PORTARIA Nº. 379, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
28 de Agosto de 2026
“Dispõe sobre a concessão de LICENÇA PRÊMIO, e dá outras providências.”
O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. O servidor relacionado abaixo fica com os dias de Licença Prêmio indicados na coluna “Dias a Gozar” para fruição em data futura:
Art. 2º. Conceder Licença Prêmio aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificado abaixo:
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Matr. |
Servidor |
Período Aquisitivo |
Dias |
Período de Gozo |
Dias a Gozar |
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46 |
Gilberto Reis Calado da Silva |
28/06/2016 à 27/06/2021 |
30 |
08/09/2026 a 07/10/2026 |
08 |
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1044 |
Venilda Flores de Oliveira |
28/06/2021 à 07/08/2025 |
30 |
14/09/2026 a 13/10/2026 |
44 |
Art. 3º. Conceder Licença Prêmio a servidora lotada na Secretaria Municipal de Administração, conforme especificado abaixo:
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Matr. |
Servidor |
Período Aquisitivo |
Dias |
Período de Gozo |
Dias a Gozar |
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2417 |
Edilaine Aparecida Puton da Fonseca |
01/07/2024 à 07/08/2025 |
07 |
31/08/2026 à 06/09/2026 |
14 |
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 28 de agosto de 2026.
Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal