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Pref. Nova Lacerda

DECRETO Nº 036/2026

Dispõe sobre a nomeação da Equipe Técnica de Apoio à elaboração do Novo Plano Municipal de Educação de Nova Lacerda/MT e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LACERDA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Novo Plano Municipal de Educação, com vigência decenal, em consonância com as diretrizes nacionais e com a realidade educacional do Município;

CONSIDERANDO as orientações do Guia Metodológico de Elaboração dos Novos Planos Decenais de Educação, especialmente quanto à instituição de instâncias responsáveis pela coordenação política e pelo assessoramento técnico, metodológico e operacional do processo;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar diagnóstico fundamentado em evidências, participação social, articulação intersetorial, transparência e coerência entre problemas, objetivos, metas e estratégias;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Equipe Técnica de Apoio à elaboração do Novo Plano Municipal de Educação de Nova Lacerda/MT, instância de caráter técnico, metodológico e operacional, vinculada à Secretaria Municipal de Educação e articulada com a Comissão Gestora responsável pela condução do processo.

Art. 2º A Equipe Técnica de Apoio será composta pelos seguintes membros:

I – ELEN PATRÍCIA SOUZA ROCHA – Secretária Municipal de Educação;

II – ANA CLÁUDIA N. M. MARGARIDO – Coordenadora da Equipe Técnica;

III – ELIZAMA DOS SANTOS DE OLIVEIRA FREITAS – Assessora Pedagógica;

IV – WANDERLEIA DE FREITAS VIEIRA – Representante da Coordenação Pedagógica da SMEC;

V – MARIA SIMONI FIÚZA BINA – Representante do Ensino Fundamental;

VI – LUCIMEIRE FERREIRA OLIVEIRA MOURA – Representante da Educação Infantil;

VII – RENAN FERNANDES DA SILVA – Representante da Gestão Escolar;

VIII – JUCILENE GOMES TIZZO – Técnico da Secretaria Municipal de Educação.

§ 1º A coordenação da Equipe Técnica será exercida pela servidora indicada no inciso II deste artigo.

§ 2º A Equipe Técnica poderá ser ampliada ou ter sua composição alterada por ato do Poder Executivo, conforme necessidade identificada no decorrer do processo.

§ 3º A Equipe Técnica poderá solicitar a colaboração de servidores e profissionais com conhecimento específico em etapas, modalidades, indicadores, planejamento, orçamento e financiamento da educação, sem que isso implique sua inclusão permanente na composição.

Art. 3º A distribuição interna das responsabilidades deverá assegurar, de forma individual ou compartilhada, o atendimento às seguintes áreas:

I – Educação Infantil e Ensino Fundamental;

II – demais etapas e modalidades ofertadas no território, inclusive Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos, Educação Integral, Educação do Campo e Ensino Médio, quando aplicáveis;

III – dados, indicadores educacionais e fontes oficiais, especialmente INEP, IBGE e sistemas oficiais de informação;

IV – Plano de Ações Articuladas – PAR;

V – planejamento e orçamento público, especialmente PPA, LDO e LOA; e

VI – financiamento, infraestrutura, valorização dos profissionais e demais dimensões necessárias ao diagnóstico educacional.

Art. 4º Compete à Equipe Técnica de Apoio:

I – elaborar o diagnóstico da realidade educacional do Município, com base em dados oficiais, indicadores e evidências;

II – levantar, organizar, analisar e sistematizar dados e informações referentes à educação no território municipal;

III – analisar os resultados do monitoramento e da avaliação do Plano Municipal de Educação vigente;

IV – identificar e analisar os problemas educacionais prioritários, suas causas, manifestações e consequências;

V – subsidiar tecnicamente a Comissão Gestora e os grupos de trabalho, quando instituídos;

VI – orientar tecnicamente a formulação de objetivos, metas, indicadores e estratégias do Novo Plano Municipal de Educação;

VII – assegurar coerência entre diagnóstico, problemas, objetivos, metas, indicadores e estratégias;

VIII – elaborar documentos, relatórios, instrumentos metodológicos e minutas necessárias ao processo;

IX – apoiar a realização de consultas, reuniões, conferências e audiências públicas;

X – sistematizar as contribuições provenientes da participação social e dos grupos de trabalho;

XI – redigir, revisar e consolidar a proposta do Documento-Base e a minuta do projeto de lei do Novo Plano Municipal de Educação;

XII – manter registros das atividades, fontes de dados, decisões metodológicas e versões dos documentos produzidos;

XIII – cumprir o cronograma pactuado com a Comissão Gestora; e

XIV – articular-se com a Comissão Gestora e com a Rede de Cooperação Técnica do Ministério da Educação, quando necessário.

Parágrafo único. A Equipe Técnica possui caráter de assessoramento e não substitui as competências de coordenação política, validação e deliberação atribuídas à Comissão Gestora.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação assegurará à Equipe Técnica o suporte administrativo, o acesso às informações e as condições necessárias à realização dos trabalhos.

Art. 6º A participação na Equipe Técnica será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional.

Art. 7º A atuação da Equipe Técnica instituída por este Decreto terá duração até a aprovação e publicação da lei que instituir o Novo Plano Municipal de Educação, sem prejuízo da atuação das instâncias responsáveis pelo monitoramento e pela avaliação do plano vigente.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 016/2025 – G/P, exclusivamente quanto à composição e às atribuições da Equipe Técnica nele instituída.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de agosto de 2026.

AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal de Nova Lacerda/MT