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Pref. Tabaporã

PORTARIA Nº. 380, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

"Prorroga o prazo fixado pela Portaria nº 169, de 18 de maio de 2026, para conclusão das medidas saneadoras referentes à Tomada de Contas Especial nº 207.455-9/2025, em cumprimento à decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências."

O Sr. CARLOS EDUARDO BORCHARDT, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a instauração da Tomada de Contas Especial nº 207.455-9/2025, por meio da Portaria nº 326, de 28 de maio de 2025;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 169, de 18 de maio de 2026, reestabeleceu os trabalhos da Comissão de Tomada de Contas Especial nº 207.455-9/2025 e fixou o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a conclusão das medidas saneadoras, nos termos do art. 23, §2º, da Resolução Normativa TCE/MT nº 3/2025, admitindo, em seu art. 3º, a prorrogação excepcional do prazo mediante solicitação fundamentada da Comissão;

CONSIDERANDO o Ofício nº 227/2026/GAB, expedido por esta Prefeitura ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, requerendo a dilação do prazo para apresentação das informações relativas à Tomada de Contas Especial nº 207.455-9/2025;

CONSIDERANDO a Decisão proferida pelo Conselheiro Relator Alisson Alencar, em 26 de agosto de 2026, nos autos da Tomada de Contas Especial nº 207.455-9/2025, que deferiu o pleito e concedeu prazo adicional de 30 (trinta) dias corridos;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias corridos, contados a partir de 30 de agosto de 2026, com termo final em 28 de setembro de 2026, o prazo fixado pelo art. 2º da Portaria nº 169, de 18 de maio de 2026, para que a Comissão de Tomada de Contas Especial nº 207.455-9/2025 conclua as providências necessárias ao saneamento da instrução.

Art. 2º Fica mantida a composição da Comissão de Tomada de Contas Especial nº 207.455-9/2025, originalmente designada pela Portaria nº 326/2025 e reestabelecida pela Portaria nº 169/2026.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 169/2026 e da Portaria nº 326/2025, no que não colidirem com esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, 28 de agosto de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal