PORTARIA Nº 396/2026/SMEC
28 de Agosto de 2026
Designa os membros titulares e suplentes da COMISSÃO GESTORA responsável pela elaboração do Novo Plano Municipal de Educação de Nova Lacerda/MT e estabelece suas atribuições.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA LACERDA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto nº 024/2026, de 21 de maio de 2026, que constituiu a Comissão Gestora de Articulação, Constituição e Avaliação do Plano Municipal de Educação – PME;
CONSIDERANDO as orientações do Guia Metodológico de Elaboração dos Novos Planos Decenais de Educação quanto à coordenação, à validação, à participação social e à articulação institucional do processo;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes membros, titulares e suplentes, para compor a Comissão Gestora responsável pela elaboração do Novo Plano Municipal de Educação de Nova Lacerda/MT:
I – representantes da Secretaria Municipal de Educação:
a) – Titular: ELEN PATRÍCIA SOUZA ROCHA – Secretária Municipal de Educação;
b) – Suplente: ANDREIA MIRANDA DA SILVA – Secretária Adjunta;
II – representantes do Conselho Municipal de Educação – CME:
a) – Titular: CÉLIA REGINA DE JESUS TAVARES – Presidente do CME;
b) – Suplente: ROSILDA FREITAS FEITOSA – Vice-presidente do CME;
III – representantes do Fórum Municipal de Educação – FME:
a) – Titular: JOÃO BATISTA HENRIQUE DOS SANTOS – Presidente do FME;
b) – Suplente: KATIANE SPESSOTO MARTINEZ – Vice-presidente do FME.
§ 1º Os membros suplentes substituirão os respectivos titulares em suas ausências e impedimentos.
§ 2º A coordenação da Comissão Gestora será exercida pela representante titular da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Compete à Comissão Gestora, em conformidade com o Decreto nº 024/2026 e com o Guia Metodológico:
I – coordenar e acompanhar o processo de elaboração do Novo Plano Municipal de Educação;
II – pactuar com a Equipe Técnica o plano de trabalho e o cronograma das atividades;
III – promover a articulação entre os órgãos, as instituições, as redes de ensino e os segmentos da sociedade envolvidos na construção do PME;
IV – assegurar a participação social, a transparência e a publicidade das etapas do processo;
V – acompanhar os estudos, os levantamentos, a avaliação do PME vigente e a elaboração do diagnóstico educacional;
VI – analisar e validar o diagnóstico, os problemas educacionais prioritários, os objetivos, as metas, os indicadores e as estratégias propostos;
VII – organizar e acompanhar consultas públicas, reuniões, conferências, audiências e demais espaços de participação social;
VIII – acompanhar e validar os documentos produzidos pela Equipe Técnica durante o processo;
IX – validar o Documento-Base que será submetido à participação social;
X – apreciar as contribuições sistematizadas e aprovar o texto final do Novo Plano Municipal de Educação;
XI – garantir a observância das diretrizes nacionais e estaduais e da legislação educacional vigente;
XII – acompanhar o encaminhamento e a tramitação do projeto de lei do Novo PME até sua aprovação e publicação; e
XIII – registrar as reuniões, deliberações e encaminhamentos da Comissão Gestora.
Art. 3º A Comissão Gestora atuará de forma articulada com a Equipe Técnica de Apoio, preservadas as competências de cada instância.
Art. 4º A participação na Comissão Gestora será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Nova Lacerda/MT, 27 de agosto de 2026.
Homologo.
ELEN PATRÍCIA SOUZA ROCHA Secretária Municipal de Educação
AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal