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Pref. Nova Lacerda

Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política Pública Municipal de Alfabetização de Nova Lacerda – MT, estabelece suas competências e designa seus membros.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE NOVA LACERDA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal e após análise da competência administrativa e jurídica,

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, e a Lei Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024, referentes ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO a adesão do Município de Nova Lacerda ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e ao regime de colaboração com a União e o Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Política de Alfabetização do Território de Mato Grosso e as ações desenvolvidas no âmbito do Programa Alfabetiza MT;

CONSIDERANDO a Política Pública Municipal de Alfabetização de Nova Lacerda – MT, instituída pela Portaria nº 393/2026/SMEC;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar instância própria de governança, articulação, acompanhamento e monitoramento da política de alfabetização no território municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política Pública Municipal de Alfabetização de Nova Lacerda – MT, instância colegiada de caráter consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento, vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 2º O Comitê tem por finalidade fortalecer a governança sistêmica da Política Pública Municipal de Alfabetização, promovendo articulação institucional, coordenação das ações e acompanhamento da garantia do direito à alfabetização no território municipal.

Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Municipal:

I – acompanhar a implementação da Política Pública Municipal de Alfabetização;

II – promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, as unidades escolares e as instâncias do regime de colaboração;

III – acompanhar a elaboração, a atualização e a execução do Plano de Trabalho Anual da alfabetização;

IV – analisar metas, indicadores e resultados das avaliações diagnósticas, processuais, formativas e somativas;

V – propor ações pedagógicas, formativas e de recomposição das aprendizagens a partir das necessidades identificadas;

VI – acompanhar as ações de formação continuada dos profissionais da educação vinculadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;

VII – acompanhar a disponibilização e o uso pedagógico de materiais e recursos destinados à alfabetização;

VIII – recomendar ações específicas para estudantes, escolas e territórios que apresentem maiores desafios de aprendizagem;

IX – fortalecer a mobilização das famílias, da comunidade escolar e dos demais setores envolvidos;

X – acompanhar as ações desenvolvidas no âmbito do Programa Alfabetiza MT, da Renalfa e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

XI – contribuir para a identificação, a valorização e a disseminação de boas práticas;

XII – registrar suas reuniões e encaminhamentos por meio de atas, pareceres, relatórios ou outros documentos institucionais;

XIII – elaborar, ao final de cada ano letivo, síntese das ações acompanhadas, dos avanços, dos desafios e das prioridades para o ano seguinte.

Art. 4º O Comitê Estratégico Municipal será composto pelos seguintes membros:

I – Elen Patrícia Souza Rocha, representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que exercerá a Presidência do Comitê;

II – Ana Cláudia Nascimento Monteiro Margarido, Coordenadora Municipal do Programa Alfabetiza MT;

III – Elizama Oliveira, Articuladora Municipal da Renalfa/Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

IV – Rosana Garcia, representante dos formadores municipais;

V – Adriano Viana, representante dos gestores escolares;

VI – Maria Simoni Fiuza, representante dos coordenadores pedagógicos;

VII – Sirley Fernandes, representante dos professores alfabetizadores.

§ 1º Os membros exercerão suas funções enquanto perdurar a respectiva designação, podendo ser substituídos mediante novo ato da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

§ 2º Nas ausências ou impedimentos eventuais, o setor representado poderá indicar substituto temporário, mediante comunicação formal à Presidência do Comitê.

§ 3º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 5º Compete à Presidência do Comitê:

I – convocar e presidir as reuniões;

II – definir, com os membros, a pauta e os encaminhamentos;

III – representar o Comitê nas articulações institucionais;

IV – acompanhar o cumprimento das deliberações e recomendações;

V – designar, entre os membros, responsável pelo registro das reuniões.

Art. 6º O Comitê reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua Presidência ou solicitado pela maioria de seus membros.

§ 1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou remota, conforme as condições e necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

§ 2º O quórum mínimo para realização das reuniões será de maioria simples dos membros.

§ 3º As recomendações e os encaminhamentos serão definidos preferencialmente por consenso e, quando necessário, por maioria simples dos presentes, cabendo à Presidência o voto de desempate.

Art. 7º O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos, instituições, unidades escolares e segmentos da comunidade para participar de reuniões ou colaborar com assuntos específicos, sem direito a voto.

Art. 8º O apoio administrativo e técnico necessário ao funcionamento do Comitê será prestado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ouvidos os membros do Comitê e observadas as normas educacionais vigentes.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Lacerda – MT, 27 de agosto de 2026.

ELEN PATRÍCIA SOUZA ROCHA

Secretária Municipal de Educação e Cultura