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Pref. Diamantino

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIAMANTINO/MT, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de Processo Seletivo Emergencial por Análise Curricular para contratação temporária, baseado na lei nº 1.013/2014, lei complementar 070/2022, Lei 06/90 e Lei Complementar 078/2022.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. A Seleção para contratação temporária para regência de aulas livres e/ou em substituição terá por objetivo atender a situação excepcional de interesse público decorrente da ausência de profissionais para suprir a demanda da Secretaria Municipal de Educação no Município de Diamantino MT.

1.2. Os candidatos contratados por meio deste Processo Seletivo serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

1.3. Não haverá reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) tendo em vista o reduzido número de vagas oferecidas por cargo/unidade escolar, sendo assegurado o direito de inscrição nos termos da legislação vigente.

2- DAS INSCRIÇÕES:

As inscrições serão realizadas de 01/09/2026 à 03/09/2026, das 08h às 11h e das 13h às 17h, presencialmente na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Almirante Batista das Neves, nº 447, município de Diamantino/MT.

2.1 - Da Documentação para Análise Curricular

No ato da inscrição, o candidato deverá entregar a ficha de inscrição (Anexo I) preenchida e o envelope pardo lacrado contendo e cópia autenticadas em cartório dos seguintes documentos:

Documentos de Identificação Pessoal:

  • Documento oficial de identidade com foto (RG, CNH ou documento de classe);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Curriculum Vitae atualizado e assinado.

Comprovação de Titulação e Formação Acadêmica:

  • Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia (ou Certidão de Conclusão acompanhada do Histórico Escolar emitidos por instituição credenciada pelo MEC);
  • Certificados de pós-graduação lato sensu (Especialização) na área da Educação, se houver;
  • Certificados de pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado) na área da Educação, se houver;
  • Comprovação de realização da PND – Prova Nacional Docente.

Comprovação de Experiência Profissional:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) — páginas de identificação, contrato de trabalho e alterações; ou
  • Declaração/Certidão original de tempo de serviço emitida por órgão público ou privado, em papel timbrado, devidamente assinada pela autoridade competente, contendo o período trabalhado e a função exercida.

Nota: Os documentos entregues não poderão ser substituídos, adicionados ou alterados após a efetivação da inscrição.

3- DA VIGÊNCIA: O presente Processo Seletivo terá prazo de validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

4- DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CARGO.

O candidato Aprovado e Classificado no PROCESSO SELETIVO de que trata este edital só poderá ser admitido no cargo se atendidas às seguintes exigências:

· Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º da Constituição Federal;

· Estar em gozo de direitos políticos;

· Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral;

· Apresentar Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

· Ter idade mínima de 18 anos, à época da contratação;

· Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, avaliada por médico;

· Não estar afastado junto ao INSS, na data limite para contração, por motivode doença ou acidente de trabalho;

· Apresentar documentação comprobatória dos requisitos mínimos exigidos;

· Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da contração, de acordo com a legislação em vigor;

· Não registrar antecedentes criminais por sentença judicial transitada em julgado;

· Não receber remuneração de cargo ou função pública, ressalvados os casos de acúmulo previstos na Constituição Federal.

5- DAS VAGAS REMANESCENTES

PROFESSOR - ZONA URBANA - BAIRRO DECIOLÂNDIA

(E.M. "DÉCIO FURIGO")

CARGO

VAGA

PCD

REQUISITOS

VENCIMENTO

(R$)

CARGA

HORÁRIA

Professor Ensino Fundamental

02 + C.R

N/P*

Licenciatura Plena em Pedagogia

R$ 4.127,12

20 h

Professor Ensino Infantil

02 + C.R

N/P*

Licenciatura Plena em Pedagogia

R$ 4.127,12

20 h

PROFESSOR - ZONA RURAL – CAETÉ

(E.M. "CASTRO ALVES")

CARGO

VAGA

PCD

REQUISITOS

VENCIMENTO

(R$)

CARGA

HORÁRIA

Professor Ensino Fundamental

02 + C.R

N/P*

Licenciatura Plena em Pedagogia

R$ 4.127,12

20 h

Professor Ensino Infantil

02 + C.R

N/P*

Licenciatura Plena em Pedagogia

R$ 4.127,12

20 h

*N/P: Não previsto em razão do quantitativo de vagas (Item 1.3).

6 - DA AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. O Processo Seletivo consistirá em etapa única de Avaliação e Análise Curricular (títulos e experiência profissional), de caráter eliminatório e classificatório.

6.2. A avaliação será realizada no período de 04/09/2026 a 09/09/2026, pela Comissão Organizadora.

6.3. A nota final do candidato será a soma total dos pontos obtidos na análise dos títulos de formação e no tempo de experiência profissional na área da Educação.

6.4. Em caso de empate na pontuação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

· Idade igual ou superior a 60 (sessenta anos) anos (Estatuto do Idoso);

· Maior pontuação na titulação acadêmica;

· Maior tempo de experiência comprovada na área da Educação;

· Exercício da função de jurado no tribunal do júri (conforme legislação federal);

· Doador de sangue, devidamente comprovado (carteirinha);

· Maior idade (considerando ano, mês e dia de nascimento).

7 - DOS RECURSOS

7.1. Caberá recurso contra a publicação do Edital e contra o Resultado Preliminar.

7.2. O recurso contra o Resultado Preliminar deverá ser protocolado no dia 15/09/2026, das 08h às 11h e das 13h às 17h.

7.3. Os recursos deverão ser apresentados por escrito, devidamente fundamentados, e protocolados presencialmente na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Educação (Rua Almirante Batista das Neves, nº 447, Diamantino/MT).

7.4. Não serão aceitos recursos via fax, e-mail, correios ou intempestivos.

7.5. A decisão sobre os recursos interpostos será divulgada juntamente com o Resultado Final no dia 18/09/2026.

8 -DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1- Os candidatos inscritos deverão apresentar currículo documentado que terá sua pontuação por análise curricular de formação de acordo com as regras do anexo II deste Edital que será analisado e divulgado no dia 11/09/2026.

8.2- A contratação se faz necessária devido à ausência de professores efetivos e interinos com disponibilidade para assumir as aulas livres e ou em substituição das salas

de aulas, e pelo motivo de não haver mais candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026.

8.3- Os candidatos classificados serão convocados a partir do dia 21/09/2026.

8.4- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

9 – CRONOGRAMA

Data

Etapa

27/08/2026

Publicação do Edital – Divulgação nas unidades escolares e rede social pública municipal.

28/08 a 31/08/2026

Prazo para impugnação do Edital

01/09 a 03/09/2026

Período de Inscrição dos candidatos

04/09 a 09/09/2026

Análise dos currículos e contagem de pontos

11/09/2026

Divulgação do Resultado Preliminar

15/09/2026

Prazo para interposição de recursos

18/09/2026

Divulgação do Resultado Final

21/09/2026

Convocação dos candidatos aprovados

22/09 e 25/09/2026

Entrega de documentação no Departamento de Recursos Humanos na Prefeitura Municipal de Diamantino

01/10/2026

Início das atividades laborais unidades escolares

Diamantino-MT, 27 de agosto de 2026.

Valéria Viviane das Neves

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 131/2026

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

1. Dados Pessoais:

Nome:

Data de nascimento:

Endereço:

Complemento:

Bairro:

Cidade:

CEP:

RG:

CPF:

e-mail:

2 Formação Acadêmica:

Graduação:

Especialização:

3. Possui algum vínculo empregatício?

( ) SIM ( ) NÃO

(Se SIM, apresentar comprovante de compatibilidade de horários no atoda contratação).

OPÇÃO DE CARGO / LOCALIDADE

( ) Professor Ensino Fundamental – E. M. Décio Furigo (Urbano – Deciolândia)

( ) Professor Educação Infantil – E. M. Décio Furigo (Urbano – Deciolândia)

( ) Professor Ensino Fundamental – E. M. Castro Alves (Rural – Caeté)

( ) Professor Educação Infantil – E. M. Castro Alves (Rural – Caeté)

Jornada de Trabalho Semanal: 20 horas

O candidato fica ciente que terá que cumprir suas atribuições conforme o Anexo VIII da Lei Complementar nº 070//2022-SEMED. Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e que aceito as normas deste Edital.

Assinatura do(a) Candidato(a):

ANEXO II

FICHA DE PONTUAÇAO PARA ATRIBUIÇAO DE CLASSES E/OU AULAS DO PROFESSOR DE CONTRATO TEMPORÁRIO

1. DADOS PESSOAIS

Nome:

Data de nascimento:

Endereço:

Complemento:

Bairro:

Cidade:

CEP:

RG:

CPF:

e-mail:

FORMAÇÃO PROFISSIONAL:

2. OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO

( ) Ensino Fundamental

( ) Educação Infantil

3. PONTUAÇÃO

Critérios

Formação titulação (considerar a última)

Formação

Indicadores

Sub total

Doutorado ( )

8,00

Mestrado ( )

6,00

Especialização ( )

4,00

Licenciatura plena ( )

2,00

Total

Tempo de serviço na área - últimos 05 (cinco anos)

Indicadores – 01 ponto a cada ano declarado

Sub total

Declaração

Total

Candidatos que apresentarem comprovação de realização da PND – Prova Nacional Docente

Comprovante

Indicadores – 02 pontos

Sub total

Total

4.CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

· Idade igual ou superior a 60 (sessenta anos) anos (Estatuto do Idoso);

· Maior pontuação na titulação acadêmica;

· Maior tempo de experiência comprovada na área da Educação;

· Exercício da função de jurado no tribunal do júri (conforme legislação federal);

· Doador de sangue, devidamente comprovado (carteirinha);

· Maior idade (considerando ano, mês e dia de nascimento).

5. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:

Obs.Considerar-se-à na somatória da contagem de pontos até duas casas decimais.

Assinatura da Comissão Responsável:

ANEXO III– DOCUMENTOS QUE O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

  1. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88)
  2. Comprovante de Residência ou Declaração contendo endereço residencial
  3. Declaração de acumulo ou não de Cargo público
  4. Declaração de Bens
  5. Atestado de Saúde Física e Mental (pré-admissional ASO) expedido por profissional da Medicina do Trabalho + Teste Paleográfico (Avaliação Psicológica expedido por psicólogo).
  6. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (págs. fotografia e identificação) Cadastro de Pessoa Física - CPF Cédula de Identidade
  7. Título e Certidão de Quitação Eleitoral
  8. Certificado de Reservista (quando do sexo masculino)
  9. Cartão do PIS/PASEP
  10. Certidão de Nascimento ou Casamento
  11. RG E CPF do cônjuge caso for casado no civil
  12. Certidão de Nascimento ou RG dos filhos menores de 14 anos de idade (se for o caso) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 5 anos de idade (se for o caso)
  13. CPF dos dependentes até 21 anos ou Autorização de não inclusão dos dependentes. Certidão Negativa da JUSTIÇA FEDERAL - 1ª REGIÃO - http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/ (Autenticação no site
  14. Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicilio dos últimos cinco anos, relativa a existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com transito em julgado) - http://cidadao.tjmt.jus.br/Servicos/CertidaoNegativa/ (Autenticação no site)
  15. Certidão Negativa de Débitos para com o Município (SETOR DE TRIBUTOS DA PREFEITURA)
  16. Declaração de Disponibilidade para cumprimento de carga horária do cargo em que exercera sua função
  17. Declaração de que não infringiu as leis que fundamentaram este edital. (NO CASO DE PROCESSO SELETIVO)
  18. Comprovante de Escolaridade Registro no Conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade.
  19. Declaração de veracidade dos documentos apresentados (SETOR DE RH)
  20. Conta Salário Banco Bradesco Número de Contato (fixo ou celular):
  21. Email:
  22. 01 FOTO 3X4 COLORIDA ATUAL
  23. OS DOCUMETOS DEVERÃO SER APRESENTADOS SEPARADAMENTE, UM POR FOLHA. OS DOCUMENTOS NÃO PRECISAM SER AUTENTICADOS