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Pref. Nova Lacerda

Designa os membros titulares e suplentes da COMISSÃO GESTORA responsável pela elaboração do Novo Plano Municipal de Educação de Nova Lacerda/MT e estabelece suas atribuições.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA LACERDA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto nº 024/2026, de 21 de maio de 2026, que constituiu a Comissão Gestora de Articulação, Constituição e Avaliação do Plano Municipal de Educação – PME;

CONSIDERANDO as orientações do Guia Metodológico de Elaboração dos Novos Planos Decenais de Educação quanto à coordenação, à validação, à participação social e à articulação institucional do processo;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes membros, titulares e suplentes, para compor a Comissão Gestora responsável pela elaboração do Novo Plano Municipal de Educação de Nova Lacerda/MT:

I – representantes da Secretaria Municipal de Educação:

a) – Titular: ELEN PATRÍCIA SOUZA ROCHA – Secretária Municipal de Educação;

b) – Suplente: ANDREIA MIRANDA DA SILVA – Secretária Adjunta;

II – representantes do Conselho Municipal de Educação – CME:

a) – Titular: CÉLIA REGINA DE JESUS TAVARES – Presidente do CME;

b) – Suplente: ROSILDA FREITAS FEITOSA – Vice-presidente do CME;

III – representantes do Fórum Municipal de Educação – FME:

a) – Titular: JOÃO BATISTA HENRIQUE DOS SANTOS – Presidente do FME;

b) – Suplente: KATIANE SPESSOTO MARTINEZ – Vice-presidente do FME.

§ 1º Os membros suplentes substituirão os respectivos titulares em suas ausências e impedimentos.

§ 2º A coordenação da Comissão Gestora será exercida pela representante titular da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Compete à Comissão Gestora, em conformidade com o Decreto nº 024/2026 e com o Guia Metodológico:

I – coordenar e acompanhar o processo de elaboração do Novo Plano Municipal de Educação;

II – pactuar com a Equipe Técnica o plano de trabalho e o cronograma das atividades;

III – promover a articulação entre os órgãos, as instituições, as redes de ensino e os segmentos da sociedade envolvidos na construção do PME;

IV – assegurar a participação social, a transparência e a publicidade das etapas do processo;

V – acompanhar os estudos, os levantamentos, a avaliação do PME vigente e a elaboração do diagnóstico educacional;

VI – analisar e validar o diagnóstico, os problemas educacionais prioritários, os objetivos, as metas, os indicadores e as estratégias propostos;

VII – organizar e acompanhar consultas públicas, reuniões, conferências, audiências e demais espaços de participação social;

VIII – acompanhar e validar os documentos produzidos pela Equipe Técnica durante o processo;

IX – validar o Documento-Base que será submetido à participação social;

X – apreciar as contribuições sistematizadas e aprovar o texto final do Novo Plano Municipal de Educação;

XI – garantir a observância das diretrizes nacionais e estaduais e da legislação educacional vigente;

XII – acompanhar o encaminhamento e a tramitação do projeto de lei do Novo PME até sua aprovação e publicação; e

XIII – registrar as reuniões, deliberações e encaminhamentos da Comissão Gestora.

Art. 3º A Comissão Gestora atuará de forma articulada com a Equipe Técnica de Apoio, preservadas as competências de cada instância.

Art. 4º A participação na Comissão Gestora será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Nova Lacerda/MT, 27 de agosto de 2026.

Homologo.

ELEN PATRÍCIA SOUZA ROCHA Secretária Municipal de Educação

AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal