DECRETO Nº 5.991/2026.
28 de Agosto de 2026
SÚMULA:
“DISPÕE SOBRE REALIZAÇÃO ANUAL DA PROVA DE VIDA DOS INATIVOS E PENSIONISTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ARIPUANÃ - ARIPUANÃ-PREVI.”
A Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando que compete ao ARIPUANÃ-PREVI à gestão previdenciária dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte;
Considerando o art. 67 da Lei Complementar nº. 180 de 25 de outubro de 2021 que prevê a obrigatoriedade de apresentação do atestado de vida e residência do grupo familiar dos aposentados e pensionistas vinculados ao regime próprio de previdência social;
Considerando o art. 76 da Lei Complementar nº. 180 de 25 de outubro de 2021 que prevê o censo previdenciário, abrangendo todos os aposentados e pensionistas do regime próprio de previdência social;
Considerando que a Prova de Vida é essencial para atualização de dados cadastrais e evitar fraudes e pagamentos indevidos dos benefícios previdenciários e por isso deve ocorrer periodicamente;
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, as normas e procedimentos para a realização da Prova de Vida abrangendo todos os aposentados e pensionistas vinculados ao ARIPUANÃ-PREVI.
Parágrafo Único - A Prova de Vida de que trata o caput será realizada no período de 1º de setembro a 30 de novembro de 2026, exclusivamente por meio do aplicativo MEU RPPS.
Art. 2º Entende-se por Prova de Vida o procedimento administrativo, de caráter obrigatório para inativos e pensionistas, que consiste na atualização do cadastro para comprovação de que o beneficiário se encontra apto à manutenção do recebimento do benefício.
Art. 3º Para efeitos deste Decreto, considera-se:
I - inativos: os segurados aposentados do ARIPUANÃ-PREVI, em gozo de benefício de aposentadoria;
II - Pensionistas: os beneficiários de pensão por morte decorrente do falecimento dos segurados do ARIPUANÃ-PREVI.
Art. 4º Para a realização da Prova de Vida será obrigatória apresentação de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação), uma foto facial capturada instantaneamente, e atestado de vida e residência dos pensionistas. Fica aprovado o modelo constante neste Decreto (anexo I e II).
Parágrafo único. O beneficiário que possuir mais de um benefício previdenciário deverá realizar a Prova de Vida uma única vez.
Art. 5º A comprovação da Prova de Vida dar-se-á por meio das seguintes etapas:
I – o beneficiário deverá instalar o aplicativo MEU RPPS, disponível nas lojas de aplicativos para os sistemas Android e iOS;
II - ao acessar o aplicativo, deverá selecionar o estado "MATO GROSSO", a cidade "ARIPUANÃ" e, em seguida, o instituto "ARIPUANÃ-PREVI";
III - para efetuar o login, o beneficiário poderá utilizar o mesmo usuário e senha do Portal do Segurado, disponível no Portal Transparência do ARIPUANÃ-PREVI, vinculado ao site da Prefeitura Municipal de Aripuanã/MT, ou, alternativamente, clicar em “NÃO SOU CADASTRADO” para criar um novo acesso.;
IV - após o login, o beneficiário deverá acessar o menu “PROVA DE VIDA”;
V - no campo “TIPO DE DOCUMENTO”, deverá ser indicada a orientação do documento a ser enviado (frente ou verso). Após a seleção, será possível capturar uma foto do documento ou selecionar uma imagem já salva na galeria do dispositivo;
VI - caso opte pela seleção via galeria, o beneficiário deverá anexar o arquivo contendo a frente do documento de identificação, e, em seguida, repetir o procedimento para anexar o arquivo com o verso do referido documento;
VII - após anexar as imagens da frente e verso do documento, será disponibilizado o botão “AVANÇAR”, que direcionará o beneficiário à próxima etapa;
VIII - na etapa seguinte, será apresentado um botão para ativar a câmera do dispositivo, a fim de realizar capturar uma foto para validação facial;
IX – o beneficiário deverá capturar uma foto do rosto, enquadrado de forma frontal (do ombro para cima), em ambiente bem iluminado, sem uso de boné, chapéu, óculos escuros, máscara de proteção ou quaisquer adereços que dificultem a visualização facial, devendo ainda evitar a presença de pessoas ou objetos ao fundo, se preferir poderá tocar a câmera para a traseira e solicitar que uma pessoa faça a captura da foto;
X - após a captura da imagem facial, será exibida uma tela de confirmação do procedimento. Concluídas todas as etapas, será apresentada uma das seguintes mensagens:
a) que a Prova de Vida foi encaminhada para avaliação;
b) que a Prova de Vida foi aprovada com sucesso.
§ 1º A Prova de Vida será validada automaticamente quando houver similaridade igual ou superior a 70% entre os dados enviados e os registros do sistema, sendo exibida, nesse caso, mensagem de confirmação de validação no aplicativo.
§ 2º Quando a similaridade for inferior a 70%, o processo será encaminhado para avaliação manual pelo ARIPUANÃ-PREVI, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, podendo a Prova de Vida ser validada ou não, conforme análise, sendo informada ao beneficiário por meio de mensagem final no aplicativo.
§ 3º Caso a Prova de Vida não seja validada, o beneficiário deverá refazer integralmente o procedimento, observando os requisitos e prazos estabelecidos neste Decreto.
XI – O beneficiário deverá acompanhar, por meio do aplicativo MEU RPPS, o andamento e o resultado da avaliação da Prova de Vida.
XII – a validação da Prova de Vida dos pensionistas ficará condicionada à apresentação do Atestado de Vida e Residência, conforme modelos constantes nos Anexos I e II deste Decreto, devendo ser entregue presencialmente na sede do ARIPUANÃ-PREVI, localizada na Praça São Francisco de Assis, nº 128, Centro, no horário das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, ou encaminhado por meio eletrônico, pelos seguintes canais: e-mail: aripuanaprevi@aripuana.mt.gov.br ou telefone/WhatsApp: (66) 9223-4642, dentro do prazo estabelecido no parágrafo único do art. 4º deste Decreto;
Art. 6º - Para os pensionistas, além da apresentação do Atestado de Vida e Residência, também deverá ser apresentada a Certidão de Casamento original ou a Declaração de União Estável, devidamente atualizada nos últimos 03 (três) meses, sob pena de suspensão do benefício.
Art. 7º Decorridos 30 (trinta) dias após o término do prazo estabelecido para a realização da Prova de Vida, o ARIPUANÃ-PREVI publicará, no Diário Oficial do Estado, a relação dos beneficiários que não realizaram o procedimento, e que terão suspenso o pagamento do benefício.
Parágrafo único. Com a reativação do benefício suspenso, será efetuado o pagamento de todos os retroativos, processado no mês subsequente a realização da Prova de Vida, obedecendo ao cronograma da Gerência de Folha de Pagamento de Benefícios do ARIPUANÃ-PREVI.
Art. 8º A Prova de Vida é de caráter pessoal, e só pode ser feita pelo inativo e pensionista, salvo nas hipóteses em que houver impossibilidade médica ou que cumpram reclusão penal.
§1º Nas hipóteses do caput deste artigo, caberá ao representante do beneficiário, realizar a comprovação de vida, observados os seguintes procedimentos:
I - daqueles com impossibilidade médica, será exigida declaração específica, a qual deverá ser expedida em papel timbrado da rede pública ou privada, constando identificação do médico por meio de carimbo com número do CRM, atestando a impossibilidade de realização pessoal da Prova de Vida.
II - aos que cumprem reclusão penal, será exigido a apresentação do atestado de permanência carcerária ou declaração de cárcere, a ser validado pelo diretor da unidade penal, onde o custodiado encontra-se recolhido, identificando local e data.
§2º O representante do beneficiário, que assim o declare, deverá protocolar na sede do ARIPUANÃ-PREVI os documentos originais dispostos nos incisos I e II, do §1º deste artigo, acompanhados de cópia do documento de identificação com foto, do beneficiário e do representante.
Art. 9º Eventuais taxas, custas e outras despesas decorrentes das disposições deste Decreto ocorrerão, exclusivamente, por conta dos beneficiários.
Art. 10º O ARIPUANÃ-PREVI, promoverá o suporte aos segurados à realização da Prova de Vida de segunda a sexta-feira das 08h00min às 11h00min e das 14h00min às 16h00min, nos canais de atendimento:
I - e-mail aripuanaprevi@aripuana.mt.gov.br ou no telefone/whatsapp (66) 9223-4642;
II - presencialmente, nas dependências do ARIPUANÃ-PREVI, localizado na Praça São Francisco de Assis, nº 128, Centro.
Art. 11º O ARIPUANÃ-PREVI, por meio da Gestora, acompanhará a efetivação de todo o procedimento, onde serão emitidos os relatórios detalhados, bem como adotará todas as medidas cabíveis para assegurar a manutenção do benefício.
Art. 12º A organização/execução/validação da Prova de Vida, está sobre responsabilidade do Gestora deste Instituto e da Supervisão do ARIPUANÃ-PREVI.
Art. 13º Havendo necessidade, o período de realização da Prova de Vida, poderá ser prorrogado, extensivo, também, à aplicação da penalidade de suspensão do pagamento do benefício.
Art. 14º Fica a Secretária de Administração/Gestora do RPPS autorizada a expedir os atos normativos complementares que venham a ser necessários à plena execução deste Decreto.
Art. 15º Os casos omissos serão resolvidos pela GESTORA do ARIPUANÃ-PREVI.
Art. 16º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 27 dias de agosto de 2.026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE VIDA E RESIDÊNCIA
PENSIONISTAS COM MAIORIDADE CIVIL
(nome do pensionista), portador do CPF, e RG nº expedido por (órgão expedidor), DECLARO para fins de realização da Prova de Vida junto ao ARIPUANÃ-PREVI , que vivo e resido à (nome do logradouro), nº., complemento, bairro, Cidade, unidade da Federação, Telefone/Celular ( ) _______________, e-mail ____________________________________.
Declaro, sob as penas da lei, que são verdadeiras e completas as informações prestadas neste documento.
Ciente, firmo o presente em uma única via.
, / /2026.
(Local e data)
(nome e Assinatura)
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE VIDA E RESIDÊNCIA
PENSIONISTAS COM MENORIDADE CIVIL
(nome do pensionista menor), portador do CPF, e RG nº expedido por (órgão expedidor), pensionista vinculado ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Aripuanã-ARIPUANÃ-PREVI, neste ato representado (a) por seu (a) (nome do representante legal), portador do CPF, e RG nº expedido por (órgão expedidor), residente e domiciliado (nome do logradouro), nº., complemento, bairro, Cidade, unidade da Federação, DECLARO para fins de realização da Prova de Vida junto ao ARIPUANÃ-PREVI, que o pensionista supracitado está vivo(a) e reside na (nome do logradouro), nº., complemento, bairro, Cidade, unidade da Federação, Telefone/Celular ( ) _____________, e-mail __________________________.
Declaro, sob as penas da lei, que são verdadeiras e completas as informações prestadas neste documento.
Ciente, firmo o presente em uma única via.
, / /2026.
(Local e data)
(Nome e Assinatura do Representante Legal)