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Pref. Santa Rita do Trivelato

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 079/2024, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE ANUAL DE OBRAS ORÇAFASCIO NOS MÓDULOS, ORÇAMENTOS, BASES ADICIONAIS E ORÇABIM, PARA ATENDER AO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT E A EMPRESA 3F LTDA.

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ. sob n°. 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Flávio Luiz, 2.640, bairro Cidade Alta, Santa Rita do Trivelato - MT, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. VOLMIR BASSANI, denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa 3F LTDA, CNPJ nº 23.484.444/0001-45, com endereço social na Av. Portugal, nº 1002, CEP: 09.040-001, Bairro Centro, Santo André – SP, neste ato representada pela Sócia/Administradora Sra. RONELLE RODRIGUES SANTA ANA BARRAU FASCIO, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 079/2024, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO ADITIVO

1.1 – O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 079/2024 por mais 12 (doze) meses, bem como a aplicação do reajuste contratual previsto na Cláusula Nona, itens 9.2 e 9.2.1, do instrumento originário, conforme condições estabelecidas nas cláusulas seguintes.

2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

2.1 – Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 079/2024, por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 29 de agosto de 2026 a 29 de agosto de 2027.

3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO PRESENTE CONTRATO

3.1 Em razão da aplicação do reajuste previsto na Cláusula Nona, itens 9.2 e 9.2.1, do Contrato nº 079/2024, pelo índice IGP-M/FGV, no percentual de 3,958060%, o valor anual da contratação passa de R$ 3.197,00 (três mil cento e noventa e sete reais) para R$ 3.323,54 (três mil trezentos e vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos), a ser pago em parcela única, mantidas as demais condições de pagamento estabelecidas no instrumento contratual originário.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do exercício de 2026, sendo:

GABINETE DO PREFEITO

RED- 12- 02.001.04.122.0002.2002.3.3.90.39.2.500.0000000

5.0 - CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

5.1 – A prorrogação do prazo de vigência objeto deste Termo Aditivo encontra fundamento no art. 107 da Lei nº 14.133/2021, considerando a natureza contínua da contratação, a previsão de prorrogação constante do instrumento originário e a manutenção das condições vantajosas para a Administração.

5.2 – O reajuste do valor contratual decorre da previsão constante da Cláusula Nona, itens 9.2 e 9.2.1, do Contrato nº 079/2024, mediante aplicação do índice IGP-M/FGV, contratualmente estabelecido.

6.0 CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 – Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 079/2024 que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.

6.2 – Fica mantido o foro da Comarca de Nova Mutum – MT, eleito no instrumento contratual originário, para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Termo Aditivo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/21 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor, e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Santa Rita do Trivelato - MT, 27 de agosto de 2026.

VOLMIR BASSANI

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

3F LTDA

CNPJ 23.484.444/0001-45

CONTRATADA

Testemunhas:

MARIA CILENE PEREIRA HELENA VITÓRIA O. P. de CAMPOS

CPF: 655.***.***-15 CPF: 070.***.***-22

(Página de assinatura do 2° termo aditivo ao contrato nº. 079/2024, firmado entre o Município de Santa Rita do Trivelato e a empresa 3F Ltda)