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Pref. Sapezal

TERMO DE SUBSTITUIÇÃO DE MARCA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 208/2026

Pregão Eletrônico c/ SRP nº 048/2026

Pelo presente instrumento, nos termos do art. 26 e 27, do Decreto Municipal nº 052/2023, fica AUTORIZADA A SUBSTITUIÇÃO DE MARCA, requerida pela fornecedora GOLDENPLUS - COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.472.278/0001-64, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA SUBSTITUIÇÃO

O presente instrumento tem por objeto substituir as marcas ofertadas para os seguintes itens da Ata de Registro de Preços nº 208/2026, conforme seguem:

ITEM

CÓD. MATERIAL

UNIDADE

DESCRIÇÃO

MARCA REGISTRADA

MARCA SUBSTITUTA

23

166149

UN

LUVA PARA PROCEDIMENTO EM LÁTEX, SEM PÓ, TAMANHO PP.

SUPERMAX

MEDIX

55

170652

UN

CATETER PERIFÉRICO INTRAVESO N°24 G, CODIFICADO POR CORES, ESTÉRIL E DESCARTAVEL COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA. (JELCO/ ABOCATH).

DESCARPACK

M2LIFE

As substituições ocorrerão em caráter temporário, até que o fornecimento das marcas licitadas seja retomado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

2.1. Justifica-se as substituições das marcas pois, a licitante informa que, devido à indisponibilidade de estoque dos produtos licitados no fabricante, não está cumprindo com a entrega deste, pois não possui previsão de entrega pelo fornecedor. Nesse sentido, informa a Secretaria que para cumprir com o fornecimento ao Município de Sapezal e evitar o desabastecimento do produto, aceita as substituições de marca, sendo ratificado pela equipe de fiscalização da ata de registro de preço e Secretário da pasta, de acordo com memorando interno. Conforme informado pela equipe da Secretaria de Saúde, a marca substituta atende a todos os requisitos do edital, possuindo preço equiparado conforme pesquisa de valor realizada.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento originário não alteradas por este termo.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

4.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Município.

Sapezal – MT, 27 de agosto de 2026.

CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT