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Pref. Canarana

Portaria nº 041/2026/SEMEC

De 27 de agosto de 2026.

Retifica dispositivos da Portaria Nº 038/2026/SEMEC.

Eduardo Ferreira da Silva, Secretário Municipal de Educação e Cultura de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96 e Lei Complementar nº. 174/2018, de 04 de dezembro de 2018; considerando a necessidade de definir critérios para atribuição de classes e/ou aulas nas funções de Professor de AEE – Atendimento Educacional Especializado e de Apoio Pedagógico (SAP)oferecido concomitantemente na Sala de Recursos Multifuncionais (SRM) para o ano letivo de 2027.

R E S O L V E:

Art. 1º Retificar, os incisos IV e V, do Artigo 5º, da Portaria Nº 038/2026/SEMEC, de 24 de agosto de 2026, ficando a seguinte redação:

Art. 5º (...)

I - ...

II - ...

III - ...

IV - O Apoio Pedagógico, na Educação Infantil tem como objetivo principal apoiar o desenvolvimento das habilidades iniciais de leitura, escrita e raciocínio matemático, promovendo a construção de conhecimentos de forma significativa e contextualizada, fortalecer competências básicas de linguagem, coordenação motora e numeramento, proporcionando às crianças oportunidades de compreender, explorar e aplicar conceitos de maneira concreta e lúdica;

V - O Apoio Pedagógico, no contexto do Ensino Fundamental, tem como objetivo principal o aprimoramento das habilidades de leitura, escrita e cálculo, favorecendo a consolidação dos conteúdos trabalhados em sala de aula e promovendo a aprendizagem significativa, fortalecer as competências básicas de alfabetização e numeramento, assegurando que o estudante compreenda, interprete e aplique os conhecimentos de forma funcional em diferentes contextos.

Parágrafo I - Uma vez constatado que o aluno atingiu os objetivos propostos pelo Atendimento Educacional Especializado (AEE) e de Apoio Pedagógico (SAP)na Sala de Recursos Multifuncionais (SRM), sua saída se dará mediante relatório circunstanciado dos avanços alcançados, elaborado pelo professor das referidas salas, deixando de maneira clara e objetiva o nível de saída do aluno, assinado pelo professor e validado pelo Diretor ou Coordenador.

Art. 2º - Os demais itens permanecem inalterados.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Canarana-MT, em 27 de agosto de 2026.

Eduardo Ferreira da Silva

Secretário Municipal de Educação e Cultura

Portaria Nº 004/2025