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Pref. Nova Lacerda

Institui a Política Pública Municipal de Alfabetização de Nova Lacerda – MT e estabelece diretrizes para sua implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE NOVA LACERDA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal e, após análise da competência administrativa e jurídica,

CONSIDERANDO a Constituição Federal, especialmente os arts. 205, 206 e 208, que asseguram a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014 – Plano Nacional de Educação, e o Plano Municipal de Educação vigente;

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular e o Referencial Curricular de Nova Lacerda;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, e a Lei Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024, referentes ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO a adesão do Município de Nova Lacerda ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e ao regime de colaboração com a União e o Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Política de Alfabetização do Território de Mato Grosso e as ações desenvolvidas no âmbito do Programa Alfabetiza MT;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a alfabetização das crianças na idade adequada e a recomposição das aprendizagens dos estudantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

CONSIDERANDO as ações que a rede municipal já desenvolve nas áreas de formação continuada, avaliação diagnóstica e processual, análise de resultados, intervenção pedagógica, acompanhamento, monitoramento e reconhecimento de boas práticas.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Política Pública Municipal de Alfabetização de Nova Lacerda – MT, na forma do Anexo Único desta Portaria, como instrumento permanente de orientação, articulação, execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações destinadas à garantia do direito à alfabetização.

Art. 2º A Política Pública Municipal de Alfabetização integra as ações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e será implementada em regime de colaboração, em alinhamento com a Política de Alfabetização do Território de Mato Grosso e com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Art. 3º A implementação da Política observará o Referencial Curricular de Nova Lacerda, o Plano Municipal de Educação, o Plano de Trabalho Anual da alfabetização e os demais instrumentos de planejamento da rede municipal de ensino.

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura coordenar a implementação da Política, por meio de sua equipe técnica e pedagógica, com a participação da Coordenação Municipal do Programa Alfabetiza MT, da Articulação Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, das equipes gestoras escolares, dos coordenadores pedagógicos e dos docentes.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, das transferências vinculadas e dos recursos provenientes do regime de colaboração, observadas a disponibilidade orçamentária e a legislação aplicável.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, observadas as normas educacionais vigentes.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Lacerda – MT, 27 de agosto de 2026.

ELEN PATRÍCIA SOUZA ROCHA

Secretária Municipal de Educação e Cultura