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Pref. Canabrava do Norte

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SORTEIO PÚBLICO DE DESEMPATE DO CADASTRO RESERVA

PROGRAMA SER FAMÍLIA HABITAÇÃO – FAIXA 0

O MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual nº 11.587/2021, os Decretos Estaduais nº 1.398/2022 e nº 588/2023, a Instrução Normativa nº 001/2025/SETASC, o Edital de Chamamento Público nº 001/2023 e suas respectivas retificações e adequações.

CONSIDERANDO o disposto no item 6.13 do 5º Edital de Retificação e Adequação do Chamamento Público nº 001/2023, que estabelece, sucessivamente, como critérios de desempate a maior pontuação no critério de menor renda per capita familiar, a maior pontuação no critério de composição familiar, a maior pontuação no critério de tempo de residência no Município e, persistindo o empate, a realização de sorteio público com registro em ata;

CONSIDERANDO a conclusão das etapas de habilitação, visita domiciliar, emissão dos pareceres sociais, deliberação do Conselho Municipal de Habitação e apuração da pontuação dos candidatos inscritos para composição do Cadastro Reserva;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, transparência, publicidade, motivação e vinculação ao instrumento convocatório;

TORNA PÚBLICA a convocação dos candidatos relacionados neste Edital para acompanhamento do SORTEIO PÚBLICO DE DESEMPATE, nos termos seguintes.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto convocar os candidatos do Cadastro Reserva do Programa Ser Família Habitação – Faixa 0 que permaneceram empatados após a aplicação sucessiva dos critérios previstos nos incisos I, II e III do item 6.13 do 5º Edital de Retificação e Adequação do Chamamento Público nº 001/2023, para acompanhamento de sorteio público destinado exclusivamente à definição da ordem de classificação entre os candidatos empatados.

1.2. O sorteio constitui o último critério de desempate e será realizado exclusivamente entre candidatos que apresentem igualdade na pontuação final e nos resultados obtidos nos critérios de menor renda per capita familiar, composição familiar e tempo de residência no Município.

1.3. O sorteio não alterará a pontuação atribuída aos candidatos, servindo exclusivamente para estabelecer a ordem de classificação dentro de cada grupo de empate.

2. DOS CANDIDATOS CONVOCADOS

2.1. Ficam convocados para o sorteio público os candidatos abaixo relacionados:

Candidato

Pontuação obtida

Nathalie Novaes Barbosa

80

Eli Laurinda Tavares Souza

80

Júlia Sobrinho Soares

75

Magna Lúcia Lima Correia

75

Lorena Parente Soares

75

Adrielly Dias Santana

75

Vanessa Diniz Souza

75

Isabella Rodrigues de Souza

75

Naiara Alves Regis

75

Edinanda Souza Monteiro

70

Patrícia Amorim de Jesus

70

Emilly Gonçalves de Abreu

65

Aparecida Amorim de Jesus

65

Marleide Oliveira Valadares

65

Sueli Diniz dos Santos

65

Raimundo de Sousa Rodrigues

65

Cássia Cristina de Souza Silva

65

Tainara Rodrigues Soares

65

Flordiniz Oliveira da Silva

55

Marisa Pereira dos Santos Alves

55

Jhenniffer Gonçalves Milhomem

55

Kamilly Pereira da Silva

55

Mabny Eduarda Silva Barros

55

2.2. Será realizado sorteio separado para cada grupo de candidatos que permaneceram empatados após a aplicação de todos os critérios anteriores previstos no item 6.13 do 5º Edital de Retificação e Adequação.

2.3. A presença dos candidatos é facultativa e destinada ao acompanhamento e à fiscalização do procedimento, não constituindo condição para sua inclusão no sorteio.

3. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL

3.1. O sorteio público será realizado:

Data: 31/08/2026 (segunda-feira) Horário: 14 horas Local: Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação Endereço: Av. Pedro Ferreira da Luz, n° 897, centro, Canabrava do Norte/MT

4. DA REALIZAÇÃO DO SORTEIO

4.1. O sorteio será conduzido pela comissão competente, regularmente designada por ato do Poder Executivo Municipal, de forma pública, transparente e isonômica, asseguradas iguais condições aos candidatos integrantes do mesmo grupo de empate.

4.2. Para cada grupo de empate, os nomes completos dos candidatos serão impressos ou manuscritos em papéis de mesmo tamanho, formato, cor e gramatura, dobrados de modo uniforme e exibidos aos presentes antes de serem depositados em recipiente apropriado.

4.3. Antes do sorteio, a comissão conferirá publicamente os nomes inseridos no recipiente e sua correspondência com a relação constante do item 2.1 deste Edital.

4.4. Em cada grupo de empate, a ordem de classificação será definida de acordo com a ordem em que os nomes forem sorteados, sendo o primeiro nome sorteado classificado na primeira posição disponível entre os candidatos empatados, e assim sucessivamente.

4.5. Cada nome retirado será anunciado em voz alta, exibido aos presentes e imediatamente registrado na Ata de Sorteio Público.

4.6. O procedimento será registrado em Ata de Sorteio Público, contendo, no mínimo:

I – data, horário e local da realização do sorteio;

II – identificação dos membros da comissão responsável;

III – relação dos candidatos convocados e respectivos grupos de empate;

IV – descrição do método empregado e registro de sua conferência pública;

V – ordem em que os nomes foram sorteados e respectiva classificação;

VI – registro dos candidatos, testemunhas e demais participantes presentes, mediante lista de presença; e

VII – assinatura dos responsáveis pela realização do procedimento e das testemunhas.

4.7. A ausência do candidato não impedirá a realização do sorteio nem prejudicará sua inclusão, desde que regularmente convocado mediante publicação deste Edital.

4.8. A comissão poderá realizar registro fotográfico ou audiovisual do procedimento para fins de transparência e instrução do processo administrativo, observadas as normas de proteção de dados pessoais.

5. DO RESULTADO

5.1. O resultado do sorteio será divulgado pelos meios oficiais de publicação do Município, com a indicação da ordem definida dentro de cada grupo de empate.

5.2. O resultado do sorteio será incorporado à Classificação Preliminar do Cadastro Reserva, assegurada aos candidatos a possibilidade de interposição de recurso no prazo estabelecido no cronograma vigente.

5.3. A realização do sorteio não implica garantia de contemplação com unidade habitacional, ficando eventual convocação condicionada ao cumprimento das demais etapas do processo seletivo, à manutenção dos requisitos de elegibilidade, à validação pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC e às demais condições previstas no edital e na legislação aplicável.

5.4. Os recursos relativos à Classificação Preliminar deverão observar o prazo, a forma e as demais condições estabelecidas no cronograma e no edital que rege o processo seletivo.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Os casos eventualmente não previstos neste Edital serão analisados pela Comissão de Análise Documental, observadas as disposições do Edital de Chamamento Público nº 001/2023, suas retificações e adequações, a Instrução Normativa nº 001/2025/SETASC e demais normas aplicáveis.

6.2. O presente Edital será publicado no Diário Oficial dos Municípios e divulgado pelos meios oficiais do Município, garantindo-se ampla publicidade ao procedimento.

6.3. Permanecem inalteradas as demais disposições do processo de seleção.

Canabrava do Norte/MT, 27 de agosto de 2026.

ANDREIA MARIOTI

 Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação em substituição Portaria nº 264/2026

NEUILSON DA SILVA LIMA

 Prefeito Municipal