LEI Nº 1.935/2026
28 de Agosto de 2026
INSTITUI O PRÊMIO DESTAQUES ESPORTIVOS DO ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica criado o Prêmio Destaques Esportivos do Ano, da Câmara Municipal de Sapezal, que será outorgado, anualmente, aos esportistas que se destacarem na atividade esportiva em nosso município ou em competições realizadas além de seu território de abrangência.
Art. 2º Todas as modalidades esportivas, sendo elas representadas nos jogos regionais e abertos ou não, terão o direito de indicar um representante ao prêmio.
Parágrafo único. No caso de mais de um grupo da mesma modalidade, os responsáveis deverão se reunir e apresentar apenas um indicado por categoria, por modalidade e, não havendo concordância, a definição ficará a cargo da Secretaria Municipal de Esportes.
Art. 3º As modalidades esportivas que terão direito a indicar seu representante serão divididas da seguinte forma:
I - atletismo feminino;
II - atletismo masculino;
III - basquete feminino;
IV - basquete masculino;
V - basquete 3X3;
VI - beach tênnis;
VII - ciclismo feminino;
VIII - ciclismo masculino;
IX- fusca cross;
X - futebol de campo feminino;
XI – futebol de campo masculino;
XII - futsal feminino;
XIII - futsal masculino;
XIV - handebol feminino;
XV - handebol masculino;
XVI - jiu-jitsu feminino;
XVII - jiu-jitsu masculino;
XVIII - karatê feminino;
XIX - karatê masculino;
XX - kart;
XXI – motocross;
XXII - natação feminino;
XXIII - natação masculino;
XXIV - tênis feminino;
XXV - tênis masculino;
XXVI - voleibol feminino;
XXVII - voleibol masculino;
XXVIII – tênis de mesa feminino;
XXIX – tênis de mesa masculino.
Art. 4º A entrega do prêmio será realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal de Sapezal no mês de dezembro de cada ano e contemplará os destaques das modalidades da seguinte forma:
I - Serão premiados os atletas em destaque, indicados pelos representantes das modalidades, podendo ser de competição ou por outros relevantes serviços prestados à referida modalidade.
II - Serão premiados 5 (cinco) indicados pela Secretaria de Esportes, podendo ser atletas, técnicos, membros de comissão técnica, dirigentes ou funcionários.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Esportes e a Comissão Organizadora definirão, em conjunto, a relação dos indicados ao Prêmio e suas respectivas modalidades com, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência da data do evento.
I – A lista dos indicados deverá ser apurada até o dia 31 de outubro de cada ano, a fim de que possa ser concluído o processo no mesmo período, e na hipótese de eventuais competições realizadas após esta data os atletas farão parte da lista dos indicados ao Prêmio no ano subsequente.
§1º A Comissão Organizadora será formada por 05 (cinco) membros, sendo 03 (três) representantes da Câmara Municipal e 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Esportes.
§2º A Comissão terá prazo indeterminado, podendo seus membros serem substituídos a qualquer tempo, mediante ofício do órgão competente.
Art. 6º Aos premiados serão conferidos certificados ou placas emitidos pela Câmara Municipal de Sapezal.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sapezal-MT, 27 de agosto de 2026.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal