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Pref. Cotriguaçu

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

Considerando o disposto no Art. 75 Lei Municipal 522/2007, de 22 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Código Disciplinar;

Considerando relatório conclusivo apresentado pela comissão de Instrução Sumária 002/2025.

Considerando a comunicação encaminhada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, referente ao ofício nº 10440/2026/MPMT/CAADINTERIOR /SECRETARIA EXTRAJUDICIAL, vinculado ao procedimento Investigatório Criminal – SIMP nº 000057-055/2025, com a finalidade de apurar, no âmbito administrativo, os fatos e as possíveis responsabilidades funcionais, assegurando-se aos servidores envolvidos o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, em conformidade aos princípios constitucionais do devido processo legal.

Considerando a necessidade administrativa;

RESOLVE

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor dos seguintes servidores:

I – C. A. C. F., ocupante do cargo efetivo de Odontólogo, nomeado por meio da Portaria n.º 179/2009, com Termo de Posse n.º 022/2009, ambos datados de 1º de outubro de 2009;

II – M. K., ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, nomeada por meio da Portaria n.º 126/2017, com Termo de Posse n.º 006/2017, ambos datados de 07 de março de 2017;

III – E. O. A., ocupante do cargo de Coordenadora da Atenção Básica, nomeada por meio da Portaria n.º 014/2026, de 07 de janeiro de 2026.

Art. 2º - Designar as servidoras Marciela Torquato Estácio, servidora efetiva ocupante do cargo de Fisioterapeuta; Maiara Barbosa Teixeira, servidora efetiva ocupante do cargo de Enfermeira; e Estefania Campos, servidora efetiva ocupante do cargo de Odontóloga, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, incumbida de promover a apuração dos fatos e das eventuais responsabilidades funcionais, observando-se o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.

Art.3º - O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão será aquele estabelecido no art. 82, § 1º, da Lei Municipal n.º 522/2007 – Código Disciplinar, devendo ser observados os demais prazos e procedimentos previstos na legislação aplicável.

Art.4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Art.5º – Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 27 de agosto de 2026.

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.