PORTARIA Nº 395/2026/SMEC
28 de Agosto de 2026
Institui a Coordenação Municipal de Gestão e Acompanhamento da Política de Alfabetização de Nova Lacerda – MT e designa servidora responsável.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE NOVA LACERDA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal e após análise da competência administrativa e jurídica,
CONSIDERANDO a Política Pública Municipal de Alfabetização de Nova Lacerda – MT, instituída pela Portaria nº 393/2026/SMEC;
CONSIDERANDO a adesão municipal ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, à Renalfa e às ações do Programa Alfabetiza MT;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar estrutura administrativa e pedagógica específica na administração central da SMEC para implementação, acompanhamento e monitoramento da política de alfabetização;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a Coordenação Municipal de Gestão e Acompanhamento da Política de Alfabetização de Nova Lacerda – MT, vinculada à estrutura administrativa e pedagógica central da SMEC.
Art. 2º A Coordenação tem por finalidade ampliar a capacidade institucional do Município para planejar, implementar, articular, acompanhar, monitorar e avaliar as ações da Política Pública Municipal de Alfabetização.
Art. 3º Compete à Coordenação Municipal:
I – coordenar o planejamento e a execução das ações municipais de alfabetização;
II – articular as ações do Município com o Programa Alfabetiza MT, a Renalfa e o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
III – acompanhar o Plano de Trabalho Anual da alfabetização;
IV – organizar e analisar dados das avaliações diagnósticas, processuais, formativas e somativas;
V – apoiar as unidades escolares no planejamento de intervenções e da recomposição das aprendizagens;
VI – acompanhar as formações continuadas vinculadas à alfabetização;
VII – monitorar metas, indicadores, participação dos estudantes e execução das ações;
VIII – produzir orientações, relatórios, registros e devolutivas pedagógicas;
IX – apoiar o Comitê Estratégico Municipal da Política Pública Municipal de Alfabetização;
X – organizar as evidências institucionais da política de alfabetização.
Art. 4º Fica designada Elizama Oliveira, Assessora Pedagógica da SMEC e Articuladora Municipal da Renalfa/CNCA, como responsável pela Coordenação Municipal de Gestão e Acompanhamento da Política de Alfabetização.
§ 1º A servidora possui jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, das quais 20 (vinte) horas semanais, correspondentes a 50% da jornada, serão destinadas às atividades da Coordenação.
§ 2º A designação de que trata este artigo não altera o vínculo funcional da servidora e não gera remuneração adicional, salvo disposição expressa na legislação municipal.
Art. 5º O apoio administrativo e os recursos necessários ao funcionamento da Coordenação serão assegurados pela SMEC, conforme disponibilidade e legislação aplicável.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Lacerda – MT, 27 de agosto de 2026.
ELEN PATRÍCIA SOUZA ROCHA
Secretária Municipal de Educação e Cultura