DECRETO MUNICIPAL Nº 2.912, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
28 de Agosto de 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 2.912, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES
DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COCALINHO –
MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COCALINHO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando a necessidade de assegurar a participação democrática dos diversos segmentos da sociedade na discussão, acompanhamento e avaliação das políticas educacionais do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os representantes dos órgãos, instituições e segmentos da sociedade civil para comporem o Fórum Municipal de Educação de Cocalinho – FME, órgão de caráter permanente, consultivo, propositivo e de participação social, destinado ao acompanhamento e à discussão das políticas públicas educacionais no âmbito do Município.
Art. 2º O Fórum Municipal de Educação de Cocalinho – FME será composto pelos seguintes representantes:
I. Secretaria Municipal de Educação – SEMEC:
Titular: Queila Lopes da Silva
Suplente: Lilian Maria Rodrigues da Silva MartinS
II. Representante do Conselho Municipal de Educação:
Titular: Julia Souza Raulim
Suplente: Anny Gabrielly Lopes Amaral
III. Representante dos Diretores das Escolas da Rede Municipal de Ensino:
Titular: Andreza Milene de Oliveira Barreto
Suplente: Poliana Aves Soares Amaral
IV. Representante dos Professores da Rede Municipal de Ensino:
Titular: Aguinaldo Ferlete Junior
Suplente: Valderia do Rosario Garcia Santos
V – Representante dos Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino:
Titular: Thatyane Ferreira Nunes
Suplente: Noemy Ferreira Dias e Silva
VI – Representante dos Pais ou Responsáveis pelos Estudantes:
Titular: Luis Fernando Barbosa da Silva
Suplente: Sabrina Alves de Souza Jesus
VII – Representante dos Estudantes da Rede Pública de Ensino:
Titular: Ana Clara Matias Cardoso
Suplente: Arthur Aguário Rodrigues
VIII – Representante de Sindicato dos Servidores Públicos (SINSPUC):
Titular: Melquisedeque Soares Cardoso
Suplente: Antonio Sergio Pereira Rodrigues
IX – Representantes de organizações da Sociedade Civil:
Titular: Maria do Desterro Evaristo Soares
Suplente: Sintia Souza de Barros
X – Representante da Secretaria Municipal de Saúde :
Titular: Antonio Alves Siqueira
Suplente: Jaqueline Scopel de Moraes
XI – Representante da Polícia Militar:
Titular: 3º Sgt PM Lara Roniz de Sousa Oliveira
Suplente: 3º Sgt PM Fernanda Joyce da Silva
XII – Representante da Câmara de Vereadores:
Titular: Roberta de Souza
Suplente: Daniele Pereira dos Santos
XIII – Representante da Assistência Social:
Titular: Cristina Santos Rodrigues
Suplente: Rosimeire José Alexandre
XIV – Representantes do Conselho Tutelar:
Titular: Cleyrout Resende Câmara
Suplente: Marielza Soares de oliveira
Art. 3º Compete ao Fórum Municipal de Educação, observadas as normas legais vigentes:
I. acompanhar e avaliar a implementação das políticas públicas de educação no Município;
II. acompanhar a execução e o cumprimento das metas e estratégias estabelecidas no Plano Municipal de Educação – PME;
III. promover o debate e a participação da sociedade nas questões relacionadas à educação municipal;
IV. propor ações e medidas que contribuam para a melhoria da qualidade da educação
V. acompanhar a articulação entre os diferentes níveis, etapas e modalidades de ensino;
VI. participar da organização e realização de conferências municipais de educação e outros espaços de discussão educacional;
VII. promover o diálogo entre o Poder Público, profissionais da educação, estudantes, famílias e sociedade civil;
VIII. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela legislação pertinente.
Art. 4º A participação dos membros no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 5º O mandato dos representantes será de _02_ (_dois_) anos, permitida a recondução, conforme as normas de funcionamento do Fórum Municipal de Educação.
Art. 6º O Fórum Municipal de Educação será organizado por meio de Regimento Interno próprio, que estabelecerá sua estrutura, funcionamento, competências de seus membros e demais disposições necessárias ao desenvolvimento de suas atividades.
Art. 7º A coordenação do Fórum Municipal de Educação será exercida na forma estabelecida em seu Regimento Interno.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de agosto de 2026.
Marcio Conceição Nunes de Aguiar
Prefeito Municipal de Cocalinho