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Pref. Itanhangá

DATA: 27 DE AGOSTO DE 2026

SÚMULA: Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Itanhangá/MT e dá outras providências.

O Exmo. Senhor Vereador Irineu Sandeski, Presidente da Câmara Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Regimento Interno, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Itanhangá/MT.

Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, contando com o suporte técnico da estrutura da Câmara Municipal.

Art. 2º A Procuradoria da Mulher será constituída por:

I – 01 (uma) Procuradora da Mulher;

II – 01 (uma) Procuradora Adjunta;

III – Equipe de apoio.

§1º A Procuradora será vereadora designada pelo Presidente da Câmara.

§2º A Adjunta será designada pelo Presidente para substituição e colaboração.

§3º O mandato acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.

§4º Na ausência de vereadora, poderá ser designada servidora da Câmara ou vereador.

§5º A equipe de apoio contará com ao menos uma servidora mulher.

Art. 3º Compete à Procuradoria da Mulher:

I – Receber, examinar e encaminhar denúncias de violência e discriminação contra a mulher;

II – Fiscalizar políticas públicas voltadas às mulheres;

III – Cooperar com organismos públicos e privados;

IV – Promover pesquisas, seminários e estudos;

V – Zelar pela defesa dos direitos da mulher;

VI – Promover cursos e capacitações;

VII – Assessorar no acesso aos serviços públicos;

VIII – Promover palestras educativas;

IX – Acompanhar debates e conselhos;

X – Divulgar a legislação relativa aos direitos das mulheres, inclusive a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

Art. 4º As ações da Procuradoria terão ampla divulgação oficial.

Art. 5º A suplente que assumir mandato em caráter provisório não poderá ocupar o cargo de Procuradora da Mulher.

Art. 6º O Poder Legislativo Municipal, no prazo de 120 dias, a contar da publicação desta lei, promoverá as adequações de instalação e regulamentação de normativa, da Procuradoria da Mulher, e suas estruturas físicas exigidas para o exercício pleno de suas atividades, visando o bom funcionamento dos trabalhos da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Itanhangá/MT.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Itanhangá/MT, 27 de agosto de 2026.

Publique-se

Cumpra-se.

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Irineu Sandeski

Presidente

Câmara Municipal de Itanhangá.