica pelo Município em favor da doadora;

II. a concessão de qualquer isenção tributária, privilégio em licitações públicas ou preferência em contratações futuras; e

III. o recebimento de qualquer valor em dinheiro, devendo a doação operar-se unicamente mediante entrega física de materiais de construção e insumos asfálticos no local da obra, acompanhados das respectivas notas fiscais emitidas em nome da doadora.

Art. 3º Fica autorizada a celebração do competente Termo de Doação de Materiais de Construção com Encargo entre o Município de Cocalinho e a empresa doadora, devendo o instrumento ser instruído com o plano de aplicação e discriminação dos materiais a serem fornecidos.

Art. 4º Fica designado o Engenheiro Civil Lupércio Henrique Vieira, matrícula funcional nº 4.521-0, como Fiscal Técnico Responsável pelo acompanhamento, conferência física, atesto de notas fiscais e fiscalização da aplicação dos materiais doados no leito da Estrada Municipal CO-06, ao qual competirá emitir os competentes Termos de Recebimento e Aplicação.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura e a Secretaria Municipal de Finanças e Administração adotarão as medidas cabíveis para a incorporação patrimonial e contábil dos materiais recebidos, em observância à Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios conforme Lei Municipal 517/2006, e no placar da sede da Prefeitura Municipal, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica do Município de Cocalinho.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de agosto de 2026.

Marcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito de Cocalinho - MT.