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Pref. Campo Novo do Parecis

Dispõe sobre a autorização de uso temporário e precário de bem público municipal em favor da Associação do Grupo da Melhor Idade Reviver - A.G.M.I.R., para realização de almoço de confraternização destinado aos membros da entidade, e dá outras providências. 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, tendo em vista a solicitação proveniente da Secretaria Municipal de Assistência Social, via Memorando 1Doc n° 19.270/2026, e

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela ASSOCIAÇÃO DO GRUPO DA MELHOR IDADE REVIVER - A.G.M.I.R., entidade sem fins lucrativos voltada ao desenvolvimento de atividades sociais, culturais, recreativas e de convivência destinadas à pessoa idosa;

CONSIDERANDO que a Associação requereu autorização para utilização de bem público municipal para a realização de almoço de confraternização destinado exclusivamente aos membros da entidade, com a finalidade de proporcionar momento de convivência, integração, lazer e fortalecimento dos vínculos entre os associados;

CONSIDERANDO que a promoção de ações de convivência, integração social, lazer e fortalecimento dos vínculos comunitários contribui para o bem-estar, a qualidade de vida e a valorização da pessoa idosa;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 - Estatuto da Pessoa Idosa, especialmente aquelas relacionadas à dignidade, ao bem-estar, ao lazer, à cultura e à convivência familiar e comunitária da pessoa idosa;

CONSIDERANDO que a atividade possui caráter institucional, social e recreativo, sendo destinada exclusivamente aos membros da Associação, sem cobrança de valores ou despesas para participação dos associados e sem finalidade comercial ou exploração econômica do espaço público;

CONSIDERANDO que, conforme informado pela entidade requerente, as despesas necessárias à realização da atividade serão custeadas com recursos financeiros próprios da Associação;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização administrativa da autorização de uso temporário do bem público municipal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 85 da Lei Orgânica Municipal, que disciplina o uso de bens municipais por terceiros,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizada, em caráter temporário, precário e gratuito, a utilização do imóvel público registrado sob a matrícula n° 6.543, junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com área total de 1.698,40 m² (um mil, seiscentos e noventa e oito metros quadrados e quarenta centímetros), situado no lote urbano n° 4 (quatro), da quadra 37-C (trinta e sete-C), em favor da ASSOCIAÇÃO DO GRUPO DA MELHOR IDADE REVIVER - A.G.M.I.R, exclusivamente para os fins previstos neste Decreto.

Art. 2° A autorização de uso destina-se exclusivamente à realização de almoço de confraternização da Associação do Grupo da Melhor Idade Reviver - A.G.M.I.R., a ser realizado no dia 16 de setembro de 2026, com início previsto para as 10h00min, destinado exclusivamente aos membros da entidade.

§ 1° A atividade terá caráter institucional, social e recreativo, tendo por finalidade proporcionar momento de convivência, integração, lazer e fortalecimento dos vínculos entre os associados, contribuindo para o bem-estar e a qualidade de vida das pessoas idosas participantes da entidade.

§ 2° Fica vedada a utilização do imóvel para finalidade diversa daquela estabelecida neste Decreto, especialmente para exploração comercial ou econômica do espaço público.

§ 3° Não haverá cobrança de valores ou despesas dos associados para participação no almoço, sendo as despesas necessárias à realização da atividade de responsabilidade da entidade autorizada.

Art. 3° A autorização de uso compreenderá o período de 15 de setembro de 2026 a 16 de setembro de 2026, até às 19h00min, destinado à montagem, organização, realização e posterior desmontagem das estruturas necessárias à atividade.

Art. 4° Compete à entidade autorizada:

I - responsabilizar-se integralmente pela organização, coordenação e execução do evento;

II - zelar pela conservação, limpeza e integridade do imóvel público durante e após sua utilização;

III - responsabilizar-se por quaisquer danos materiais eventualmente causados ao patrimônio público ou a terceiros em decorrência da realização do evento;

IV - providenciar, às suas expensas, as autorizações, licenças, alvarás e demais documentos exigidos pelos órgãos competentes, bem como observar todas as exigências legais relativas à segurança, vigilância sanitária, sonorização, acessibilidade e prevenção contra incêndio;

V - observar a legislação aplicável e manter a ordem pública durante a realização do evento.

Art. 5° Ao término do período autorizado, a entidade deverá restituir o imóvel ao Município nas mesmas condições em que o recebeu, responsabilizando-se pela limpeza, organização e reparação integral dos danos eventualmente decorrentes da utilização do espaço.

Art. 6° A presente autorização de uso:

I - não gera direito adquirido, posse ou qualquer forma de ocupação permanente do bem público;

II - possui caráter unilateral, discricionário e precário;

III - poderá ser revogada a qualquer tempo pela Administração Pública, por razões de interesse público devidamente justificadas, sem direito a qualquer indenização.

Art. 7° O descumprimento das disposições deste Decreto ou a utilização do imóvel para finalidade diversa da autorizada poderá ensejar a revogação imediata da autorização, sem prejuízo da responsabilização da entidade pelos danos eventualmente causados ao patrimônio público ou a terceiros.

Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 27 de agosto de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração