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Pref. Ponte Branca

REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
PONTE BRANCA – MT
Art. 1º – O Fórum Municipal de Educação de Ponte Branca – MT (FME), órgão colegiado de caráter
consultivo, deliberativo e de assessoramento, tem por finalidade coordenar a elaboração, bem como
acompanhar e avaliar a execução do Plano Municipal de Educação (PME), promovendo o debate
permanente das políticas públicas educacionais no âmbito do município.
Art. 2º – O Fórum Municipal de Educação será constituído por representantes dos seguintes
segmentos:
I. Secretaria Municipal de Educação;
II. Secretaria Municipal de Administração;
III. Conselho Municipal de Educação;
IV. Câmara Municipal de Vereadores;
V. Diretor(a) das Escolas Municipais;
VI. Diretor(a) da Escola Estadual;
VII. Conselho do FUNDEB.
§ 1º – Cada segmento indicará 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente.
§ 2º – O Fórum poderá ser ampliado mediante aprovação do Plenário, caso haja necessidade de
inclusão de novos segmentos.
§ 3º – Poderão ser convidados a participar das reuniões autoridades, especialistas e representantes de
instituições públicas ou privadas, com direito a voz e sem direito a voto.
Art. 3º – Os representantes terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 1º – O suplente substituirá o titular em seus impedimentos.
§ 2º – A ausência injustificada em 03 (três) reuniões consecutivas implicará na substituição do
representante.
§ 3º – A substituição deverá ser formalizada pelo segmento representado.
Art. 4º – Para garantir o funcionamento do Fórum Municipal de Educação, os recursos necessários
serão assegurados pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º – A participação no Fórum não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse
público.
§ 2º – O Fórum poderá solicitar apoio técnico e administrativo sempre que necessário.
Art. 5º – São objetivos do Fórum Municipal de Educação:
I – Elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Educação;
II – Propor diretrizes e prioridades para as políticas educacionais do município;
III – Convocar e organizar, trienalmente, a Conferência Municipal de Educação.
IV – Acompanhar a execução de programas e ações educacionais;
V – Promover a participação da sociedade na discussão das políticas educacionais;
VI – Divulgar os resultados das políticas públicas educacionais;
VII – Articular-se com os Fóruns Estadual e Nacional de Educação.
Art. 6º – A estrutura do Fórum Municipal de Educação compreende:
I – Plenário;
II – Coordenação;
III – Secretaria Executiva.
Parágrafo único – Poderão ser criadas comissões temáticas, conforme a necessidade.
Art. 7º – O Plenário é o órgão deliberativo do Fórum, competindo-lhe:
I – Propor e discutir matérias educacionais;
II – Acompanhar e avaliar a execução do PME;
III – Aprovar relatórios, propostas e encaminhamentos;
IV – Deliberar sobre assuntos de interesse educacional;
V – Propor alterações neste Regimento;
VI – Solicitar a convocação de reuniões extraordinárias.
§ 1º – O Plenário reunir-se-á ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, quando
necessário.
§ 2º – O quórum mínimo será de maioria simples dos membros.
§ 3º – As decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes.
§ 4º – Será realizada, trienalmente, reunião específica para avaliação do Plano Municipal de
Educação.
Art. 8º – Compete à Coordenação:
I – Dar posse aos membros do Fórum;
II – Convocar e coordenar as reuniões;
III – Organizar a pauta das reuniões;
IV – Representar o Fórum;
V – Dar encaminhamento às decisões do Plenário;
VI – Garantir o funcionamento do Fórum.
Parágrafo único – A Coordenação será exercida pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 9º – Compete à Secretaria Executiva:
I – Convocar as reuniões e divulgar as pautas;
II – Organizar e dar suporte às reuniões;
III – Elaborar as atas e encaminhá-las aos membros;
IV – Manter o arquivo dos documentos do Fórum;
V – Apoiar as atividades do Fórum;
VI – Realizar a comunicação oficial.
Parágrafo único – A função de Secretaria Executiva será exercida por servidor designado pela
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 10 – As Comissões Temáticas são órgãos de apoio, criadas por deliberação do Plenário.
Parágrafo único – Compete às comissões realizar estudos e apresentar propostas relacionadas aos
temas em análise.
Art. 11 – As decisões do Fórum serão, preferencialmente, por consenso.
§ 1º – Em caso de votação, será considerada aprovada a proposta que obtiver maioria simples dos
presentes.
§ 2º – O Coordenador terá direito a voto.
§ 3º – As reuniões serão registradas em atas e disponibilizadas quando solicitadas.
Art. 12 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Fórum.
Art. 13 – Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.