EDITAL DE INTIMAÇÃO Procedimento Administrativo de Apuração de Infrações nº 002/2026
28 de Agosto de 2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SAPEZAL/MT, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no art. 17, caput e § 2º, do Decreto Municipal nº 078/2024,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que fica INTIMADA a empresa SUDOESTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, atualmente em local incerto e não sabido, acerca da decisão proferida no Procedimento Administrativo de Apuração de Infrações nº 002/2026, instaurado para apurar irregularidades no fornecimento de gêneros alimentícios objeto da Ata de Registro de Preços nº 072/2025, decorrente do Pregão Presencial nº 006/2025.
A decisão reconheceu o descumprimento contratual consistente na tentativa, por duas vezes, de entrega de filé de tilápia em estado descongelado, em desacordo com as especificações do Edital e com as normas de vigilância sanitária, conduta que ocasionou risco à segurança alimentar dos alunos da rede municipal e comprometeu a execução do PNAE.
Em razão dos fatos apurados, foram aplicadas as seguintes sanções:
1. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Sapezal pelo prazo de 03 (três) anos, nos termos do art. 53, inciso III, do Decreto Municipal nº 078/2024;
2. Multa de R$ 1.974,37 (um mil, novecentos e setenta e quatro reais e trinta e sete centavos), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor dos itens inadimplidos e recusados, com fundamento nos arts. 52 e 53 do Decreto Municipal nº 078/2024.
Fica a empresa ciente de que poderá apresentar recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 66 do Decreto Municipal nº 078/2024, contado da publicação deste edital.
Aline Cecilia Lerner Capelete
Secretária Adjunta de Educação e Cultura
Portaria n. 001/2019