EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 001/2026
28 de Agosto de 2026
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA – REURB TITULATÓRIA
O MUNICÍPIO DE CÁCERES, Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento, por sua Coordenadoria de Regularização Fundiária, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 20 e §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, em especial aos titulares de domínio, confrontantes e terceiros eventualmente interessados, bem como àqueles não identificados, não localizados, em lugar incerto e não sabido, ou que tenham recusado o recebimento da notificação pessoal ou via postal, que tramita procedimento administrativo de Regularização Fundiária Urbana – REURB Titulatória referente ao Lote 20 da Quadra 06 do Loteamento Jardim Ipanema, situado na Rua dos Kishi, Bairro Jardim Ipanema, Cáceres-MT, para que, querendo, apresentem impugnação no prazo comum de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital.
I – DO OBJETO
O presente edital tem por objeto a notificação dos titulares de domínio, confrontantes e terceiros eventualmente interessados acerca do procedimento de Regularização Fundiária Urbana – REURB Titulatória incidente sobre o Lote 20 da Quadra 06 do Loteamento Jardim Ipanema, com área de 360,00 m² e perímetro de 84,00 m, objeto da Matrícula nº 14.152, situado na Rua dos Kishi, Bairro Jardim Ipanema, em Cáceres-MT.
Conforme o memorial descritivo apresentado no procedimento, consta como proprietário o Espólio de João Ferreira Souto, CPF nº 034.xxx.xxx-15, e como requerente André Luís de Almeida, CPF nº 406.xxx.xxx-82.
II – DA NOTIFICAÇÃO
Nos termos do art. 20 da Lei Federal nº 13.465/2017, o Poder Público notificará os titulares de domínio e os confrontantes da área demarcada, pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, no endereço que constar da matrícula ou da transcrição, para que, querendo, apresentem impugnação à demarcação urbanística, no prazo comum de 30 (trinta) dias; e, na hipótese de titulares de domínio ou confrontantes não identificados, não encontrados ou que recusarem o recebimento da notificação por via postal, a notificação será realizada por edital.
Ficam, assim, notificados por este edital:
I – os confrontantes abaixo individualizados para os quais não foi identificado endereço postal completo nas matrículas examinadas;
II – os sucessores, herdeiros, espólios, cessionários ou eventuais titulares de direitos reais relacionados aos imóveis confrontantes;
III – o eventual titular de domínio, possuidor, ocupante, sucessor, herdeiro ou cessionário do Lote 19 da Quadra 06, confrontante sem matrícula identificada;
IV – os terceiros eventualmente interessados, não identificados ou não localizados.
III – DO RESUMO DO AUTO DE DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA
Em atendimento ao § 2º do art. 20 da Lei nº 13.465/2017, apresenta-se o resumo da área objeto da regularização, com descrição apta a permitir sua identificação.
Imóvel: Lote 20 – Quadra 06 – Loteamento Jardim Ipanema
Imóvel urbano com área de 360,00 m² e perímetro de 84,00 m, Matrícula nº 14.152, situado na Rua dos Kishi, Bairro Jardim Ipanema, em Cáceres-MT.
Descrição resumida do perímetro:
Inicia-se no vértice M01, coordenadas E: 426.733,231 e N: 8.224.497,191, seguindo por 12,00 m até o vértice M02, confrontando com a Rua dos Kishi; daí segue por 12,00 m até o vértice M03, confrontando com Rogério Ferreira de França, Quadra 06 – Lote 01; prossegue confrontando com Nelson Luiz dos Santos Rocha, Quadra 06 – Lotes 02 e 03, até o vértice M05; daí segue por 12,00 m até o vértice M06, confrontando com Lea Maria Faria Haueisen, Quadra 06 – Lote 06; e, por fim, segue por 30,00 m até o vértice M01, confrontando com Ayko Kihara Sato, Quadra 06 – Lote 19, fechando o perímetro.
IV – DOS CONFRONTANTES E DEMAIS INTERESSADOS
De acordo com o levantamento topográfico e o memorial descritivo do Lote 20, são confrontantes: Rogério Ferreira de França, pelo Lote 01; Nelson Luiz dos Santos Rocha, pelos Lotes 02 e 03; Lea Maria Faria Haueisen, pelo Lote 06; Ayko Kihara Sato, pelo Lote 19; e a Rua dos Kishi, confrontação viária pública.
1. Confrontantes notificados por edital
Considerando as certidões imobiliárias juntadas ao procedimento e a inexistência de endereço postal completo utilizável para a notificação individual nos registros correspondentes, ficam notificados por este edital os titulares registrais e demais interessados relacionados aos imóveis confrontantes abaixo:
1.1. Lotes 01 e 02 – matrículas nº 14.412 e nº 14.413
• RUBENS PORTO RODRIGUES, contador, RG nº 91xxxx-7/MT, CPF nº 078.xxx.xxx-00, residente e domiciliado em Cuiabá-MT, sem endereço postal completo informado nas matrículas;
• LILIANE RONDON SILVA, médica veterinária, RG nº 07xxxxx-5/MT, CPF nº 551.xxx.xxx-53, residente e domiciliada em Cuiabá-MT, sem endereço postal completo informado nas matrículas.
1.2. Lote 03 – matrícula nº 44.594
• ANTONIO GONÇALO SOUTO DE ARRUDA, CPF nº 022.xxx.xxx-15, residente e domiciliado em Cuiabá-MT;
• ANELISE MERCEDES PREZA DE ARRUDA, CPF nº 070.xxx.xxx-00, residente e domiciliada em Cuiabá-MT;
• JOÃO ODEMAR GATTASS, CPF nº 027.xxx.xxx-91, residente e domiciliado em Cáceres-MT;
• PAULINA MARIA DE ARRUDA GATTASS, CPF nº 314.xxx.xxx-34, residente e domiciliada em Cáceres-MT;
• JOSÉ HERMÓGENES GOMES DE ARRUDA, CPF nº 027.xxx.xxx-72, residente e domiciliado em Cáceres-MT;
• HELENA PEREIRA DE ARRUDA, CPF nº 329.xxx.xxx-53, residente e domiciliada em Cáceres-MT;
• LUIZ GOMES DE ARRUDA, CPF nº 027.xxx.xxx-78, residente e domiciliado em Cáceres-MT;
• SIBELE CEZILIO DE SOUZA DE ARRUDA, CPF nº 826.xxx.xxx-74, residente e domiciliada em Cáceres-MT;
• JOAQUIM SOUTO GOMES DE ARRUDA, CPF nº 048.xxx.xxx-04, residente e domiciliado em Cuiabá-MT;
• ROZELY CARVALHO DE CASTRO ARRUDA, CPF nº 285.xxx.xxx-35, residente e domiciliada em Cuiabá-MT.
1.3. Lote 19 – sem matrícula identificada
Ficam notificados AYKO KIHARA SATO, indicado no levantamento topográfico como confrontante pelo Lote 19 da Quadra 06, bem como eventual titular de domínio, possuidor, ocupante, sucessor, herdeiro, cessionário e demais interessados no referido lote. Não foi apresentada matrícula imobiliária do Lote 19 nos documentos examinados, razão pela qual não há, nesses documentos, qualificação registral ou endereço postal a ser reproduzido neste edital.
2. Confrontante a ser notificado por via postal com AR
Quanto ao Lote 06 da Quadra 06, o levantamento topográfico identifica LEA MARIA FARIA HAUEISEN como confrontante. A certidão da Matrícula nº 26.657 juntada ao procedimento contém dados registrais e endereço para notificação de titulares nela constantes. Assim, a notificação correspondente deverá ser promovida por via postal, com aviso de recebimento, utilizando-se os dados constantes da matrícula, ficando eventual inclusão em edital condicionada à frustração da notificação postal ou às demais hipóteses legais.
3. Dos demais interessados
Ficam igualmente notificados quaisquer outros herdeiros, sucessores, cessionários, espólios, meeiros, possuidores, terceiros juridicamente interessados ou eventuais titulares de direitos reais incidentes sobre os imóveis confrontantes ou sobre o imóvel objeto da REURB, ainda que não individualmente nominados neste edital.
V – DA FINALIDADE DA NOTIFICAÇÃO
A presente notificação tem por finalidade assegurar ciência formal aos confrontantes e demais interessados acerca do procedimento de Regularização Fundiária Urbana – REURB Titulatória incidente sobre o Lote 20 da Quadra 06, facultando-lhes a apresentação de impugnação no prazo legal, nos termos do art. 20 da Lei Federal nº 13.465/2017.
VI – DO PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO
Os notificados poderão apresentar impugnação fundamentada no prazo comum de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, perante a Coordenadoria de Regularização Fundiária, vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento do Município de Cáceres/MT, situada na Av. Brasil nº 119, Bairro Jardim Celeste, Cáceres-MT.
VII – DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO
Nos termos do § 3º do art. 20 da Lei Federal nº 13.465/2017, a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a demarcação urbanística. Ainda, nos termos do § 6º do mesmo artigo, a presente notificação contém a advertência de que a ausência de impugnação implicará a perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da REURB. Caso haja impugnação apenas em relação a parcela da área objeto do auto de demarcação urbanística, poderá o Poder Público prosseguir em relação à parcela não impugnada, nos termos do § 4º do art. 20.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente edital é expedido para dar ciência formal aos confrontantes e terceiros eventualmente interessados, especialmente os não localizados, os não identificados ou aqueles para os quais não foi possível realizar a notificação pessoal ou postal.
As informações, peças técnicas, memorial descritivo, planta e demais documentos poderão ser consultados junto à Coordenadoria de Regularização Fundiária da Prefeitura Municipal de Cáceres/MT.
Para que chegue ao conhecimento de todos e produza seus regulares efeitos jurídicos e legais, expede-se o presente edital.
Cáceres/MT, 26 de agosto de 2026.
(assinado digitalmente)
LEANDRO MARTINS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento
Presidente da Comissão Municipal de Regularização Fundiária