RESOLUÇÃO Nº 063/2026.
28 de Agosto de 2026
DATA: 27 DE AGOSTO DE 2026
SÚMULA: Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Itanhangá/MT e dá outras providências.
O Exmo. Senhor Vereador Irineu Sandeski, Presidente da Câmara Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Regimento Interno, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Itanhangá/MT.
Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, contando com o suporte técnico da estrutura da Câmara Municipal.
Art. 2º A Procuradoria da Mulher será constituída por:
I – 01 (uma) Procuradora da Mulher;
II – 01 (uma) Procuradora Adjunta;
III – Equipe de apoio.
§1º A Procuradora será vereadora designada pelo Presidente da Câmara.
§2º A Adjunta será designada pelo Presidente para substituição e colaboração.
§3º O mandato acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
§4º Na ausência de vereadora, poderá ser designada servidora da Câmara ou vereador.
§5º A equipe de apoio contará com ao menos uma servidora mulher.
Art. 3º Compete à Procuradoria da Mulher:
I – Receber, examinar e encaminhar denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
II – Fiscalizar políticas públicas voltadas às mulheres;
III – Cooperar com organismos públicos e privados;
IV – Promover pesquisas, seminários e estudos;
V – Zelar pela defesa dos direitos da mulher;
VI – Promover cursos e capacitações;
VII – Assessorar no acesso aos serviços públicos;
VIII – Promover palestras educativas;
IX – Acompanhar debates e conselhos;
X – Divulgar a legislação relativa aos direitos das mulheres, inclusive a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Art. 4º As ações da Procuradoria terão ampla divulgação oficial.
Art. 5º A suplente que assumir mandato em caráter provisório não poderá ocupar o cargo de Procuradora da Mulher.
Art. 6º O Poder Legislativo Municipal, no prazo de 120 dias, a contar da publicação desta lei, promoverá as adequações de instalação e regulamentação de normativa, da Procuradoria da Mulher, e suas estruturas físicas exigidas para o exercício pleno de suas atividades, visando o bom funcionamento dos trabalhos da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Itanhangá/MT.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itanhangá/MT, 27 de agosto de 2026.
Publique-se
Cumpra-se.
Irineu Sandeski
Presidente
Câmara Municipal de Itanhangá.