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Pref. Nova Lacerda

Institui a Coordenação Municipal de Gestão e Acompanhamento da Política de Alfabetização de Nova Lacerda – MT e designa servidora responsável.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE NOVA LACERDA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal e após análise da competência administrativa e jurídica,

CONSIDERANDO a Política Pública Municipal de Alfabetização de Nova Lacerda – MT, instituída pela Portaria nº 393/2026/SMEC;

CONSIDERANDO a adesão municipal ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, à Renalfa e às ações do Programa Alfabetiza MT;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar estrutura administrativa e pedagógica específica na administração central da SMEC para implementação, acompanhamento e monitoramento da política de alfabetização;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a Coordenação Municipal de Gestão e Acompanhamento da Política de Alfabetização de Nova Lacerda – MT, vinculada à estrutura administrativa e pedagógica central da SMEC.

Art. 2º A Coordenação tem por finalidade ampliar a capacidade institucional do Município para planejar, implementar, articular, acompanhar, monitorar e avaliar as ações da Política Pública Municipal de Alfabetização.

Art. 3º Compete à Coordenação Municipal:

I – coordenar o planejamento e a execução das ações municipais de alfabetização;

II – articular as ações do Município com o Programa Alfabetiza MT, a Renalfa e o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

III – acompanhar o Plano de Trabalho Anual da alfabetização;

IV – organizar e analisar dados das avaliações diagnósticas, processuais, formativas e somativas;

V – apoiar as unidades escolares no planejamento de intervenções e da recomposição das aprendizagens;

VI – acompanhar as formações continuadas vinculadas à alfabetização;

VII – monitorar metas, indicadores, participação dos estudantes e execução das ações;

VIII – produzir orientações, relatórios, registros e devolutivas pedagógicas;

IX – apoiar o Comitê Estratégico Municipal da Política Pública Municipal de Alfabetização;

X – organizar as evidências institucionais da política de alfabetização.

Art. 4º Fica designada Elizama Oliveira, Assessora Pedagógica da SMEC e Articuladora Municipal da Renalfa/CNCA, como responsável pela Coordenação Municipal de Gestão e Acompanhamento da Política de Alfabetização.

§ 1º A servidora possui jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, das quais 20 (vinte) horas semanais, correspondentes a 50% da jornada, serão destinadas às atividades da Coordenação.

§ 2º A designação de que trata este artigo não altera o vínculo funcional da servidora e não gera remuneração adicional, salvo disposição expressa na legislação municipal.

Art. 5º O apoio administrativo e os recursos necessários ao funcionamento da Coordenação serão assegurados pela SMEC, conforme disponibilidade e legislação aplicável.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Lacerda – MT, 27 de agosto de 2026.

ELEN PATRÍCIA SOUZA ROCHA

Secretária Municipal de Educação e Cultura