Carregando...
Pref. Novo São Joaquim

RESOLUÇÃO/CMAS Nº011/2026, EM 26 DE AGOSTO DE 2026.

“Dispõe sobre a aprovação da revisão e os ajustes no Plano de Providências apresentado pela SETASC-Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, e das outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVO SÃO JOAQUIM/MT – CMAS, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Federal nº12.435, de 06 de julho de 2011, que altera a Lei nº8.742 de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e Lei Municipal nº 1027/2025 de 16 de dezembro de 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de superação das insuficiências identificadas nos serviços, programas, projetos ou na gestão da política socioassistencial, conforme Parecer Técnico nº00036/2026/SG-SUAS/SETASC, datado de 23 de julho de 2026.

CONSIDERANDO a deliberação ocorrida em Reunião Ordinária realizada em 26 de agosto de 2026, Ata nº010/2026.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a revisão e os ajustes feitos no Plano de Providências apresentado pela SETASC-Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, destinado a sanar as irregularidades e aprimorar a execução da Política de Assistência Social no âmbito do município.

Art. 2º. As metas, ações e prazos revisados e ajustados no Plano de Providências aprovado passam a integrar o cronograma oficial de acompanhamento deste Conselho, com o objetivo de garantir a qualidade dos serviços prestados aos usuários do SUAS.

Art. 3º. Caberá ao Órgão Gestor da Assistência Social e/ou à entidade responsável a execução das medidas corretivas dentro dos prazos estipulados no documento, bem como a apresentação de relatórios periódicos de monitoramento ao CMAS.

Art. 4º. Este Conselho, por meio de seus conselheiros exercerá o monitoramento contínuo da execução deste Plano de Providências devidamente revisado e ajustado.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Novo São Joaquim – MT, 26 de agosto de 2026.

Monica Damassena Marçal Mariano

Vice-presidente-CMAS