Carregando...
Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a concessão de LICENÇA PRÊMIO, e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. O servidor relacionado abaixo fica com os dias de Licença Prêmio indicados na coluna “Dias a Gozar” para fruição em data futura:

Art. 2º. Conceder Licença Prêmio aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificado abaixo:

Matr.

Servidor

Período Aquisitivo

Dias

Período de Gozo

Dias a Gozar

46

Gilberto Reis Calado da Silva

28/06/2016 à 27/06/2021

30

08/09/2026 a 07/10/2026

08

1044

Venilda Flores de Oliveira

28/06/2021 à 07/08/2025

30

14/09/2026 a 13/10/2026

44

Art. 3º. Conceder Licença Prêmio a servidora lotada na Secretaria Municipal de Administração, conforme especificado abaixo:

Matr.

Servidor

Período Aquisitivo

Dias

Período de Gozo

Dias a Gozar

2417

Edilaine Aparecida Puton da Fonseca

01/07/2024 à 07/08/2025

07

31/08/2026 à 06/09/2026

14

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 28 de agosto de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal