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Pref. Barra do Garças

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 082/2023

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2023

Termo Aditivo de Renovação nº. 14 ao Contrato n°. 072/2023 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, e CLEAN MASTER AMBIENTAL UNIPESSOAL LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação em caráter emergencial de Empresa especializada para execução de serviços de limpeza urbana, contemplando serviços de coleta manual e mecanizada de resíduos sólidos - RSU; Implantação, manutenção e higienização de contêiners metálicos; Varrição de vias urbanas e logradouros públicos; Equipe de poda de árvores, jardinagem e roçada manual e mecanizada de canteiros e praças; Equipe de serviços de limpeza de lotes, capina, raspagem e pintura de guias e gestão de aterro, destinados ao atendimento de demanda da Secretaria Municipal de Urbanismo e Paisagismo, adstrita a Prefeitura Municipal de Barra do Garças / MT.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, CLEAN MASTER AMBIENTAL UNIPESSOAL LTDA, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 18.804.209/0001-73, situado na Rua 93, nº 480, quadra  16, lote 06, bairro Humberto de Alencar Castelo Branco — Catalão/GO — CEP 75.710-210, representada neste ato por Sr. (a) Rafael Fonseca Machado, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 . O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 . Renovação do Contrato, por mais 03 (três) meses, com término da vigência em 27/11/2026.

1.3. Permanece inalteradas as demais clausulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1. Fica alterada à Cláusula Segunda - Vigência: fica prorrogado o prazo de vigência pelo período de 03 (três) meses, sendo do dia 27/08/2026 até o dia 27/11/2026.

2.2. A Contratante pagará a Contratada o valor total de R$ 4.858.024,11 (quatro milhões oitocentos e cinquenta e oito mil e vinte e quatro reais e onze centavos) durante 90 (noventa) dias, conforme demonstado pela tabela abaixo:

Item

Descrição

Unid. de Fornecimento

Tipo

Unid.

Quant.

Valor Unit.

Valor Total

84258

Varricao de vias urbanas e logradouros publicos e limpeza

de praias

quilometro

serviço

km - quilometro

9.000

109,93

989.370,00

84259

Coleta de residuos solidos urbanos e coleta seletiva

tonelada

serviço

t –

tonelada

6.000

200,64

1.203.840,00

84260

Poda de arvores jardinagem

e rocada manual

e mecanizada de canteiros epracas

serviço

serviço

un - unidade

3

424.623,56

1.273.870,68

84261

Equipe de servicos de limpeza de lotes, capina,raspagem e pintura de guias

unidade

serviço

un - unidade

3

202.597,31

607.791,93

84262

Gestao de aterro

tonelada

serviço

t –

tonelada

7.500

100,66

754.950,00

84263

Higienizacao de conteineres

Higienizacao de conteineres

metalicos

unidade

serviço

un - unidade

150

188,01

28.201,50

Valor Total: R$

4.858.024,1100

CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 57, II e §4º da Lei 8.666/93.

3.2 A presente prorrogação contratual justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais de limpeza urbana, manutenção de áreas verdes e manejo de resíduos sólidos, cuja interrupção poderia ocasionar graves impactos de natureza sanitária, ambiental e social, comprometendo a adequada prestação dos serviços à população. Considerando que a contratação emergencial atualmente vigente já ultrapassou o período inicialmente previsto para sua manutenção, mostra-se necessária, em caráter excepcional, a continuidade da prestação dos serviços, tendo em vista a impossibilidade de sua interrupção sem que haja prejuízo ao interesse público e à adequada manutenção dos serviços essenciais. Ressalta-se que o Município se encontra adotando as providências necessárias para a regularização definitiva da contratação, mediante procedimento licitatório, na modalidade Concorrência Pública, atualmente em fase de tramitação, com o objetivo de assegurar a continuidade dos serviços por meio de contratação regular, em observância aos princípios e requisitos estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021. Nesse contexto, considerando a necessidade de garantir a continuidade do serviço de coleta e manejo de resíduos sólidos, bem como o atendimento às determinações e recomendações do Ministério Público quanto à regularização da contratação, verificou-se a necessidade de adoção de medidas administrativas destinadas a conferir maior segurança e suporte técnico ao procedimento licitatório. Para tanto, foi realizada a contratação direta de empresa especializada para prestação de apoio técnico, abrangendo a elaboração e/ou revisão de planilhas de custos e do Projeto Básico, acompanhamento do procedimento licitatório, elaboração de respostas, manifestações, defesas e planilhas complementares necessárias relacionadas aos serviços de limpeza urbana, conforme Inexigibilidade nº 01/2026, Processo Administrativo nº 02/2026 e Contrato nº 04/2026. Dessa forma, considerando que a adequada conclusão do procedimento de contratação definitiva demanda prazo, planejamento e rigor técnico, especialmente para assegurar que as informações utilizadas no certame reflitam adequadamente a realidade operacional do Município, torna-se necessária a prorrogação excepcional do contrato, pelo período estabelecido neste Termo Aditivo, de modo a evitar a descontinuidade dos serviços públicos essenciais. A presente prorrogação possui, portanto, caráter excepcional e temporário, destinando-se exclusivamente a garantir a continuidade dos serviços até que seja concluído o procedimento destinado à contratação definitiva, preservando-se, assim, o interesse público, a continuidade do serviço e a adequada prestação dos serviços à população..

CLAUSULA QUARTA – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO :

10.004.15.452.0115.2124.3390390000.15000000000

Red.: 781

CLAUSULA QUINTA– DO DOMICILIO E DO FORO

5.1. Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.

5.2. E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Barra do Garças – MT, 27 de agosto de 2026.

ADILSON GONÇALVES DE MACEDO

Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT

CONTRATANTE

CLEAN MASTER AMBIENTAL

UNIPESSOAL LTDA

CNPJ: 18.804.209/0001-73

CONTRATADA