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Pref. Cocalinho

DECRETO MUNICIPAL Nº 2.912, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES

DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COCALINHO –

MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COCALINHO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando a necessidade de assegurar a participação democrática dos diversos segmentos da sociedade na discussão, acompanhamento e avaliação das políticas educacionais do Município,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os representantes dos órgãos, instituições e segmentos da sociedade civil para comporem o Fórum Municipal de Educação de Cocalinho – FME, órgão de caráter permanente, consultivo, propositivo e de participação social, destinado ao acompanhamento e à discussão das políticas públicas educacionais no âmbito do Município.

Art. 2º O Fórum Municipal de Educação de Cocalinho – FME será composto pelos seguintes representantes:

I. Secretaria Municipal de Educação – SEMEC:

Titular: Queila Lopes da Silva

Suplente: Lilian Maria Rodrigues da Silva MartinS

II. Representante do Conselho Municipal de Educação:

Titular: Julia Souza Raulim

Suplente: Anny Gabrielly Lopes Amaral

III. Representante dos Diretores das Escolas da Rede Municipal de Ensino:

Titular: Andreza Milene de Oliveira Barreto

Suplente: Poliana Aves Soares Amaral

IV. Representante dos Professores da Rede Municipal de Ensino:

Titular: Aguinaldo Ferlete Junior

Suplente: Valderia do Rosario Garcia Santos

V – Representante dos Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino:

Titular: Thatyane Ferreira Nunes

Suplente: Noemy Ferreira Dias e Silva

VI – Representante dos Pais ou Responsáveis pelos Estudantes:

Titular: Luis Fernando Barbosa da Silva

Suplente: Sabrina Alves de Souza Jesus

VII – Representante dos Estudantes da Rede Pública de Ensino:

Titular: Ana Clara Matias Cardoso

Suplente: Arthur Aguário Rodrigues

VIII – Representante de Sindicato dos Servidores Públicos (SINSPUC):

Titular: Melquisedeque Soares Cardoso

Suplente: Antonio Sergio Pereira Rodrigues

IX – Representantes de organizações da Sociedade Civil:

Titular: Maria do Desterro Evaristo Soares

Suplente: Sintia Souza de Barros

X – Representante da Secretaria Municipal de Saúde :

Titular: Antonio Alves Siqueira

Suplente: Jaqueline Scopel de Moraes

XI – Representante da Polícia Militar:

Titular: 3º Sgt PM Lara Roniz de Sousa Oliveira

Suplente: 3º Sgt PM Fernanda Joyce da Silva

XII – Representante da Câmara de Vereadores:

Titular: Roberta de Souza

Suplente: Daniele Pereira dos Santos

XIII – Representante da Assistência Social:

Titular: Cristina Santos Rodrigues

Suplente: Rosimeire José Alexandre

XIV – Representantes do Conselho Tutelar:

Titular: Cleyrout Resende Câmara

Suplente: Marielza Soares de oliveira

Art. 3º Compete ao Fórum Municipal de Educação, observadas as normas legais vigentes:

I. acompanhar e avaliar a implementação das políticas públicas de educação no Município;

II. acompanhar a execução e o cumprimento das metas e estratégias estabelecidas no Plano Municipal de Educação – PME;

III. promover o debate e a participação da sociedade nas questões relacionadas à educação municipal;

IV. propor ações e medidas que contribuam para a melhoria da qualidade da educação

V. acompanhar a articulação entre os diferentes níveis, etapas e modalidades de ensino;

VI. participar da organização e realização de conferências municipais de educação e outros espaços de discussão educacional;

VII. promover o diálogo entre o Poder Público, profissionais da educação, estudantes, famílias e sociedade civil;

VIII. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela legislação pertinente.

Art. 4º A participação dos membros no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 5º O mandato dos representantes será de _02_ (_dois_) anos, permitida a recondução, conforme as normas de funcionamento do Fórum Municipal de Educação.

Art. 6º O Fórum Municipal de Educação será organizado por meio de Regimento Interno próprio, que estabelecerá sua estrutura, funcionamento, competências de seus membros e demais disposições necessárias ao desenvolvimento de suas atividades.

Art. 7º A coordenação do Fórum Municipal de Educação será exercida na forma estabelecida em seu Regimento Interno.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de agosto de 2026.

Marcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal de Cocalinho