TERMO DE SUBSTITUIÇÃO DE MARCA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 208/2026
28 de Agosto de 2026
TERMO DE SUBSTITUIÇÃO DE MARCA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 208/2026
Pregão Eletrônico c/ SRP nº 048/2026
Pelo presente instrumento, nos termos do art. 26 e 27, do Decreto Municipal nº 052/2023, fica AUTORIZADA A SUBSTITUIÇÃO DE MARCA, requerida pela fornecedora GOLDENPLUS - COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.472.278/0001-64, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA SUBSTITUIÇÃO
O presente instrumento tem por objeto substituir as marcas ofertadas para os seguintes itens da Ata de Registro de Preços nº 208/2026, conforme seguem:
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ITEM |
CÓD. MATERIAL |
UNIDADE |
DESCRIÇÃO |
MARCA REGISTRADA |
MARCA SUBSTITUTA |
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23 |
166149 |
UN |
LUVA PARA PROCEDIMENTO EM LÁTEX, SEM PÓ, TAMANHO PP. |
SUPERMAX |
MEDIX |
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55 |
170652 |
UN |
CATETER PERIFÉRICO INTRAVESO N°24 G, CODIFICADO POR CORES, ESTÉRIL E DESCARTAVEL COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA. (JELCO/ ABOCATH). |
DESCARPACK |
M2LIFE |
As substituições ocorrerão em caráter temporário, até que o fornecimento das marcas licitadas seja retomado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
2.1. Justifica-se as substituições das marcas pois, a licitante informa que, devido à indisponibilidade de estoque dos produtos licitados no fabricante, não está cumprindo com a entrega deste, pois não possui previsão de entrega pelo fornecedor. Nesse sentido, informa a Secretaria que para cumprir com o fornecimento ao Município de Sapezal e evitar o desabastecimento do produto, aceita as substituições de marca, sendo ratificado pela equipe de fiscalização da ata de registro de preço e Secretário da pasta, de acordo com memorando interno. Conforme informado pela equipe da Secretaria de Saúde, a marca substituta atende a todos os requisitos do edital, possuindo preço equiparado conforme pesquisa de valor realizada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento originário não alteradas por este termo.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
4.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Município.
Sapezal – MT, 27 de agosto de 2026.
CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal de Sapezal – MT